Jurídico e Direito
Pesquisa revela como Brasil julga crimes raciais contra pessoas negras cometidos em redes sociais

Estudo elaborado pela Faculdade Baiana de Direito, com a parceria do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), mapeou e analisou casos julgados pelos Tribunais brasileiros envolvendo os tipos penais da Injúria Racial e/ou Racismo praticados contra vítimas negras em redes sociais. O esforço inédito em abrangência e profundidade fornece um panorama completo e atualizado, do período julho de 2010 a outubro 2022, sobre como o Poder Judiciário brasileiro atua em ações cíveis, trabalhistas e penais relacionadas ao tema.
Os principais resultados da pesquisa serão apresentados pela primeira vez no Seminário Desafios do racismo nas redes (ver programação), realizado pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo PNUD, que têm projeto de cooperação técnica internacional para o fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O sistema representa a principal estratégia do governo federal para territorialização da política de enfrentamento ao racismo no Brasil. Atualmente, 25 estados e 195 municípios estão vinculados ao Sinapir.
A aproximação entre as duas iniciativas se dá pelo fato de que a pesquisa pode informar estrategicamente os organismos subnacionais de igualdade racial e o sistema de Justiça sobre os desafios ainda a serem enfrentados para a responsabilização adequada de autores de crimes raciais na internet. As evidências apresentadas no estudo podem ainda apoiar os entes do Estado a qualificar o apoio às vítimas ao longo dos processos judiciais e no desenho mais adequado de ações de prevenção ao ódio racista nas redes.
Ao todo, a pesquisa analisou 107 acórdãos (decisões colegiadas de um tribunal) disponíveis no banco de dados do JusBrasil, que coleta informações públicas do Sistema Judiciário.
Veja abaixo os principais resultados:
- Principais vítimas: as mulheres são quase 60% das vítimas dos crimes de racismo e injúria racial julgados em segunda instância no Brasil. Homens são apenas 18,29%. Outros 23,17% não têm gênero identificado. Esse último percentual elevado se refere aos casos de discriminação racial, o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/89 que ofende a uma coletividade indeterminada e, por isso, não tem vítima individualizada cujo gênero se possa classificar.
- Tipos de agressão: nominação pejorativa e animalização são as principais formas de agressão tanto contra homens como contra mulheres.
- Perfil de agressores: 55,56% eram do gênero masculino, 40,74% do gênero feminino e 3,70% de gênero não identificado. A presença de mulheres entre as agressoras nos crimes raciais nas redes é muito superior ao que se costuma encontrar em pesquisas sobre outros tipos de criminalidade.
- Condenações: a pesquisa identificou, no âmbito dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais 82 Apelações. Destas, a maior parte, equivale dizer 61 apelações, são de natureza penal. Dentre as apelações penais, 51 resultaram em condenação dos agressores. Ou seja, em 83,6% das apelações penais, as decisões dos tribunais consideraram a pessoa agressora culpada, confirmando uma decisão anterior de condenação ou revertendo uma decisão que a havia considerado inocente.
- Tipos de pena aplicada: houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%). Isso se deve basicamente a uma variável que não foi incluída na pesquisa, mas que pôde ser observada na leitura dos casos em que a prisão não foi substituída, que é a reincidência específica dos agressores.
- Regime prisional inicial do crime racial: nenhum réu foi condenado a pena em regime fechado. De 54 condenações analisadas, 49 têm regime aberto, três em regime semiaberto e em duas não há informações.
- Duração média da pena, em meses, por tipo de crime racial: a duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses (pouco mais de um terço além da pena mínima), o que revela que cultura judicial de aplicação da pena mínima no Brasil se repete nos crimes raciais.
- Principais tipos de prova: são três os principais tipos de provas presentes em casos de condenação. Os “prints”, capturas de tela que têm a natureza de prova documental, foram as provas mais frequentemente mencionadas nos acórdãos (44), seguidas pelos boletins de ocorrência (26) e pelos depoimentos de testemunha (17).
A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica um avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. Todavia é preocupante observar que há uma significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram seus direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias.
A expectativa com esse relatório é contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado em ambiente de redes sociais no Brasil, fornecendo informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil possam atuar de maneira mais efetiva no enfrentamento ao fenômeno.
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Moraes determina multa de R$ 7,3 milhões a blogueiro Allan dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o blogueiro Allan dos Santos pague multa de R$ 7,3 milhões pelo sucessivo descumprimento da proibição de uso das redes sociais. A decisão foi assinada na segunda-feira (7) e divulgada hoje.
A decisão de Moraes foi proferida após Allan dos Santos realizar mais uma postagem nas redes sociais e pedir aos seus seguidores que enviem para ele um dossiê sobre cada funcionário que trabalha com os ministros do STF. “Quero saber quem são, onde trabalharam, se possuem empresas no nome deles, sobretudo no exterior. Pagarei 150 dólares por cada dossiê”, postou.
Para o ministro, o blogueiro continua desprezando o Judiciário brasileiro ao manter as publicações nas redes sociais.
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“As condutas do investigado, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos, revelam seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em inúmeras ocasiões durante o trâmite deste procedimento e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, afirmou.
Desde 2021, Allan está com a prisão preventiva decretada pelo ministro. No entanto, ele fugiu para os Estados Unidos após passar a ser investigado pela Corte no inquérito a disseminação de notícias falsas e a atuação de uma milícia digital para atentar contra a democracia. Também há um pedido de extradição contra o blogueiro bolsonarista.
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MPRJ firma acordo para indenizar transplantados de órgãos com HIV

