Jurídico e Direito
Chacina de Acari ajuda a entender desaparecimentos, diz especialista
Caso começou a ser julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Há duas semanas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) começou a julgar um crime que está sem respostas há 33 anos: a Chacina de Acari.
Em julho de 1990, onze jovens da comunidade desapareceram em Magé, na Baixada Fluminense. Familiares das vítimas pedem que o Estado brasileiro seja responsabilizado, já que um grupo de policiais militares e civis é suspeito de ter sequestrado e matado os jovens.
A procuradora de Justiça Eliane de Lima Pereira participou como perita da audiência que aconteceu em Bogotá, na Colômbia. Ela falou com a Agência Brasil sobre o andamento do processo e a questão dos desaparecimentos no país.
Além de ter exercido os cargos de assessora de Direitos Humanos e Minorias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e de coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID/MPRJ), Eliane desenvolve uma pesquisa de doutorado que aborda as chacinas de Acari e da Favela Nova Brasília (1994).
Segundo a procuradora, a Chacina de Acari virou uma referência para todos os que analisam e debatem desaparecimentos no Brasil, por envolver recortes claros de raça, gênero, idade, classe e território.
“A década de 1990 pode ser vista como uma transição para o estado democrático de direito. Nesse período, tivemos muitas violações graves de direitos humanos. A Chacina de Acari tem traços que são visíveis ainda hoje em outros casos. A maioria dos desaparecidos é homem, jovem, negra e mora em territórios desprovidos de questões básicas de cidadania. Isso mostra claramente que existem categorias mais vulneráveis ao desaparecimento.”
A procuradora usa como base os dados do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid). Eles são coletados pelos ministérios públicos de cada estado. Na última consulta, em 24 de outubro deste ano, foram registrados 95.307 casos em todo o país. Entre as pessoas declaradas desaparecidas, 60% eram homens, 54% eram pretas ou pardas e 55% tinham entre 12 e 30 anos.
O Plid foi apresentado à Corte Interamericana como um exemplo de política de enfrentamento aos desaparecimentos no Brasil.
“O programa foi criado em 2012 e lida com esse problema como uma questão que ultrapassa a esfera criminal. Alcançamos bons resultados no Rio e assinamos, em 2017, um acordo de cooperação técnica que implementou o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid)”, conta Eliane.
Julgamento internacional
Sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica – Foto mídias sociais.
O caso de Acari foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2006. O processo terminou com decisão em favor das vítimas e recomendações ao Estado brasileiro. Entre elas, oferecer apoio psicológico às famílias das vítimas, fazer relatório sobre a atuação das milícias no Rio de Janeiro e estabelecer políticas públicas e leis para evitar violações de direitos humanos.
A Comissão entendeu que essas recomendações não foram cumpridas e passou o caso para a Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2022.
A primeira audiência pública aconteceu no dia 12 de outubro. O Estado brasileiro fez um reconhecimento parcial de responsabilidade sobre o caso, voltado especificamente pelos assassinatos de Edméa da Silva Euzébio, líder do movimento Mães de Acari, e de sua sobrinha Sheila da Conceição, em 1993. O movimento ficou conhecido pela ação das mães dos desaparecidos que passaram a investigar, reunir provas e cobrar providência das autoridades.
O Brasil admitiu que não cumpriu com a obrigação de solucionar os assassinatos das duas mulheres em prazo aceitável, depois da denúncia do Ministério Público em 2011. Mas em relação ao desaparecimento dos 11 jovens em 1990, o país disse que houve esforço do poder público nas buscas e que o caso não poderia ser enquadrado na categoria “desaparecimento forçado”, por falta de prova de participação de policiais no crime.
A próxima etapa do julgamento é a entrega das alegações finais por escrito das duas partes do processo. Isso deve ser feito no prazo de um mês a contar dessa audiência de 12 de outubro. Ainda não existe previsão para a sentença, mas a expectativa é de que ela ocorra em 2024.
Desaparecimento forçado
O termo “desaparecimento forçado” ainda não é tipificado como um crime específico no Brasil. O Senado aprovou, em 2013, um projeto sobre o tema (PLS 245/2011) que foi remetido para a Câmara dos Deputados. Duas comissões aprovaram o texto, mas até hoje ele não virou lei.
O conceito de desaparecimento forçado foi estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na convenção realizada em Belém, no Pará, em 1994. Ele é definido como:
Privação de liberdade de uma pessoa ou mais pessoas, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado, seguida de falta de informação ou da recusa em reconhecer a privação de liberdade, ou informar sobre o paradeiro da pessoa, impedindo assim o exercício dos recursos legais e das garantias processuais pertinentes.
A procuradora Eliane Pereira diz que o país está em desacordo com as normas e compromissos jurídicos internacionais. Aprovar a tipificação legal do crime seria fundamental para impedir que casos de violência e desaparecimento como os de Acari ficassem impunes.
“Desde 1998, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de se submeter à jurisdição obrigatória da Corte Interamericana. Em 2010, na sentença do caso Gomes Lund [desaparecido na ditadura], a Corte determinou que o país deveria adotar providências para tipificar o delito de desaparecimento forçado. E nada foi feito até hoje. Do ponto de vista prático, temos problemas de investigação desses crimes, pois é muito mais provável que ocorra uma situação de impunidade do que conseguir, pela lei atual, uma condenação de um homicídio sem o corpo”, explicou a procuradora.
