Jurídico e Direito
Equilíbrio entre Autonomia e Pertinência: A Nova Regulamentação da Eleição de Foro

Entenda como a legislação recente busca conciliar interesses contratuais com aeficiência judicial.
Em 4 de junho de 2024, entrou em vigor uma importante alteração legislativa, alterando significativamente o artigo 63.º do Código de Processo Civil. O Projeto de Lei 1.803/2023, proposto pelo deputado federal Rafael Prudente, foi aprovado para impor restrições às cláusulas de eleição de foro nos contratos, com o objetivo de coibir abusos e garantir maior relevância geográfica dos requisitos legais.
Antes da nova legislação, o Código de Processo Civil já previa a invalidação de cláusulas de seleção de foro consideradas abusivas, mas não estabelecia critérios claros para essa avaliação. Com as alterações promovidas pelo PL 1.803/2023, agora em vigor, fica claro que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local das obrigações contratuais.
A nova lei estipula que a eleição de foro por parte das contratantes deve restringir- se a jurisdições que tenham pertinência direta com o caso em questão, sob pena de ser considerada ineficaz, de ofício, pelo juiz. Este posicionamento visa evitar a escolha arbitrária de foros apenas com base em conveniência estratégica, o que poderia prejudicar a eficiência do sistema judiciário e desrespeitar o princípio do juiz natural.
Mesmo antes da entrada em vigor da nova legislação, tribunais como o Distrito Federal e os Tribunais Regionais já haviam adotado entendimento semelhante, declarando inválidas e consideradas abusivas as cláusulas de seleção de foro. Tais decisões enfatizam a importância de garantir que a seleção do fórum seja baseada em critérios objetivos relevantes para as partes envolvidas e para a causa da disputa.
As modificações introduzidas pelo PL 1.803/2023 representam um avanço na regulamentação das cláusulas de escolha de foro no Brasil e visam equilibrar a autonomia privada das partes com a necessidade de garantir uma distribuição justa e eficiente dos requisitos legais. No futuro, espera-se que as partes contratantes prestem mais atenção à escolha do foro e às suas implicações jurídicas, e contribuam para um ambiente judicial mais justo e transparente
Esta nova orientação legislativa certamente desencadeará debates e análises no âmbito jurídico, à medida que os tribunais e operadores do direito adaptam-se à sua aplicação prática.
Jurídico e Direito
Moraes pede à PGR parecer sobre agentes da PF na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta terça-feira (26) a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um pedido da Polícia Federal (PF) para participar do trabalho de monitoramento integral determinado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O pedido da PF foi feito após Moraes determinar à Polícia Penal do Distrito Federal o início do monitoramento do ex-presidente, que já está em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica.
No ofício, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, alertou que o sinal da tornozeleira pode falhar, o que permitiria “tempo hábil para que o custodiado empreendesse uma fuga”.
Dessa forma, o diretor disse que é necessário que uma equipe de agentes permaneça no interior da casa de Bolsonaro por 24 horas.
“Havendo, em tese, intenção de fuga, necessário o acompanhamento in loco e em tempo integral das atividades do custodiado, do fluxo de veículos na residência e de vizinhos próximos, únicas medidas hábeis a minimizar, de forma razoavelmente satisfatória, tais riscos”, disse a PF.
A decisão a favor do monitoramento foi tomada pelo ministro após parecer favorável da PGR e ocorre às vésperas do julgamento do ex-presidente pelas acusações da trama golpista, previsto para começar no dia 2 de setembro.
O parecer foi enviado ontem ao STF após o ministro receber uma cópia do pedido inicial de monitoramento integral do ex-presidente, que foi enviado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessária para garantir a “aplicação da lei penal” e evitar possível fuga de Bolsonaro
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Relatora vota no TSE pela cassação do governador de Roraima

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (26) pela cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (foto), e do vice, Edilson Damião, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O voto foi proferido no julgamento de um recurso protocolado pela defesa do governador.
Apesar do entendimento da relatora, um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Não há data para retomada do julgamento.
Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Denarium e de seu vice por entender que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o ano eleitoral.
Com a cassação, o tribunal determinou a realização de novas eleições, mas o governador teve o direito de permanecer no cargo enquanto recorria ao TSE.
Em agosto do ano passado, o TSE iniciou o julgamento e ouviu as sustentações orais das defesas.
Na sessão de hoje, a relatora votou pela cassação de Denarium e a favor da convocação de novas eleições.
“Muitas das ações ilícitas foram acompanhadas de ato de notória promoção pessoal do recorrente ou em seu benefício no contexto da propagada institucional do governo de Roraima e com prefeituras favorecidas pelos repasses de recursos”, disse a ministra.
Durante a tramitação do processo, a defesa do governador pediu a anulação da decisão que cassou o mandato e disse que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Segundo os advogados, não houve a criação de novos programas sociais, mas a reunião dos já existentes.
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PGR tem 5 dias para analisar indiciamento de Bolsonaro e Eduardo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem até a próxima segunda-feira, dia 1° de setembro, para se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no inquérito do tarifaço do Estados Unidos contra o Brasil.
O prazo também vale para a procuradoria avaliar a manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro e os argumentos apresentados pelos advogados para negar o descumprimento das medidas cautelares que proíbem o ex-presidente de acessar suas redes sociais e perfis de terceiros, além das explicações sobre o pedido de asilo político à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro durante uma busca e apreensão da Polícia Federal (PF).
O período para manifestação da PGR terminaria na manhã desta quarta-feira (27), mas foi ampliado pelo ministro. Dessa forma, a procuradoria tem mais cinco dias para emitir o parecer sobre as questões.
A ampliação do prazo foi definida na decisão na qual Moraes determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal realize a vigilância integral da casa do ex-presidente.
O monitoramento foi autorizado após o ministro receber uma cópia do pedido inicial, que foi protocolado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ). Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessário para garantir a “aplicação da lei penal” e evitar fuga.