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para indenizar seis pacientes que receberam órgãos contaminados com vírus HIV, em outubro do ano passado. Assinaram o acordo o estado do Rio de Janeiro, a Fundação Saúde e o Laboratório Patologia Clínica Dr. Saleme Ltda – PCS LAB.
A Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro também assumiu o compromisso de ofertar programa contínuo de acolhimento e acompanhamento médico, psicológico e social aos pacientes e familiares. Também estão previstos no acordo, o fornecimento de medicamentos, atendimento especializado, transporte para unidades de saúde e canais exclusivos de atendimento e emergência.
Em nota, o MP disse que o TAC pretende evitar o desgaste de um processo judicial, garantir a reparação imediata às vítimas e fornecer “atendimento contínuo, humanizado e resolutivo, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da prevenção de danos”.
A investigação e a denúncia sobre o caso foram instauradas pelo próprio MP em outubro de 2024. As acusações incluíam lesão corporal gravíssima, associação criminosa, falsificação de documento particular e falsidade ideológica.
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Relembre
Em outubro do ano passado, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro confirmou que investigava a infecção por HIV de seis pacientes que tinham sido submetidos a transplantes de rins, fígado, coração e córnea.
O laboratório PCS Saleme, contratado pelo governo estadual em dezembro de 2023, por intermédio da Fundação Saúde, para fazer exame de sorologia, emitiu laudos fraudulentos, que não acusaram a presença do HIV em órgãos de dois doadores.
Após o caso ter sido tornado público, o laboratório PCS Saleme foi interditado pela Vigilância Sanitária estadual e o contrato com o governo do estado rescindido. O escândalo provocou a renúncia da direção da Fundação Saúde.
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Toffoli: ressarcimento do INSS ficará fora de meta fiscal e arcabouço

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (9) que o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ressarcimento dos descontos irregulares nos benefícios de aposentados e pensionistas poderá ficar fora da meta fiscal, além do arcabouço fiscal.
Na semana passada, Toffoli homologou o plano e autorizou que os recursos para o pagamento não entrem no limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, que limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores.
No despacho proferido hoje, o ministro disse que os gastos também devem ficar fora da meta fiscal do governo, mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2001, e que leva em conta a diferença entre as receitas e as despesas do governo.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025 para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do acordo interinstitucional homologado seja excluída dos limites”, decidiu o ministro.
Com a homologação, os pagamentos devem começar em 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial. Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador da inflação.
Para ter direito a aderir ao acordo, quem foi lesado pelas associações envolvidas no esquema deverá entrar em contato diretamente com o INSS, por meio dos canais de atendimento do órgão. A adesão será voluntária.
Em contrapartida, quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
O calendário completo de ressarcimento ainda será divulgado pelo INSS.
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões tenham sido descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Até o momento, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens dos investigados.