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Acordo fixa que Samarco indenizará atraso na reconstrução de distritos

Os atrasos na reconstrução dos distritos desvastados pelo rompimento da barragem da Samarco deverão ser indenizados pela mineradora. É o que determina novo acordo de reparação firmado há duas semanas. Passados nove anos da tragédia, ainda há moradores que aguardam a entrega de suas casas.
O rompimento da barragem liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que destruíram os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, na zona rural de Mariana, em Minas Gerais. Dezenove pessoas morreram. A lama ainda escoou pela bacia do Rio Doce, gerando impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no estado do Espírito Santo.
O novo acordo fixa uma indenização de R$ 1,08 bilhão dinheiro a ser dividido igualmente por todos os núcleos familiares. Esse montante diz respeito não apenas aos atrasos, mas também à declividade do terreno onde novas casas foram construídas e à impossibilidade de desenvolvimentos de atividades agrossilvopastoris.
Os novos distritos foram projetados com imóveis maiores e de padrão construtivo mais elevado, cercados por muros, alguns com churrasqueiras e piscinas. Com ares de um condomínio urbano, eles se distanciam da paisagem das comunidades rurais originais, compostas por casinhas de um pavimento, horta no quintal, galinheiro no fundo da casa, poucos muros e muito verde. A falta de acesso à água bruta tornou-se uma barreira para que os moradores pudessem voltar a cultivar hortas e criar animais.
Indenização
Há ainda uma indenização de R$ 100 mil para os núcleos familiares que perderam parentes ao longo dos últimos nove anos. Até o final do ano passado, apenas em Bento Rodrigues, 58 atingidos morreram antes que a comunidade fosse completamente reconstruída, segundo apontou levantamento da Cáritas, entidade que presta assessoria técnica às vítimas.
“São pessoas que morreram sem reparação. Não estou falando que todo mundo morreu porque não teve reparação. Tem gente que morreu porque já estava em idade avançada, tem gente que adoeceu. Mas muita gente morreu entristecida”, disse, na época, o coordenador de projetos da Cáritas, Rodrigo Vieira.
Conforme o novo acordo, a Samarco deverá assegurar R$ 100 bilhões em dinheiro, além de levar adiante algumas ações com custo estimado em R$ 32 bilhões. Outras obrigações envolvendo benefícios aos moradores dos dois distritos estão previstas. Foram reservados, por exemplo, R$ 50 milhões para projetos das comunidades atingidas, os quais, obrigatoriamente, incluirão programas sobre educação financeira.
Os dois distritos estão sendo reconstruídos em terrenos escolhidos por meio de votação. O novo acordo fixa que as áreas onde se encontravam as antigas comunidades deverão ser tombadas pelo município de Mariana e os imóveis devem ser desapropriados, devendo a Samarco arcar com os custos da respectiva indenização aos proprietários.
A mineradora também assumiu o compromisso de restaurar as capelas localizadas nos distritos devastados. Além disso, ela deverá repassar para Mariana R$ 27 milhões para a construção e manutenção do Memorial de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. O município deverá finalizar a obra em 36 meses.
A reconstrução dos distritos vinha sendo conduzida pela Fundação Renova, entidade criada para administrar todo o processo de reparação conforme ficou estabelecido em um acordo firmado em março de 2016.
Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu uma série de programas, entre os quais o de reassentamento. O novo acordo, no entanto, determinou a extinção da Fundação Renova e descentralizou a execução de medidas, distribuindo responsabilidades entre o poder público e instituições de Justiça – Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) e a Samarco. A conclusão das obras nos dois distritos está entre as medidas a cargo da mineradora.
Em nota, a Samarco afirma que o novo acordo traz uma solução para as questões pendentes. “Permitirá a conclusão e entrega definitiva dos reassentamentos de Novo Bento Rodrigues e de Paracatu, que já estão em fase avançada, com 85% das residências e equipamentos públicos finalizados, sob o acompanhamento do Ministério Público de Minas Gerais e de assessorias técnicas”, registra o texto.
O novo acordo é resultado de negociações que se arrastavam há três anos. As tratativas buscavam uma repactuação do processo reparatório diante da insuficiência do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta.
A Fundação Renova passou a ser criticada por sua falta de autonomia diante das mineradoras e se tornou, ao longo do tempo, alvo de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas e recuperação ambiental, por exemplo.
Cobrança
Uma das ações – movida pelo MPMG – cobrava inclusive a aplicação de uma multa pelo descumprimento do prazo de entrega das casas de Bento Rodrigues e de Paracatu. O cronograma original das obras dos dois distritos previa a conclusão para 2018 e 2019.
