Jurídico e Direito
Advogado Axel Belarmino faz palestra sobre propriedade intelectual no Aprendiz Musical

Alunos do projeto Decola – intermediário e avançado – vão receber uma palestra sobre propriedade intelectual a ser realizada na Casa Aprendiz Musical Professor Aníbal Bragança, no Fonseca.
“Aspectos Legais e Propriedade Intelectual”, ministrada pelo advogado e especialista em direitos Axel Belarmino, terá duas edições: a primeira na Sala Multiuso, no próximo dia 23 de outubro, às 13h30; e a segunda no Auditório, no dia 24, às 17h.
Nas palestras, serão abordadas informações essenciais sobre legislação aplicável e estratégias de proteção da propriedade intelectual.
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências. As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegidas pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc). Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
SERVIÇO:
Evento: Palestra sobre Aspectos Legais e Propriedade Intelectual
Data: 23/10
Horário: 13h30
Local: Sala Multiuso da Casa Aprendiz
Data: 24/10
Horário: 17h
Local: Auditório da Casa Aprendiz
Endereço: Rua Antônio Silva, 42 – Fonseca
Valor: Entrada gratuita
Jurídico e Direito
Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
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Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.
Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.
A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.