Grupo Prime inicia recuperação judicial com passivo de R$ 790,2 milhões e mantém operações enquanto negocia com credores

A Justiça do Paraná deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Prime, empresa que atua em diferentes segmentos do agronegócio brasileiro. Com um passivo total de aproximadamente R$ 790,2 milhões, entre créditos concursais e extraconcursais, a decisão permite que o grupo mantenha suas operações enquanto conduz as negociações com os credores e elabora o plano de recuperação judicial. Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.101/2005, considerando suficiente a documentação contábil, fiscal, patrimonial e operacional apresentada para o prosseguimento do processo.

Fundado no Paraná, o Grupo Prime desenvolve soluções voltadas ao agronegócio, atuando nas áreas de nutrição vegetal, manejo biológico e integração lavoura-pecuária. A companhia atende produtores rurais em diversas regiões do país e, segundo a empresa, os desafios enfrentados pelo setor nos últimos anos, como juros elevados, restrição ao crédito, aumento da inadimplência e dificuldades financeiras dos produtores, comprometeram o fluxo de caixa de toda a cadeia produtiva, tornando necessária a utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira.

Para Luiz Eduardo Montans Braga, sócio fundador e presidente do Grupo Prime, o deferimento representa um passo importante para garantir a continuidade da empresa. “Essa decisão nos traz segurança para continuar trabalhando e construir uma solução responsável junto aos nossos credores. O agronegócio atravessa um momento extremamente desafiador, marcado pelo aumento da inadimplência e pela dificuldade de acesso ao crédito. Nosso compromisso permanece o mesmo: continuar produzindo, atendendo nossos clientes e preservando um projeto construído ao longo de muitos anos.”

A condução da reestruturação empresarial ficou sob responsabilidade da PS Consultoria, empresa contratada pelo Grupo Prime para organizar as informações econômico-financeiras, reunir a documentação necessária e apresentar, de forma técnica, a situação de crise enfrentada pela companhia. A condução jurídica do processo ficou a cargo da Vaz Advogados Associados, escritório contratado para atuar na recuperação judicial.

O deferimento do processamento não representa a aprovação definitiva da recuperação judicial. Nesta fase, o Judiciário apenas reconhece que a empresa preenche os requisitos legais para ingressar no procedimento recuperacional. A partir de agora, inicia-se o período de elaboração e negociação do plano de recuperação com os credores, etapa prevista na legislação para permitir que empresas economicamente viáveis reorganizem suas finanças e preservem suas atividades.

Segundo Bruno Vaz, titular da Vaz Advogados Associados, escritório contratado para conduzir a parte jurídica do processo, o deferimento demonstra que o pedido atendeu aos pressupostos estabelecidos pela legislação.

“Nesta etapa, o Judiciário analisa se a empresa reúne os requisitos legais para iniciar a recuperação judicial. O deferimento confirma que a documentação apresentada permitiu essa análise e abre caminho para a construção do plano de recuperação, que será discutido com os credores, sempre buscando preservar uma atividade econômica viável e garantir segurança jurídica para todas as partes envolvidas.”

O aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio reflete um cenário que preocupa todo o setor.

Custos elevados de produção, restrição ao crédito, oscilações do mercado, eventos climáticos adversos e índices crescentes de inadimplência têm pressionado produtores rurais, distribuidores e indústrias. Nesse contexto, a recuperação judicial tornou-se uma ferramenta prevista em lei para permitir que empresas economicamente viáveis reorganizem suas finanças, preservem empregos e mantenham suas operações.

Segundo Pedro Siqueira, da PS Consultoria, empresa contratada para conduzir o processo de reestruturação do Grupo Prime, ainda existe um grande desconhecimento sobre a finalidade da recuperação judicial. “Muitos empresários associam a recuperação judicial ao fracasso, quando, na verdade, ela é um instrumento legal criado para permitir que empresas viáveis reorganizem suas finanças, preservem empregos, mantenham suas operações e encontrem uma solução equilibrada para todos os envolvidos. O mais importante é compreender o momento que a empresa está vivendo e entender que existe uma ferramenta jurídica criada justamente para possibilitar essa reestruturação financeira.”

Pedro Siqueira destaca que cada recuperação judicial possui características próprias e exige uma análise individualizada. “Cada empresa enfrenta uma realidade diferente. Nosso trabalho consiste em apresentar ao Judiciário, de forma técnica, organizada e transparente, a efetiva situação econômico-financeira da companhia, permitindo que o processo seja conduzido dentro dos parâmetros previstos na legislação e oferecendo as condições necessárias para a negociação com os credores.”

Serviço – PS Consultoria
Pedro Siqueira
Especialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial
(41) 3206-4196 | (41) 99967-7585
@p.s.consult
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