Jurídico e Direito
Ana Maria Lima será nova presidente da Comissão de Anistia
A procuradora federal aposentada Ana Maria Lima de Oliveira substituirá a professora universitária Eneá de Stutz e Almeida na presidência da Comissão de Anistia, órgão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) responsável por analisar os pedidos de reconhecimento e reparação econômica a cidadãos perseguidos politicamente por agentes do Estado ou aos seus familiares. A informação foi confirmada à Agência Brasil, nesta quinta-feira (9).
Segundo o assessor especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do ministério, Nilmário Miranda, as portarias que destituem Eneá e nomeiam Ana Maria já foram encaminhadas para que a ministra Macaé Evaristo as assine e devem ser publicadas no Diário Oficial da União nos próximos dias.
De acordo com Miranda, a medida, além de promover o rodízio no comando do colegiado, prestigia a conselheira mais antiga do grupo. “Como a Eneá já completou dois anos de presidência, vamos fazer o rodízio, prestigiando mais uma mulher, a decana Ana Maria, única conselheira há mais de 20 anos na comissão”, disse o secretário ao lembrar que a comissão foi criada em 2002.
Coube a Miranda, que chefiou o Ministério dos Direitos Humanos durante o primeiro governo Lula [2003/2006], conversar com as duas conselheiras e convencer Ana Maria. Segundo ele, a mudança não deve alterar a sistemática de trabalho do colegiado.
“A comissão é um trabalho coletivo, feito por 21 conselheiros voluntários, com a coordenação do ministério. O plano de trabalho já aprovado terá continuidade, sem alterações. Principalmente em relação a nosso compromisso de, até o [fim do] próximo ano, julgarmos todos os processos, não deixando ninguém para trás”, acrescentou Miranda.
O secretário ainda destacou que, após ter dedicado o ano de 2023 a “rearticular” a comissão, “totalmente destruída” durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro [2019/2022], o colegiado julgou 1,6 mil processos em 2024. Há ainda cerca de 4 mil pedidos de anistia à espera de serem analisados. “Nossa expectativa é, mesmo com pouca gente, julgarmos mais de 3 mil casos só este ano”.
Eneá Stutz declarou ter sido uma honra presidir a Comissão de Anistia por dois anos. “Foi um período de muito, mas muito trabalho. Quando cheguei [à presidência], a situação era de terra arrasada. Havia muito o que organizar e poucos recursos”, disse Eneá, avaliando que, apesar dos avanços, a comissão ainda carece de recursos orçamentários e humanos.
“Mas tive a felicidade de contar com um conselho que começou a trabalhar logo nas primeiras semanas, de forma virtual, aprovando o novo regimento interno da comissão, no qual está prevista a possibilidade de aprovarmos anistias coletivas – no meu entender, a grande contribuição da comissão para este momento da construção democrática do Brasil; a grande novidade”, acrescentou Eneá, que esteve à frente das sessões nas quais foram julgados os oito primeiros requerimentos coletivos, incluindo o pedido de apresentado por membros das etnias krenak e guarani-kaiowá vítimas de graves violações comunitárias durante o regime militar (1964/1985).
“Foi o primeiro e foi muito emocionante”, lembrou Eneá, que diz esperar continuar contribuindo com a comissão, na condição de conselheira.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.
O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha.
O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.
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Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
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Com informações: Agenciabrasil.ebc
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STF condena homem que furtou réplica Constituição em 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) durante sessão do plenário virtual da Corte.
Marcelo Fernandes Lima está preso desde 2023 e foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Além de cumprir a pena em regime inicial fechado, o acusado terá que pagar R$ 30 milhões de forma solidária com outros condenados pelo 8 de janeiro pelos prejuízos causados.
A cópia da Constituição estava na entrada do plenário do STF, local mais afetado pela depredação durante os atos golpistas, e foi devolvida pelo acusado.
Durante o processo criminal, a defesa de Marcelo Fernandes negou que ele tenha usado violência ou grave ameaça.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc