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Jurídico e Direito

Conheça os direitos do consumidor na hora de trocar os presentes

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Conheça os direitos do consumidor na hora de trocar os presentes

O Natal traz consigo uma tradição de troca de presentes, uma prática que une familiares, colegas de trabalho e amigos. No entanto, por mais cuidado que se tenha na escolha, às vezes os presentes podem não atender às expectativas ou necessidades do presenteado. Seja por questões de tamanho, gosto pessoal ou até mesmo por defeitos de fabricação, surgem dilemas sobre como lidar com essas situações delicadas.

O advogado e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Paulo André Mettig Rocha, explica que o direito à troca de presentes, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é facultativo. Ou seja, as lojas não são obrigadas a realizar a troca caso o produto esteja em perfeito estado. Entretanto, se o item apresentar defeitos ou vícios, como problemas de fabricação, a troca é garantida pela lei.

Nas situações em que não há defeito, muitas lojas oferecem a política de troca como cortesia, estipulando prazos e condições próprias para realizar o procedimento. Geralmente, essas condições são informadas por meio de etiquetas ou notas fiscais.

“É fundamental que o consumidor esteja atento aos prazos disponibilizados para trocas de produtos, pois a oferta apresentada pela loja se torna uma espécie de cláusula contratual que deve ser cumprida. Já em situações de defeitos visíveis ou facilmente identificáveis, o consumidor dispõe do prazo legal de trinta dias para solicitar a troca, especialmente em produtos perecíveis como alimentos, e de noventa dias para produtos duráveis”, explica.

O advogado informa que caso o produto apresente o chamado “vício oculto”, que se manifesta posteriormente, os prazos para solicitar a troca passam a contar a partir da data em que o defeito se tornar evidente, sendo que o fornecedor pode conserta-lo em até trinta dias, sob pena de autorizar o consumidor a escolher entre solicitar a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, o abatimento proporcional do preço pago, ou a restituição da quantia paga acrescida de correção monetária, acrescida de eventuais perdas e danos.

Além disso, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem um período de até sete dias para exercer o direito de arrependimento, que autoriza a desistência da compra sem necessidade de justificativa, desde que seja comunicada formalmente ao comerciante. Caso o produto já tenha sido entregue, é necessário devolvê-lo seguindo as orientações do vendedor, que restituirá integralmente o valor pago pelo produto e custeará as despesas com o frete.

O especialista afirma que para assegurar o direito à troca, é essencial conservar a nota fiscal ou o comprovante de compra para apresentação durante a solicitação de troca. No caso de peças de vestuário, é recomendável manter a etiqueta do produto, cumprindo a regra da loja.

Por fim, durante o procedimento de troca, o valor pago pelo produto deve prevalecer, independentemente de liquidações ou variações no preço. “Importante ressaltar que se a troca for feita por um produto idêntico, o fornecedor não pode requerer um pagamento adicional, da mesma forma que o consumidor não pode exigir o troco caso haja diferença entre o valor pago pelo produto originário e o preço no momento da troca”, destaca Paulo André Mettig Rocha.

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Célia Xakriabá critica sua substituição na comissão do marco temporal

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Célia Xakriabá critica sua substituição na comissão do marco temporal
© REUTERS/Washington Alves/Direitos Reservados

A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) criticou a substituição de seu nome na comissão de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute o marco temporal de terras indígenas. Xakriabá era suplente do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) e foi substituída pela deputada Silvia Waiãpi (PL-AP).

Célia participou de 12 das 16 reuniões realizadas pela comissão. Na sexta-feira (14), o presidente da Câmara, Hugo Motta, enviou um ofício ao Supremo para informar que substituiu o deputado Lúcio Mosquini, membro titular, pela deputada Silvia para representar a Casa na comissão.

Em nota, Célia Xakriabá explicou que, apesar de ser suplente, requisitou a titularidade por ter comparecido a 75% das reuniões. Segundo a deputada, o titular compareceu somente a duas sessões e Silvia Waiãpi não participou de nenhuma reunião.

