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Jurídico e Direito

Lei nº 14.905/2024: uniformização do índice de correção monetária e juros moratórios para os casos em que não há convenção em contrato e alteração das regras do financiamento entre pessoas jurídicas não financeiras

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Foto: Divulgação

A Lei nº. 14.905/2024, sancionada em 01/07/2024, traz alterações relevantes para as previsões do Código Civil, sendo a principal delas a utilização do índice IPCA para a correção monetária e taxa SELIC variável para os juros moratórios, para os casos em que não há convenção em contrato ou previsão em lei específica sobre tais índices, nos casos de cobrança de dívidas civis e condominiais.
Em relação aos cálculos dos juros moratórios, deverá ser utilizada a taxa SELIC, com a dedução do percentual correspondente ao IPCA ou índice aplicável.

Caso a taxa de juros resulte em valor negativo (Selic menos IPCA ou índice aplicável), a nova lei dispõe, para fins de cálculo, que a taxa será considerada igual a zero.

A legislação também determinou que a metodologia de cálculo e a forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional, e que o Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do REsp nº 1.795.982/SP, debateu a interpretação dada ao artigo 406 do Código Civil, decidindo pela aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis. Após intensa deliberação, com um placar final de 6 votos favoráveis a 5, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a questão de ordem, envolvendo alegada nulidade do julgamento. Contudo, com a edição da Lei nº 14.905/2024, a discussão ocorrida no STJ, a princípio, estaria superada.

Outra modificação que merece destaque é a alteração da aplicação da Lei de Usura. Com a nova lei, os financiamentos entre pessoas jurídicas não financeiras não mais se sujeitam à Lei de Usura, que prevê um teto de juros e proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal, bem como a cobrança de juros compostos. Ou seja, a lei permitirá a livre pactuação de taxa de juros quando oferecido empréstimo de dinheiro por pessoa jurídica não financeira a outra pessoa jurídica.
A norma entrará em vigor no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação (01/07/2024).

Júlia Astorga de Souza e Beatriz Bindandi de Jesus
Advogadas da área de Resolução de Conflitos do FAS Advogados in cooperation with CMS

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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

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© Freepick

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. 

As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.

Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos. 

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.  

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.

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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

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© Joedson Alves/Agencia Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.

As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.

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Acordo

Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.

O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.

Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.

Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

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© Antônio Cruz/ Agência Brasil.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.

A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.

O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo. 

“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.

Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.

“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.

Decisão

A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.

A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.

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