Edição: Denise Griesinger – Fonte: Agência Brasil
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PF aponta ex-ministro de Bolsonaro como pilar institucional de desvios
A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-ministro da Previdência Social José Carlos Oliveira atuou como “pilar institucional” para o funcionamento do esquema de descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A conclusão está no relatório de investigação que baseou a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da nova fase da Operação Sem Desconto, da PF.
Na manhã desta quinta-feira (13), Oliveira foi um dos alvos da PF e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, Oliveira foi presidente do INSS, diretor de benefícios do órgão e ministro da Previdência, pasta a qual o órgão está subordinado.
De acordo com a investigação, Oliveira autorizou repasses ilegais e recebeu vantagens indevidas. No relatório, ele também é citado pelo nome religioso de Ahmed Mohamad Oliveira.
Após apreender uma planilha, os investigadores conseguiram identificar o recebimento de pelo menos R$ 100 mil de propina de empresas de fachada. Segundo a PF, ele foi citado pelos codinomes “São Paulo e Yasser”.
Além disso, a PF apontou que, em junho de 2021, na condição diretor de benefícios, Oliveira assinou a liberação de R$ 15,3 milhões para a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) sem a devida comprovação das filiações de aposentados à entidade.
A liberação incluiu cerca de 30 listas fraudulentas, que permitiram descontos em 650 mil benefícios.
“Essa liberação foi feita em desacordo com o regulamento interno e sem exigir documentos comprobatórios, o que possibilitou que a Conafer retomasse e ampliasse a fraude de descontos”, diz a decisão de Mendonça.
Ministro
A PF também apontou que há indícios de que o esquema continuou durante o período em que Oliveira assumiu o cargo de ministro da Previdência Social.
“Várias das mensagens interceptadas pela PF geram fortes indícios de que o esquema criminoso envolvendo o investigado José Carlos Oliveira estava em pleno funcionamento também no período em que ele era ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social do Brasil”.
Como exemplo, a PF cita podemos citar mensagens de whatsapp e indícios de que valores obtidos ilicitamente foram repassados a Oliveira quando ele era ministro de Estado.
Outro lado
A Agência Brasil não conseguiu localizar a defesa do ex-ministro. O espaço está aberto para manifestação.
Em nota, a Conafer disse que está disposta a cooperar com as autoridades para elucidação dos fatos e defendeu a presunção de inocência de integrantes da confederação, que também foram alvo da nova fase da operação.
“Nós reafirmamos, com veemência, o princípio basilar do Estado de Direito: a presunção de inocência. Todos os citados nela têm o direito processual e moral de ter sua defesa assegurada e sua honra preservada enquanto não houver decisão judicial condenatória definitiva. A Conafer confia nas instituições e, ao mesmo tempo, exige que sejam respeitados os direitos fundamentais dos investigados”, declarou a entidade.
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STF elogia recondução de Gonet para comandar a PGR
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cumprimentaram nesta quinta-feira (13) o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pela recondução ao cargo de chefe do Ministério Público da União (MPU).

Por 45 votos favoráveis e 26 contrários, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Gonet continue no comando do órgão por mais 2 anos.
O vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, destacou a trajetória de Gonet e citou que o procurador passou em primeiro lugar no concurso para o órgão e sempre honrou a instituição e a Justiça.
“Tenho certeza de que, não somente o Ministério Público, a Justiça se engrandecem com a recondução, mas também toda a sociedade brasileira continuará a contar na chefia dessa importantíssima instituição, um importante jurista e um trabalhador incansável no fortalecimento da democracia e do Estado Democrático de Direito”, destacou Moraes.
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O ministro acrescentou que Paulo Gonet terá como desafio o combate às organizações criminosas no país. “Gonet já definiu o combate às organizações criminosas como meta prioritária do Conselho Nacional do Ministério Público”, disse.
O ministro Flávio Dino também destacou a carreira de Gonet como jurista e cumprimentou o Senado pela aprovação.
“É um doutrinador que se insere entre os mais vendidos do Brasil, portanto, um dos mais lidos do Brasil. Além de exercer com brilho a função de chefe do Ministério Público da União, é também um jurista reconhecido por todos nós”, disse.
Perfil
Paulo Gustavo Gonet Branco é um dos 74 subprocuradores da República em atuação na Procuradoria-Geral da República (PGR). Gonet entrou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987. É formado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde também obteve título de doutorado.
Ele é autor do livro Curso de Direito Constitucional, escrito em parceria com Gilmar Mendes.
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STF diz que intervalo de recreio integra jornada de professores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

Pelo entendimento dos ministros, a regra é que o recreio faz parte da jornada. Contudo, os empregadores poderão comprovar na Justiça do Trabalho casos em que os profissionais se dedicam exclusivamente a atividades pessoais durante o intervalo e não fazem atendimentos aos alunos ou outras tarefas.
Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.
A partir de agora, no caso de uma eventual disputa judicial, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.
Constitucionalidade
O STF julgou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio sempre faz parte da jornada de trabalho dos profissionais.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a questão.
Discordância
A votação do caso foi iniciada na sessão de ontem (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente.
Na sessão de hoje, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.
Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.