Para a parlamentar, a substituição representa um “desrespeito à sua atuação e à representação dos povos indígenas”.

“De maneira revoltante, hoje não pude sentar à mesa. Não preciso estar à mesa, porque sou uma mulher que caminha para a luta. Posso falar de pé, posso falar caminhando, porque nossa luta é coletiva. É uma forma de desrespeito que parlamentares que sequer participaram de nenhuma sessão— como a deputada Silvia Waiãpi— tentam agora dividir e enfraquecer nossa luta de maneira colonial, patriarcal e divisionista. O mesmo método usado na ditadura militar, quando se colocava indígenas para torturar outros indígenas, promovendo criminalização e dupla violência, se repete hoje, apenas com novas formas”, declarou.

Entenda

A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas.

Em agosto do ano passado, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, se retirou da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate.

Em 2023, o plenário do Supremo decidiu a favor dos indígenas e considerou o marco inconstitucional.

Após a Apib deixar a conciliação, Mendes decidiu manter os debates mesmo sem a presença dos indígenas. Segundo o ministro, “nenhuma parte envolvida na discussão pode paralisar o andamento dos trabalhos”.

Na prática, a realização da audiência impediu a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Nesta segunda-feira (17), a comissão de conciliação começou a analisar uma proposta legislativa com base nas informações colhidas durante os debates. Entre as propostas, está a legalização da mineração em terras indígenas.

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MPF institui Gaeco Nacional contra o crime organizado

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MPF institui Gaeco Nacional contra o crime organizado
© Foto: MPGO/GAECO

O Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional) foi instituído oficialmente nesta segunda-feira (17) para auxiliar o Ministério Público Federal (MPF) no enfrentamento ao crime organizado nacional e interestadual. O órgão, com função executiva e de coordenação, terá sede em Brasília e reforçará os Gaeco já existentes.

Segundo o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, a medida foi um passo essencial para que o MPF possa se estruturar de forma adequada no enfrentamento à criminalidade organizada. “O grupo permite uma resposta institucional mais eficiente e eficaz”, avalia.

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, o Gaeco Nacional poderá atuar em casos de crimes cometidos contra os direitos dos cidadãos, como terrorismo e violações graves de direitos humanos; crimes ambientais em terras indígenas e outras infrações com impactos interestaduais e internacionais ou relacionadas a facções criminosas e milícias. 

A instituição também será responsável por gerar conhecimentos técnicos, metodologias investigativas avançadas e sistematizar informações não sigilosas a serem compartilhadas entre unidades do MPF e órgãos de inteligência.

Em nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que “a relação entre as instâncias do Gaeco (nacional, regionais e locais) será pautada pela autonomia recíproca e cooperação, a fim de garantir que cada uma atue dentro de suas atribuições específicas”.

O novo órgão será integrado por 15 titulares a serem selecionados por meio de um edital de chamamento e nomeados pelo procurador-geral da República, após aprovação do Conselho Superior do MPF. O suporte de infraestrutura, material e recursos humanos serão fornecidos pela secretaria-geral do MPF.

A iniciativa é resultado de um debate no âmbito do MPF desde 2019 e aprovada pelo Conselho Superior do MPF, na primeira sessão deste ano. A decisão reformulou uma resolução de 2013, que instituiu os Gaeco locais.

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Proposta no STF abre caminho para mineração em terras indígenas

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Proposta no STF abre caminho para mineração em terras indígenas
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Uma proposta de nova legislação sobre a demarcação de terras indígenas, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abre caminho para que seja autorizada a mineração em terras demarcadas.

O texto, que é discutido ao longo desta segunda-feira (17), em audiência no Supremo, resulta de longo processo de conciliação iniciado em agosto do ano passado, com a participação de lideranças indígenas, representantes dos Três Poderes e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mendes é relator de cinco ações sobre a tese do marco temporal, segundo a qual as terras indígenas (TIs) somente poderiam ser demarcadas em áreas efetivamente ocupadas no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

O gabinete de Mendes apresentou, na noite da última sexta-feira (14), a minuta de um projeto de lei para substituir a atual Lei 14.701/2023, que legalizou a tese do marco temporal e é questionada no Supremo pelas lideranças indígenas.

