Jurídico e Direito
Lei nº 14.905/2024: uniformização do índice de correção monetária e juros moratórios para os casos em que não há convenção em contrato e alteração das regras do financiamento entre pessoas jurídicas não financeiras
A Lei nº. 14.905/2024, sancionada em 01/07/2024, traz alterações relevantes para as previsões do Código Civil, sendo a principal delas a utilização do índice IPCA para a correção monetária e taxa SELIC variável para os juros moratórios, para os casos em que não há convenção em contrato ou previsão em lei específica sobre tais índices, nos casos de cobrança de dívidas civis e condominiais.
Em relação aos cálculos dos juros moratórios, deverá ser utilizada a taxa SELIC, com a dedução do percentual correspondente ao IPCA ou índice aplicável.
Caso a taxa de juros resulte em valor negativo (Selic menos IPCA ou índice aplicável), a nova lei dispõe, para fins de cálculo, que a taxa será considerada igual a zero.
A legislação também determinou que a metodologia de cálculo e a forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional, e que o Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do REsp nº 1.795.982/SP, debateu a interpretação dada ao artigo 406 do Código Civil, decidindo pela aplicação da taxa Selic para corrigir dívidas civis. Após intensa deliberação, com um placar final de 6 votos favoráveis a 5, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a questão de ordem, envolvendo alegada nulidade do julgamento. Contudo, com a edição da Lei nº 14.905/2024, a discussão ocorrida no STJ, a princípio, estaria superada.
Outra modificação que merece destaque é a alteração da aplicação da Lei de Usura. Com a nova lei, os financiamentos entre pessoas jurídicas não financeiras não mais se sujeitam à Lei de Usura, que prevê um teto de juros e proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal, bem como a cobrança de juros compostos. Ou seja, a lei permitirá a livre pactuação de taxa de juros quando oferecido empréstimo de dinheiro por pessoa jurídica não financeira a outra pessoa jurídica.
A norma entrará em vigor no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação (01/07/2024).
Júlia Astorga de Souza e Beatriz Bindandi de Jesus
Advogadas da área de Resolução de Conflitos do FAS Advogados in cooperation with CMS
Jurídico e Direito
Brasileiro conquista destaque nos EUA pelo segundo ano consecutivo
Em 2024, Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e fundador da Bicalho Consultoria Legal, mantém a sua posição de liderança no campo jurídico internacional. Reconhecido por sua excelência no setor de imigração, foi recentemente destacado pelo The New York Times como um dos advogados mais influentes da atualidade, consolidando sua importância no cenário global.
Além de sua menção no The New York Times , Bicalho recebeu ainda este ano reconhecimento do Wall Street Journal e do USA Today , reforçando sua posição como uma figura-chave nas discussões sobre imigração justa e inclusiva. Essas distinções ressaltam não apenas sua competência profissional, mas também seu papel como o único brasileiro a ser reconhecido em algumas dessas publicações renomadas.
Ao longo de sua carreira, Bicalho se destacou não apenas como advogado de referência, mas também como educador, sempre alinhado com os princípios de inclusão e justiça social. Seu trabalho tem sido um conhecimento especializado na construção de pontes entre diferentes culturas, promovendo o conhecimento mútuo e a cooperação internacional.
“É uma honra ser reconhecido por veículos de comunicação tão prestigiados”, disse Bicalho. “Minha missão é criar oportunidades para que os brasileiros possam mostrar seu talento no cenário global, superando barreiras e fortalecendo as relações internacionais. Este reconhecimento é um marco importante para minha carreira.”
Jurídico e Direito
Advogado Axel Belarmino faz palestra sobre propriedade intelectual no Aprendiz Musical
Alunos do projeto Decola – intermediário e avançado – vão receber uma palestra sobre propriedade intelectual a ser realizada na Casa Aprendiz Musical Professor Aníbal Bragança, no Fonseca.
“Aspectos Legais e Propriedade Intelectual”, ministrada pelo advogado e especialista em direitos Axel Belarmino, terá duas edições: a primeira na Sala Multiuso, no próximo dia 23 de outubro, às 13h30; e a segunda no Auditório, no dia 24, às 17h.
Nas palestras, serão abordadas informações essenciais sobre legislação aplicável e estratégias de proteção da propriedade intelectual.
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências. As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegidas pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc). Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
SERVIÇO:
Evento: Palestra sobre Aspectos Legais e Propriedade Intelectual
Data: 23/10
Horário: 13h30
Local: Sala Multiuso da Casa Aprendiz
Data: 24/10
Horário: 17h
Local: Auditório da Casa Aprendiz
Endereço: Rua Antônio Silva, 42 – Fonseca
Valor: Entrada gratuita
Jurídico e Direito
Boxware apresenta soluções e palestras Dropbox e Foxit para mercado jurídico na Fenalaw 2024, em São Paulo
A companhia brasileira Boxware, referência nacional no ciclo de distribuição de tecnologias de ponta para revendas corporativas, anuncia participação na FENALAW 2024, a principal Feira Congresso da América Latina voltada para o campo jurídico e que anualmente promove apresentações de palestras com foco em conhecimento educacional e soluções tecnológicas para aperfeiçoamento da gestão jurídica, além de discussão de tendências e fomento de networking entre advogados, profissionais e empresas do setor legal.
Esta é a primeira vez que a Boxware participa da FENALAW, onde ocupará dois estandes de 23 a 25 de outubro e viabilizará duas apresentações com os parceiros Foxit e Dropbox no primeiro dia do evento. Os estandes estarão localizados e as palestras ocorrerão no 4º andar do Centro de Convenções Frei Caneca, na capital paulista.
No dia 23, a executiva Juliana Bruzzi, Gerente de Alianças & Canais da Dropbox na América Latina, estará às 11h30 no palco aberto Tech Village para apresentar os principais benefícios das tecnologias de armazenamento Dropbox para gestão e compartilhamento de informações e arquivos com várias camadas de segurança, acesso via senhas ou links de edição com prazo de validade, inclusão de marcas d’água ou contratos de confidencialidade e ferramentas de governança e retenção de dados corporativos por dez anos para atendimento às necessidades regulatórias de cada negócio, proporcionando redução de tempo, risco e custos. Já às 15h45 é a vez de Victor Vitoreto, especialista de Pré-Vendas da Boxware, subir ao palco para demonstrar as vantagens das soluções multiplataforma Foxit PDF Editor e Foxit e-Sign, reconhecidas globalmente pelo melhor custo-benefício em relação ao Adobe e a outros concorrentes e avaliadas em primeiro lugar em satisfação do cliente, para processamento, gestão e edição de grandes volumes de documentos PDF de forma ágil e colaborativa, com segurança e assinatura eletrônica online juridicamente vinculativa para preparar, enviar, assinar e rastrear contratos.
Os visitantes da FENALAW poderão também obter mais detalhes sobre como gerenciar e aprimorar a rotina jurídica de seus escritórios e empresas por meio das soluções apresentadas pela Boxware nos estandes B21 (DropBox) e B24 (Foxit). O evento contará ainda com a presença especial de Gabriel Ramos, Diretor da Dropbox LATAM, e demais executivos da Boxware.
A edição 2024 da FENALAW acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro no Centro de Convenções Frei Caneca, que fica no Shopping Frei Caneca (Rua Frei Caneca 569 – Bairro Bela Vista), em São Paulo (SP).
Informações gerais sobre a maior e mais importante feira e congresso da América Latina sobre gestão, inovação e tecnologia para o mercado jurídico, incluindo horários e inscrições, estão disponíveis em https://www.fenalaw.com.br e https://www.fenalaw.com.br/inscricao.
Referência em distribuição de software para o mercado brasileiro, a Boxware está na web em www.boxware.com.br e
https://br.linkedin.com/company/boxware.
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