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Jurídico e Direito

Lei nº 14.905/2024: uniformização do índice de correção monetária e juros moratórios para os casos em que não há convenção em contrato e alteração das regras do financiamento entre pessoas jurídicas não financeiras

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Foto: Divulgação

A Lei nº. 14.905/2024, sancionada em 01/07/2024, traz alterações relevantes para as previsões do Código Civil, sendo a principal delas a utilização do índice IPCA para a correção monetária e taxa SELIC variável para os juros moratórios, para os casos em que não há convenção em contrato ou previsão em lei específica sobre tais índices, nos casos de cobrança de dívidas civis e condominiais.
Em relação aos cálculos dos juros moratórios, deverá ser utilizada a taxa SELIC, com a dedução do percentual correspondente ao IPCA ou índice aplicável.

Caso a taxa de juros resulte em valor negativo (Selic menos IPCA ou índice aplicável), a nova lei dispõe, para fins de cálculo, que a taxa será considerada igual a zero.

A legislação também determinou que a metodologia de cálculo e a forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional, e que o Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do REsp nº 1.795.982/SP, debateu a interpretação dada ao artigo 406 do Código Civil, decidindo pela aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis. Após intensa deliberação, com um placar final de 6 votos favoráveis a 5, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a questão de ordem, envolvendo alegada nulidade do julgamento. Contudo, com a edição da Lei nº 14.905/2024, a discussão ocorrida no STJ, a princípio, estaria superada.

Outra modificação que merece destaque é a alteração da aplicação da Lei de Usura. Com a nova lei, os financiamentos entre pessoas jurídicas não financeiras não mais se sujeitam à Lei de Usura, que prevê um teto de juros e proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal, bem como a cobrança de juros compostos. Ou seja, a lei permitirá a livre pactuação de taxa de juros quando oferecido empréstimo de dinheiro por pessoa jurídica não financeira a outra pessoa jurídica.
A norma entrará em vigor no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação (01/07/2024).

Júlia Astorga de Souza e Beatriz Bindandi de Jesus
Advogadas da área de Resolução de Conflitos do FAS Advogados in cooperation with CMS

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Justiça manda soltar Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master

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© Banco Master

A Justiça Federal em Brasília mandou soltar nesta sexta-feira (28) o banqueiro Daniel Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master.

O habeas corpus foi concedido pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Com a decisão, Vorcaro e os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.

Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 17 deste mês enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jatinho particular no Aeroporto de Guarulhos. Atualmente, ele está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos (SP).

O banqueiro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

Após a prisão, os advogados de Daniel Vorcaro negaram que o banqueiro tentou fugir do país e sustentou que ele sempre se colocou à disposição para contribuir com a apuração dos fatos.

O BRB informou que vai contratar uma auditoria externa para apurar os fatos. O banco também que vai apurar possíveis falhas de governança ou dos controles internos.

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Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF contra condenação

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista. O ex-presidente está preso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. 

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (25), o ministro já negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

Para a defesa, a decisão do ministro, que foi referendada pela Primeira Turma, deve ser considerada como “erro judiciário” e precisa ser revista.

“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, afirmou a defesa.

Pelo entendimento da defesa, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista.

“E justamente e virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante [Bolsonaro]”, completaram os advogados.

Jurisprudência

Moraes determinou a execução das penas após entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais direito a recorrer das condenações.

O ministro citou a jurisprudência da Corte e disse que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão. 

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STM declara perda da patente de capitão da Marinha por peculato

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© Divulgação/CNJ

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou a perda da patente de um capitão de corveta da Marinha por peculato. A decisão foi tomada pelo tribunal no dia 19 deste mês e atendeu ao pedido do Ministério Público Militar (MPM), que entrou com uma ação de indignidade para o oficialato em função do crime. 

O capitão foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo furto de combustível da corveta Frontin, que estava atracada na Base Naval do Rio de Janeiro. O crime ocorreu em 2012. A perda com o desvio do combustível foi avaliada em R$ 346,2 mil.

Durante a investigação, foi descoberta movimentação bancária atípica de R$ 1,5 milhão nas contas do capitão.

De acordo com o acórdão da decisão, os ministros do STM entenderam que o capitão cometeu um crime contra a administração e maculou o decoro da classe militar e a imagem da Marinha do Brasil.  

Com a perda da patente, o militar deverá ser expulso da Marinha. Contudo, o salário será repassado para a esposa ou filhas em forma de pensão. O benefício é conhecido como “morte ficta” e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960

Trama golpista

O STM deve julgar no início de 2026 o eventual pedido do MPM para perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista. 

O caso envolve Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal. No caso do processo da trama golpista, as penas do militares variam entre 19 e 27 anos de prisão.

O tribunal militar é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.

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