As estimativas mudaram algumas vezes até que a Fundação Renova parou de divulgar datas. Em 2020, uma decisão judicial chegou a definir o dia 27 de fevereiro de 2021 como nova data limite para a conclusão das obras, sob pena de R$ 1 milhão por dia de atraso – valor a ser pago pela Samarco e por suas acionistas Vale e BHP Billiton. Apesar dos pedidos do MPMG, a multa não chegou a ser executada. Com o novo acordo, esse processo será arquivado.
Ao todo, os projetos dos dois distritos previam o reassentamento de mais de 300 famílias, além das estruturas dos edifícios da escola, dos postos de saúde e de outros serviços públicos. Em Bento Rodrigues, as chaves das primeiras casas foram entregues pela Fundação Renova em abril do ano passado. Dois meses depois, algumas famílias de Paracatu também tiveram finalmente acesso às residências. O novo acordo também fixa prazos para que a Samarco desenvolva e conclua os projetos conceituais e executivos das casas pendentes. Também determina a finalização das obras desses imóveis em até 360 dias.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 25 milhões

As seis dezenas do concurso 2.890 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 25 milhões.
Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
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Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transporte de lanches e mercadorias. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas e devem constar as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento.
Lei regulamentando a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial extra do Executivo na terça-feira (15). A norma entrará em vigor em até 90 dias.
A nova lei determina que as empresas deverão manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e poderão ter que pagar uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.
Benefícios
Segundo o diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, a medida é positiva para os trabalhadores, que hoje, muitas vezes, precisam arcar com os custos das mochilas, de cerca de R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho.
Alves explicou que um entregador usa, em média, dependendo do peso dos pedidos que carrega e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.
“A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, disse.
De acordo com Alves, há plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular.
“Eu, por exemplo, agora em dezembro, vai fazer quase 2 anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem de uma forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo”, reclama.
Outra forma de receber o material de trabalho é ir a eventos da marca, onde há a distribuição de mochilas, camisas e outros materiais, mas Alves disse que nem todos os entregadores são notificados desses eventos.
Ainda segundo Alves, se no início das atividades dos aplicativos no Brasil, esses eventos eram mais frequentes, hoje eles são cada vez mais raros.
Ele ressalta ainda que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores.
“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos”, defende.
“A gente precisa de inúmeras outras coisas, como, por exemplo, mais pontos de apoio. Precisaria de, pelo menos, um a cada dois bairros. Porque, muitas vezes, a pessoa tem que esquentar a comida, não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. [O entregador] Precisa de local para carregar o celular, um local para fazer refeições. Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de comer com chuva caindo”, conta.
Risco
Uma das motivações da nova lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar como entregadores de aplicativo.
Um dos receios dos entregadores é que as plataformas não cumpram as novas regras e os trabalhadores que serão obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, sejam perseguidos e punidos.
Lei federal
O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso cumprir a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais.
“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, avalia.
“A lei federal pede que a pessoa, para exercer essa profissão de alto risco, ela seja capacitada, use os acessórios de segurança e que ela passe por um procedimento de adequação. Aí, ela entra dentro de um padrão. Você não vê com frequência um taxista assaltando os outros, porque ele está dentro de um padrão. Você não vê o motorista de ônibus assaltando os outros. Aí a moto vai ter o seu padrão e vai ser difícil um criminoso se passar por uma pessoa que realmente está exercendo a profissão”, defende.
Segundo Francisco da Silva, a lei federal não é cumprida e quando há algum tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança.
“Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite”.
Custos
As plataformas de entregas criticaram a nova lei, alegando que raz custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, diz que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.
A associação considera ainda que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.
“A Amobitec acredita que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas”, defende.
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AGU pede ao Google retirada de sites falsos do CNU 2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) ao Google a retirada de anúncios falsos que simulam a página oficial Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2025. O prazo para cumprimento da medida é de 24 horas.
Na notificação extrajudicial enviada à plataforma, a AGU afirma que os anúncios estão aparecendo na forma links patrocinados e nas primeiras posições dos resultados de busca, superando a página oficial do concurso.
“Ao acessar as páginas enganosas, interessados no concurso podem cair em golpes de pagamentos indevidos por taxas de inscrições falsas, bem como ter seus dados pessoais roubados”, alerta o órgão.
Além da remoção, a AGU quer que as informações dos anunciantes sejam enviadas para as autoridades policiais para apuração do crime de estelionato mediante fraude eletrônica.
As inscrições para o CNU são feitas exclusivamente no site da FGV, banca examinadora do certame.
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Cronograma oficial
- Inscrições: até 20/7/2025
- Pagamento da taxa: até 21/7/2025
- Prova objetiva: 5/10/2025
- Divulgação da objetiva e convocação para a discursiva: 12/11/2025
- Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
- Prova discursiva (para aprovados na prova objetiva): 7/12/2025
- Verificação de cotas afirmativas: 30/11 a 8/12/2025
- Resultado final previsto: 30/1/2026.