Jurídico e Direito
Justiça do Rio condena Colgate por propaganda enganosa de creme dental
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, condenar a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela prática de propaganda enganosa na divulgação do creme dental Colgate Total 12.
A decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acolheu parcialmente o pedido feito em ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que questionava a presença da substância Triclosan na fórmula do produto e a campanha publicitária que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”.
Na ação, a Comissão de Defesa da Alerj alega que se trata de uma propaganda enganosa, o que poderá vir a causar problemas de saúde em seus usuários, pois os consumidores entendem, através da propaganda veiculada, que o produto protege a boca mesmo após as refeições.
Em outro trecho, a ação ressalta que, além de gerar a ilusão de proteção, o produto ainda apresenta na fórmula a substância Triclosan, “a qual, segundo informações colhidas na internet em anexo, pode vir a causar câncer.”
Em relação ao Triclosan, a 11ª Câmara rejeitou a tese de risco à saúde dos consumidores. O colegiado baseou-se em laudo pericial e em informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permitem o uso da substância dentro da concentração de 0,3%, limite também aceito por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia e Japão. Assim, não ficou configurado o dever de alerta sobre supostos riscos de câncer, como alegava a comissão parlamentar.
Indução ao erro
Os desembargadores reconheceram que a publicidade da Colgate extrapolou os limites científicos ao prometer proteção absoluta contra problemas bucais durante 12 horas, mesmo após refeições. Para o relator do processo, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, a mensagem “sugere equivocadamente que a escovação dental após comer ou beber seria desnecessária, em claro desserviço à saúde pública”.
Os estudos apresentados pela fabricante, de acordo com a decisão, apenas compararam a eficácia do produto com pastas sem Triclosan em situações de jejum parcial, mas não sustentavam a afirmação de proteção “completa” independentemente da alimentação.
A fixação da indenização em R$ 500 mil por dano moral coletivo, conforme o entendimento do colegiado, leva em conta a ampla penetração do produto no mercado brasileiro e o potencial lesivo da mensagem publicitária.
A Agência Brasil entrou em contato com a Colgate-Palmolive e aguarda retorno da empresa.
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Justiça manda soltar Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master
A Justiça Federal em Brasília mandou soltar nesta sexta-feira (28) o banqueiro Daniel Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master.

O habeas corpus foi concedido pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Com a decisão, Vorcaro e os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.
Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 17 deste mês enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jatinho particular no Aeroporto de Guarulhos. Atualmente, ele está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos (SP).
O banqueiro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.
Após a prisão, os advogados de Daniel Vorcaro negaram que o banqueiro tentou fugir do país e sustentou que ele sempre se colocou à disposição para contribuir com a apuração dos fatos.
O BRB informou que vai contratar uma auditoria externa para apurar os fatos. O banco também que vai apurar possíveis falhas de governança ou dos controles internos.
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Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF contra condenação
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista. O ex-presidente está preso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. 

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (25), o ministro já negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.
Para a defesa, a decisão do ministro, que foi referendada pela Primeira Turma, deve ser considerada como “erro judiciário” e precisa ser revista.
“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, afirmou a defesa.
Pelo entendimento da defesa, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista.
“E justamente e virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante [Bolsonaro]”, completaram os advogados.
Jurisprudência
Moraes determinou a execução das penas após entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais direito a recorrer das condenações.
O ministro citou a jurisprudência da Corte e disse que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão.
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STM declara perda da patente de capitão da Marinha por peculato
O Superior Tribunal Militar (STM) declarou a perda da patente de um capitão de corveta da Marinha por peculato. A decisão foi tomada pelo tribunal no dia 19 deste mês e atendeu ao pedido do Ministério Público Militar (MPM), que entrou com uma ação de indignidade para o oficialato em função do crime. 

O capitão foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo furto de combustível da corveta Frontin, que estava atracada na Base Naval do Rio de Janeiro. O crime ocorreu em 2012. A perda com o desvio do combustível foi avaliada em R$ 346,2 mil.
Durante a investigação, foi descoberta movimentação bancária atípica de R$ 1,5 milhão nas contas do capitão.
De acordo com o acórdão da decisão, os ministros do STM entenderam que o capitão cometeu um crime contra a administração e maculou o decoro da classe militar e a imagem da Marinha do Brasil.
Com a perda da patente, o militar deverá ser expulso da Marinha. Contudo, o salário será repassado para a esposa ou filhas em forma de pensão. O benefício é conhecido como “morte ficta” e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960.
Trama golpista
O STM deve julgar no início de 2026 o eventual pedido do MPM para perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.
O caso envolve Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal. No caso do processo da trama golpista, as penas do militares variam entre 19 e 27 anos de prisão.
O tribunal militar é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.