A proposta acatou sete sugestões feitas durante o processo de conciliação. Pelo texto, o direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais “independe da existência de marco temporal” ou de conflito sobre a posse da terra existente no momento da promulgação da Constituição.

Sobre a exploração econômica das TIs, o projeto dedica três seções inteiras para regulamentar a lavra de recursos minerais em terras indígenas que, pela proposta, deve ser realizada “no interesse nacional” e por prazo determinado. Seria necessária autorização pelo Congresso. A comunidade afetada ficaria com 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral.

O texto regulamenta ainda o “extrativismo mineral” pelas próprias comunidades tradicionais, que poderia ser autorizado por até cinco anos pelo Congresso Nacional. 

Pouco consenso

De acordo com Mendes, trata-se de um texto que pretende ser consenso entre as partes envolvidas, sobretudo entre ruralistas e indígenas. Ele deu prazo até dia 24 de fevereiro, próxima segunda-feira, para encerrar os trabalhos da conciliação, que são coordenados por seu juiz auxiliar Diego Viegas Veras.

Na audiência desta segunda (17), contudo, pouco consenso foi demonstrado entre os presentes. Representantes dos indígenas e de outras entidades, incluindo da PGR, se disseram surpreendidos pela inclusão da exploração mineral como uma possiblidade após a demarcação das terras indígenas.

“Talvez fosse necessária uma apresentação daquilo que foi entendido aqui como consenso”, observou a procuradora Eliana Torelli, representante da PGR. “Essa questão de mineração é algo que precisa de debate bastante aprofundado, inclusive em questões técnicas, que escapam completamente à seara jurídica”, disse.

O deputado Pedro Lupion (PP-PR) também acusou a minuta de não contemplar uma solução consensual. O parlamentar reclamou que o texto em nada resolve o impasse em torno do marco temporal em si, ao mesmo tempo em que toca em questões adjacentes, que não estão na lei já aprovada pelo Congresso, como a exploração econômica das terras indígenas.

“Nossa preocupação é o direito de propriedade, é o direito dessa área, de pessoas que ocupam há mais de 100 anos essas áreas, pessoas que contribuem para o país e que passam por um momento de insegurança completa”, afirmou Lupion. “Me causou muita estranheza simplesmente deixar en passant [de passagem] a questão do marco temporal”.

Por parte da União, os representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmaram não poder opinar sobre o texto por não terem tido tempo de debatê-lo com as próprias lideranças indígenas.

“Temos que lembrar que os povos indígenas de todas as regiões do país podem ser afetados por uma proposta que saia daqui desta reunião”, frisou Matheus Oliveira, representante da Funai. Ele afirmou que o órgão “não pode se posicionar por algo que não pôde discutir com os povos indígenas”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, fez um pedido para que o prazo de discussão da proposta seja ampliado.

Entenda

A tese do marco temporal é questionada há décadas no Supremo que, em setembro de 2023, após diversas sessões de julgamento, decidiu pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

Pouco depois, contudo, o Congresso aprovou uma nova lei para validar a tese do marco temporal. A nova legislação chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deu como justificativa a própria decisão do Supremo, mas os vetos foram derrubados em dezembro.

A nova lei se tornou alvo de diversas contestações no Supremo, que foi provocado a reabrir os debates mesmo depois de já ter julgado em definitivo a questão, o que gerou um impasse com o Legislativo.

Relator do tema, Gilmar Mendes decidiu então abrir um processo de conciliação, no qual defendeu um “novo olhar” sobre a questão. A principal entidade representativa dos indígenas, a Associação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib), decidiu se retirar dos debates, alegando não haver garantias de proteção às comunidades tradicionais.

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