Casa Jurídico e Direito Lei nº 14.905/2024: uniformização do índice de correção monetária e juros moratórios para os casos em que não há convenção em contrato e alteração das regras do financiamento entre pessoas jurídicas não financeiras
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Lei nº 14.905/2024: uniformização do índice de correção monetária e juros moratórios para os casos em que não há convenção em contrato e alteração das regras do financiamento entre pessoas jurídicas não financeiras

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Foto: Divulgação
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A Lei nº. 14.905/2024, sancionada em 01/07/2024, traz alterações relevantes para as previsões do Código Civil, sendo a principal delas a utilização do índice IPCA para a correção monetária e taxa SELIC variável para os juros moratórios, para os casos em que não há convenção em contrato ou previsão em lei específica sobre tais índices, nos casos de cobrança de dívidas civis e condominiais.
Em relação aos cálculos dos juros moratórios, deverá ser utilizada a taxa SELIC, com a dedução do percentual correspondente ao IPCA ou índice aplicável.

Caso a taxa de juros resulte em valor negativo (Selic menos IPCA ou índice aplicável), a nova lei dispõe, para fins de cálculo, que a taxa será considerada igual a zero.

A legislação também determinou que a metodologia de cálculo e a forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional, e que o Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do REsp nº 1.795.982/SP, debateu a interpretação dada ao artigo 406 do Código Civil, decidindo pela aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis. Após intensa deliberação, com um placar final de 6 votos favoráveis a 5, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a questão de ordem, envolvendo alegada nulidade do julgamento. Contudo, com a edição da Lei nº 14.905/2024, a discussão ocorrida no STJ, a princípio, estaria superada.

Outra modificação que merece destaque é a alteração da aplicação da Lei de Usura. Com a nova lei, os financiamentos entre pessoas jurídicas não financeiras não mais se sujeitam à Lei de Usura, que prevê um teto de juros e proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal, bem como a cobrança de juros compostos. Ou seja, a lei permitirá a livre pactuação de taxa de juros quando oferecido empréstimo de dinheiro por pessoa jurídica não financeira a outra pessoa jurídica.
A norma entrará em vigor no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação (01/07/2024).

Júlia Astorga de Souza e Beatriz Bindandi de Jesus
Advogadas da área de Resolução de Conflitos do FAS Advogados in cooperation with CMS

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