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Jurídico e Direito

Ato pede centro de memória em quartel que abrigou DOI-Codi no RJ

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Ato pede centro de memória em quartel que abrigou DOI-Codi no RJ
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Um ato em frente ao 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, reivindica neste sábado (11) a necessidade de tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) do local para instalar ali um centro de memória e resistência contra os regimes de exceção. 

A manifestação foi em memória de Rubens Paiva e de outros 52 mortos ou desaparecidos por ação direta dos agentes do Destacamento de Operações de Informação-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do Rio de Janeiro  que funcionava no quartel na Tijuca. Na Praça Lamartine Babo, está instalado o busto de Rubens Paiva, inaugurado em 12 de setembro de 2014, pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio e pela Comissão Estadual da Verdade.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Grupo Tortura Nunca Mais RJ e a ONG Rio de Paz se uniram para realizar o ato com apoio da Justiça Global e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia Núcleo-RJ.

Segundo a ABI, a proposta de tombamento não visa ofender a instituição do Exército, mas contribuir para que as próprias Forças Armadas se abram para a perspectiva de rever os crimes praticados por seus agentes dentro de suas organizações militares, para que não se repitam nunca mais.

Busto de Rubens Paiva em praça em frente ao batalhão Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

O ato teve a participação de ex-presos políticos que conseguiram sobreviver ao principal centro de prisão ilegal, tortura, morte e desaparecimento forçado instalado no estado do Rio de Janeiro no período do regime militar implantado pelo golpe de 1964. O DOI-Codi funcionou entre os anos de 1970 e 1979, dentro do 1º Batalhão de Polícia do Exército. Situado nos fundos do pátio do quartel, o prédio de dois andares do Pelotão de Investigações Criminais (PIC) serviu de base para as suas operações, segundo relatório da Comissão Estadual da Verdade.

O fundador da Rio de Paz, Antonio Carlos Costa, disse que até hoje existem brasileiros que flertam com o regime militar. “Tombar esse quartel significa também nós darmos oportunidade para as nossas crianças e gerações futuras de tomarem conhecimento do que aconteceu aqui de modo que esse passado jamais retorne porque foi um período de trevas na história do nosso país. Período no qual o Estado usou de práticas fascistas a fim de supostamente preservar o país de uma ameaça comunista. O que nós esperamos é que nesse cenário de retorno desse debate, em razão do filme Ainda Estou Aqui, nós possamos vencer essa batalha. Queremos esse quartel para a promoção de uma cultura democrática no Brasil”. 

Ainda Estou Aqui conta a história da família Paiva, que, em 1971, com o endurecimento da ditadura militar, precisa enfrentar o desaparecimento e assassinato de Rubens Paiva, engenheiro civil e político brasileiro. A história é contada do ponto de vista de quem fica, a esposa Eunice Paiva, interpretada por Fernanda Torres, que ganhou o Globo de Ouro por sua atuação.

O ex-preso político Álvaro Caldas, professor, escritor e sobrevivente do DOI-Codi, retornou ao local para participar do protesto. “Eu entrei nesse quartel quatro vezes. Duas vezes preso com capuz e outras duas vezes como membro da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro para fazer a vistoria lá dentro. Fui preso pela primeira vez em fevereiro de 1970, um ano antes do Rubens Paiva. Fui torturado como todos os presos que entravam aqui. Foram três meses aqui. Eu era militante político e fazia resistência à ditadura. Eu me sinto grato por ter podido sobreviver”. 

Segundo o diretor do Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro, Rafael Maul de Carvalho Costa, falar do tombamento do batalhão onde funcionou o DOI-Codi é falar da luta dos direitos humanos no Brasil, de familiares e de ex-presos políticos e falar das violências que continuam acontecendo até hoje. “O Brasil não superou a perspectiva do militarismo, das relações autoritárias tanto nas ameaças de golpe quanto nas políticas do cotidiano. O tombamento do DOI-Codi em espaço de memória é um passo para fortalecer a democracia, que não seja pactuada com a violência de Estado”.

O jornalista, ex-preso politico, Álvaro Caldas, durante ato que pede o tombamento do quartel da Polícia do Exército, na Tijuca, usado para tortura e morte durante a ditadura militar. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

DOI-Codi

De acordo com dados fornecidos pela Comissão Nacional da Verdade, do total de presos políticos que passaram pelas dependências do DOI-Codi do Rio, ao menos 53 foram mortos, dentre os quais 33 permanecem desaparecidos até a presente data. Relatório da Comissão Estadual da Verdade lista 163 mortos e desaparecidos só no estado do Rio. O DOI-Codi foi apenas um entre 19 locais usados pela repressão política como delegacias de polícia, quartéis e centros clandestinos de interrogatório e tortura de opositores do regime militar.

O DOI-Codi era subordinado ao então I Exército (hoje Comando Militar do Leste) e responsável por centralizar e coordenar a execução de ações repressivas, como a captura, o sequestro, a tortura, o assassinato e o desaparecimento de militantes de oposição à ditadura militar. 

A partir de 1970, o 1º BPE abrigou o DOI-Codi ao mesmo tempo em que manteve seu funcionamento enquanto batalhão de polícia. Por isso, muitas vezes, nos testemunhos de ex-presos políticos, o local é referenciado como DOI-Codi ou Polícia do Exército (PE) da Barão de Mesquita.

A criação dos DOI-Codis foi resultado de uma política repressiva implantada pela ditadura militar no final da década de 1960 e início dos anos 1970 para eliminar as organizações de esquerda. Para tanto, os diversos órgãos militares e policiais, federais e estaduais passaram a atuar de forma conjunta e coordenada no combate à chamada subversão. Foram criados DOI-CODIs em diversos estados .

Desde 2013, o Ministério Público Federal (MPF) pede junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) pelo tombamento do prédio onde historicamente funcionou o DOI-Codi. 

Ato pede tombamento do quartel da Polícia do Exército, na Tijuca, usado para tortura e morte durante a ditadura militar. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

*Com a colaboração de Fernanda Cruz, da TV Brasil

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio

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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5), às 14h, o julgamento sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro.

A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo,  e às sustentações orais das partes envolvidas. Agora, os ministros vão proferir os votos.

A sessão será iniciada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O voto tem cerca de 200 páginas. Um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.

Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. Hoje, o caso será julgado definitivamente.

Meta

Durante o julgamento, os ministros podem discutir a fixação de uma meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

A sugestão está em relatório elaborado em julho do ano passado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho do STF que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.

Além de fixação da meta, a nota técnica sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações.

Apesar das sugestões, a decisão final caberá ao plenário da Corte durante o julgamento.

Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:

– Meta anual de redução da letalidade policial

– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes

– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde

– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais

– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal

– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica

– Implementação de obrigações para controle da atividade policial

– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado

– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.

Resultados

Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. Em 2023, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos. 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.  

Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha. 

O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.

 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. 

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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