Jurídico e Direito
Desastre de Mariana: 21 cidades aderem ao termo de reparação

Até as 16h desta quinta-feira (6), ao menos 21 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo tinham aderido ao acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão, na zona rural do município de Mariana, em Minas Gerais, em 2015.
Ao todo, 49 cidades estão aptas a assinar o termo de pactuação. Quatro prefeituras formalizaram hoje a decisão, horas antes do prazo final.
O teor do acordo entre prefeituras e a mineradora Samarco foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024. O limite para adesão termina no último segundo desta quinta-feira.
Rompimento da barragem
O rompimento da barragem ocorreu no dia 5 de novembro de 2015. Cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos – volume suficiente para encher 15,6 mil piscinas olímpicas – escoaram por 663 quilômetros pela Bacia do Rio Doce até encontrar o mar no Espírito Santo.
A tragédia deixou 19 mortos. Os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu foram destruídos pela enxurrada. Houve impactos ambientais e as populações de dezenas de municípios de Minas e do Espírito Santo foram afetadas.
A barragem pertencia à mineradora Samarco, uma joint venture (parceria empresarial) entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.
Novo acordo
O acordo homologado pelo STF é uma repactuação da política de reparação anterior, que tinha criado a Fundação Renova para executar as ações. Uma das mudanças foi a extinção da fundação e a disponibilização de recursos diretamente às prefeituras.
A repactuação preconiza que serão destinados R$ 170 bilhões para ações de reparação e compensação de danos causados pelo desastre. O valor é dividido da seguinte forma:
- R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos (União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem);
- R$ 32 bilhões serão direcionados para a recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações a pessoas atingidas;
- R$ 38 milhões foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
Na última quarta-feira (5), o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, negou pedido de prorrogação do prazo para municípios aderirem ao acordo. A Associação Mineira de Municípios pedia que o prazo de 120 dias aumentasse para 180 dias, para que as prefeituras pudessem avaliar melhor os termos.
Procurada pela Agência Brasil, a Samarco informou que aderiram à repactuação 15 municípios mineiros e seis capixabas.
Veja lista dos municípios
Minas Gerais:
Bugre
Caratinga
Ponte Nova
Iapu
Santana do Paraíso
Marliéria
Córrego Novo
Sobrália
Pingo D’água
Santa Cruz do Escalvado
Rio Doce
Rio Casca
Dionísio
São Pedro dos Ferros
Raul Soares
Espírito Santo:
Anchieta
Fundão
Serra
Linhares
Conceição da Barra
São Mateus
Julgamento britânico
Uma das condicionantes para a adesão é a desistência da ação de reparação de danos que corre na Justiça britânica. Trinta e sete municípios não se contentaram com os termos do acordo e são representados no Reino Unido pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead, sediado em Londres.
No tribunal inglês, esses municípios – assim como 620 mil pessoas e 1,5 mil empresas que se consideram atingidas pelo desastre – processam a BHP Billiton.
O julgamento teve início em 21 de outubro do ano passado e entrou esta semana na reta final, quando os advogados das vítimas fazem as alegações finais. De 10 a 12 de março, será a vez de a defesa da mineradora multinacional se manifestar diante do tribunal.
A previsão do escritório de advocacia é que haja uma sentença até meados deste ano. O Pogust Goodhead estima que os valores a serem pagos às vítimas do rompimento possam girar em torno de R$ 230 bilhões.
O processo começou com 46 municípios representados, incluindo quatro baianos. Nove desistiram da ação no tribunal londrino.
Deixaram o caso em Londres
Conceição da Barra (ES)
São Mateus (ES)
Córrego Novo (MG)
Sobrália (MG)
Pingo D’Água (MG)
Ipatinga (MG)
Bugre (MG)
Santa Cruz do Escalvado (MG)
Rio Doce (MG)
Permanecem no processo:
Minas Gerais:
Acaiaca
Açucena
Aimorés
Alpercata
Alvinópolis
Barra Longa
Belo Oriente
Bom Jesus do Galho
Conselheiro Pena
Coronel Fabriciano
Dionísio
Engenheiro Caldas
Fernandes Tourinho
Galiléia
Governador Valadares
Ipaba
Itueta
Mariana
Matipó
Naque
Ouro Preto
Periquito
Raul Soares
Resplendor
São Domingos do Prata
São José do Goiabal
São Pedro dos Ferros
Sem-Peixe
Tumiritinga
Espírito Santo:
Aracruz
Baixo Guandu
Colatina
Marilândia
Bahia:
Alcobaça
Caravelas
Nova Viçosa
Prado
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Flávio Dino vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, neste domingo (23), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro decisões favoráveis pela cassação da parlamentar, contra zero votos contrários. Também acompanharam a tese do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto.
Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.
Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota enviada à redação da Agência Brasil que houve cerceamento de defesa, impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, declarou.
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Golpe de Estado: STF diz que neto de Figueiredo não apresentou defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta sexta-feira (21) que o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não apresentou defesa sobre a denúncia da trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva para o terceiro mandato no Palácio do Planalto.
Neto do general João Batista Figueiredo, último presidente do Brasil no período da ditadura militar, Paulo Renato é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não ofereceu resposta à acusação. O prazo de 15 dias terminou nesta quinta-feira (20).
>>Conheça a cronologia da tentativa de golpe de estado
Ele mora nos Estados Unidos e foi notificado da denúncia por edital. A medida ocorre quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.
“Certifico que, até o dia 20/03/2025, não houve qualquer manifestação do requerido Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, em relação ao despacho de 26/02/2025 [edital]”, diz a certidão emitida pelo Supremo.
A falta de manifestação da defesa não trará prejuízos processuais para Paulo Figueiredo.
O empresário era integrante de programas de rádio e TV exibidos pela emissora Jovem Pan e influenciador com grande capacidade de penetração no meio militar, pelo fato de ser neto do ex-presidente da República. Usou transmissões na internet para expor militares que não se alinharam aos golpistas
O julgamento da denúncia contra o neto de João Figueiredo ainda não foi marcado pelo Supremo.
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Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.
Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.
Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.
Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Entenda
O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
Rastreamento
Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.
“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado.