Jurídico e Direito
Conheça os direitos do consumidor na hora de trocar os presentes
O Natal traz consigo uma tradição de troca de presentes, uma prática que une familiares, colegas de trabalho e amigos. No entanto, por mais cuidado que se tenha na escolha, às vezes os presentes podem não atender às expectativas ou necessidades do presenteado. Seja por questões de tamanho, gosto pessoal ou até mesmo por defeitos de fabricação, surgem dilemas sobre como lidar com essas situações delicadas.
O advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha, explica que o direito à troca de presentes, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é facultativo. Ou seja, as lojas não são obrigadas a realizar a troca caso o produto esteja em perfeito estado. Entretanto, se o item apresentar defeitos ou vícios, como problemas de fabricação, a troca é garantida pela lei.
Nas situações em que não há defeito, muitas lojas oferecem a política de troca como cortesia, estipulando prazos e condições próprias para realizar o procedimento. Geralmente, essas condições são informadas por meio de etiquetas ou notas fiscais.
“É fundamental que o consumidor esteja atento aos prazos disponibilizados para trocas de produtos, pois a oferta apresentada pela loja se torna uma espécie de cláusula contratual que deve ser cumprida. Já em situações de defeitos visíveis ou facilmente identificáveis, o consumidor dispõe do prazo legal de trinta dias para solicitar a troca, especialmente em produtos perecíveis como alimentos, e de noventa dias para produtos duráveis”, explica.
O advogado informa que caso o produto apresente o chamado “vício oculto”, que se manifesta posteriormente, os prazos para solicitar a troca passam a contar a partir da data em que o defeito se tornar evidente, sendo que o fornecedor pode conserta-lo em até trinta dias, sob pena de autorizar o consumidor a escolher entre solicitar a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, o abatimento proporcional do preço pago, ou a restituição da quantia paga acrescida de correção monetária, acrescida de eventuais perdas e danos.
Além disso, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem um período de até sete dias para exercer o direito de arrependimento, que autoriza a desistência da compra sem necessidade de justificativa, desde que seja comunicada formalmente ao comerciante. Caso o produto já tenha sido entregue, é necessário devolvê-lo seguindo as orientações do vendedor, que restituirá integralmente o valor pago pelo produto e custeará as despesas com o frete.
O especialista afirma que para assegurar o direito à troca, é essencial conservar a nota fiscal ou o comprovante de compra para apresentação durante a solicitação de troca. No caso de peças de vestuário, é recomendável manter a etiqueta do produto, cumprindo a regra da loja.
Por fim, durante o procedimento de troca, o valor pago pelo produto deve prevalecer, independentemente de liquidações ou variações no preço. “Importante ressaltar que se a troca for feita por um produto idêntico, o fornecedor não pode requerer um pagamento adicional, da mesma forma que o consumidor não pode exigir o troco caso haja diferença entre o valor pago pelo produto originário e o preço no momento da troca”, destaca Paulo André Mettig Rocha.
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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5), às 14h, o julgamento sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro.
A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo, e às sustentações orais das partes envolvidas. Agora, os ministros vão proferir os votos.
A sessão será iniciada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O voto tem cerca de 200 páginas. Um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.
Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. Hoje, o caso será julgado definitivamente.
Meta
Durante o julgamento, os ministros podem discutir a fixação de uma meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.
A sugestão está em relatório elaborado em julho do ano passado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho do STF que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.
Além de fixação da meta, a nota técnica sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações.
Apesar das sugestões, a decisão final caberá ao plenário da Corte durante o julgamento.
Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:
– Meta anual de redução da letalidade policial
– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes
– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde
– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais
– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal
– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica
– Implementação de obrigações para controle da atividade policial
– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado
– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.
Resultados
Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. Em 2023, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.
O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha.
O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc