Jurídico e Direito
Multipropriedade: como faço para cancelar o contrato que assinei durante minhas férias?

Possibilidade de distrato nos contratos de multipropriedade.
Estão chegando as férias de dezembro e janeiro e já começamos a planejar fazendo as reservas de passagem, levando o carro pra revisão e garantir a hospedagem em um hotel para toda família.
Eis que encontro na internet um super anúncio de um hotel maravilhoso com uma piscina imensa de água quente, café da manhã e um quarto com uma vista incrível, e o melhor, com um preço excelente que cabe no meu bolso: reservado!
Chegando lá fico maravilhado(a) com todo aquele ambiente e falo: essas vão ser as melhores férias da minha vida!
Logo no primeiro dia, caminhando com minha família pelo resort e indo pra piscina pegar aquele bronzeado e um drink pra relaxar, um vendedor nos abordar com promessas de jantares, brindes gratuitos desde que participássemos de uma palestra que tinha uma oportunidade única a ser apresentada.
Os benefícios são tão tentadores, com promessas de que poderíamos curtir outros hotéis no mesmo estilo em diferentes lugares e até outros países, além disso, teríamos um apartamento nosso para usar 4 ou 8 semanas no ano, que acabamos participando e quando menos esperamos estamos assinando um contrato porque “é muito vantajoso”.
Que sensação maravilhosa, agora toda nossa família poderá mais vezes no ano e quando não der ainda vou ganhar dinheiro com o aluguel do meu novo apartamento!
De repente, BOOM, chegamos em casa e lemos o contrato com mais atenção vemos que nada daquilo foi dito consta no contrato, pelo contrário, nos deparamos com cláusulas abusivas e que não nos protegem em nada.
Vem então aquele sentimento de “fui enganado” e as contas começam a apertar com o passar dos meses até quando entramos em contato pra cancelar, BOOM, não vão devolver nem metade do que eu paguei.
Provavelmente essa é a situação que trouxe até este artigo, se positivo, sinta-se em casa! Meu objetivo aqui é mostrar pra você que é possível fazer o cancelamento – distrato – desse tipo de negócio que vem tirando o seu sono.
No meu dia a dia como advogado especialista em Direito Imobiliário recebi inúmeros caso de distrato de contrato multipropriedade em que o cliente assinou a compra e venda de uma cota após ser submetido a essas palestras e cair nas técnicas de venda predatórias utilizadas pelos vendedores onde são prometidos inúmeros benefícios que na prática jamais funcionam.
Quero deixar claro pra você que está nesta situação que existe uma luz no fim do túnel e vou te ajudar explicando quais são os melhores caminhos para cancelar seu contrato de aquisição de cota de multipropriedade imobiliária seja Hot Beach ou qualquer outra empresa.
Há muitos casos em que as empresas não entregaram as unidades na data contratada, nesse caso a lei prevê devolução integral do valor pago.
Em outros casos, que houve a entrega da unidade dentro do prazo o valor mínimo a ser restituído é de 80% a 90% do valor já pago, embora as empresas digam que “pela lei” poderiam reter 50% ou as vezes até mais.
Bom, a primeira solução, ao perceber que não deseja mais manter o contrato é agir rapidamente, em até 7 dias contados da data da compra e informar que deseja desistir do negócio. Nesse caso, ainda que seja no 7º dia, você tem que fazer a comunicação por escrito de que deseja realizar o cancelamento, por óbvio isso não vai se resolver no mesmo dia, mas mesmo fazendo no último dia, com a previsão do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, pode ter certeza que a empresa seja a Hot Beach ou qualquer outra terá de fazer a devolução de todo seu dinheiro.
Mas doutor já passaram os 7 dias e ainda assim quero fazer o cancelamento!!! Bom, nesse caso eu costumo dar 2 opções que vou mostrar a seguir.
Distrato Extrajudicial: com auxílio de um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário dificilmente você não vai conseguir um acordo com a empresa. Então, o primeiro passo é o advogado (a) analisar se há alguma cláusula abusiva no contrato e enviar uma notificação extrajudicial se utilizando de seu conhecimento jurídico para tentativa de um acordo amigável. Geralmente as empresas retornam o contato para o (a) advogado (a), há uma negociação quanto ao valor e forma de pagamento e é feito um termo de acordo extrajudicial que te assegura o recebimento com imposição de multa e juros em caso de descumprimento pela empresa, pois muitas vezes o pagamento é feito parcelado. Lembre-se que num acordo todos devem ceder, por isso esteja aberto às propostas e a ceder um pouco, pois não dá pra ganhar em tudo.
Distrato Judicial: a ação judicial é um caminho que eu indico quando não houver o acordo. Diversos podem ser os argumentos jurídicos, por isso a necessidade de um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário para atuação no processo. Lembrando que a ação é um caminho demorado, mas há possibilidade de obter uma liminar para que seja suspenso o pagamento das parcelas e até lá você deve pagar em dia pra não haja quebra do contrato por descumprimento da sua parte, isso pode ser desfavorável. Ao final do processo o juiz irá decidir qual (%) porcentagem vai ser devolvida, normalmente entre 80-90% do valor total, se não houve atraso na entrega da obra, ou 100% nos casos em que houve atraso; além disso, judicialmente o valor deve ser pago à vista e não parcelado como as empresas querem fazer. Lembro também, que durante a ação nada impede que seja feito um acordo, porém aqui a concessão de sua parte deve ser mínima visto que já tentou um acordo e a empresa não quis.
Essas são as opções juridicamente viáveis para cancelar o seu contrato da Hot Beach ou com outra empresa de multipropriedade, lembrando que muitos contratos têm cláusulas abusivas e você sozinho certamente terá dificuldade para argumentar com as empresas e conseguir um bom acordo, então conte sempre com um um (a) advogado (a) especialista em Direito Imobiliário de sua confiança.
Espero que este artigo te ajude a encontrar o melhor caminho para cancelar o seu contrato de cota de resort e caso ainda assim tenha ficado com dúvidas fique à vontade para entrar em contato que vou te ajudar.
Aleksander Szpunar Netto, advogado especialista em Direito Imobiliário, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Justiça manda soltar bolsonarista condenado por matar petista no PR

A Justiça do Paraná determinou nesta sexta-feira (14) a soltura do ex-policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, condenado pelo assassinato do guarda municipal e ex-tesoureiro do PT no estado Marcelo Aloizio de Arruda, em 2022.
A decisão ocorre um dia após Guaranho ser condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Curitiba. O ex-policial penal foi preso ontem (13) após o julgamento. Antes da sentença, ele cumpria prisão domiciliar por razões de saúde.
Após o julgamento, a defesa entrou com um habeas corpus na segunda instância e alegou que Jorge Guaranho tem problemas de saúde e deve continuar em prisão domiciliar.
Segundo os advogados, o condenado também foi alvejado por tiros no dia do crime e espancado, sendo necessário o tratamento médico das lesões.
Ao analisar o caso, o desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concordou com argumentos da defesa e decidiu que Guaranho vai voltar para a prisão domiciliar e deverá usar tornozeleira eletrônica.
O crime ocorreu em julho de 2022, na cidade paranaense de Foz do Iguaçu, em meio à campanha eleitoral.
De acordo com as investigações, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos e fez provocações de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao então presidente Jair Bolsonaro.
Após o início de uma discussão, houve troca de tiros entre os dois e Arruda foi morto. Guaranho ficou ferido durante na troca de tiros e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Foz do Iguaçu.
Após se recuperar, Guaranho foi preso e denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado. Produção de perigo e motivo fútil foram as qualificadoras usadas pelos promotores para embasar a denúncia.
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PGR pede condenação de ex-integrantes da cúpula da PMDF pelo 8/1

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta sexta-feira (14) no Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A manifestação consta nas alegações finais apresentadas na ação penal na qual os acusados são réus.
No documento, Gonet defende que os coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins sejam condenados à prisão e à perda dos cargos na corporação.
O procurador reforça as acusações pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, além da violação de normas internas da PMDF.
Gonet afirmou que a PM tinha conhecimento das informações de inteligência que davam conta do risco de atentados aos Três Poderes entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2023, mas os comandantes realizaram um planejamento ineficiente “ignorando deliberadamente as informações de que haveria invasão a edifícios públicos e confrontos violentos, inclusive com indivíduos dispostos à morte”.
As alegações finais da PGR e das defesas serão analisadas pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o ministro deve liberar o caso para julgamento. A data ainda não foi definida.
A Agência Brasil entrou em contato com as defesas dos coronéis Naime e Klepter e aguarda retorno. A reportagem busca contato com os advogados dos demais citados. O espaço está aberto para manifestação.
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Polícia de SP apresenta novo sistema de câmeras corporais ao STF

A Polícia Militar de São Paulo reuniu-se na tarde desta sexta-feira (14), na capital paulista, com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para apresentar o funcionamento das novas câmeras corporais da PM Paulista. O encontro ocorreu no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom).
Segundo a assessoria do STF, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, procurou mostrar que o modelo atual de armazenamento de imagens, que guarda as informações por três meses, é muito oneroso e compromete um orçamento que poderia ser utilizado para aumentar o número de câmeras. Tarcísio disse ainda que, com a nova tecnologia, já teria condições de aumentar o número de equipamentos de 10 mil para 12 mil e, em pouco tempo, a 15 mil.
Ao final do encontro, Barroso relatou que o comandante-geral da corporação, coronel Cássio Araújo de Freitas, fez uma apresentação do novo modelo de câmeras. “Explicando as razões pelas quais o estado entende que o modelo de gravação ininterrupta continua, mas que o custo do armazenamento estava muito elevado e que, portanto, eles estão introduzindo um novo modelo com outra tecnologia”.
“Foi extremamente esclarecedor e agora eu fiz as anotações, vou receber novas informações e, a partir daí, nós vamos decidir”, acrescentou o presidente do STF.
Em 9 de dezembro de 2024, Barroso determinou a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pela PM paulista. Por essa decisão, os equipamentos deveriam ser capazes de gravar a ação dos policiais ininterruptamente. Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo.
Em nova decisão, de 26 de dezembro, Barroso limitou a obrigatoriedade das câmeras somente para “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais. O ministro reconheceu a alegação do governo paulista de que não teria câmeras suficientes para todo o efetivo da PM, que supera os 80 mil agentes. Ele ordenou que os equipamentos fossem destinados a regiões com maior letalidade policial.
Hoje, o coronel Cássio Araújo de Freitas, disse que os equipamentos utilizados pela PM serão capazes de gravar ininterruptamente a ação dos policiais. Também participaram da reunião o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
Gravação ininterrupta
Em setembro de 2024, o governo de SP anunciou a assinatura de um contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. O novo equipamento foi criticado porque, pelas regras do edital, o acionamento da gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação poderia ser interrompida durante as operações.
O novo modelo, previsto no edital, diferia do que estava em vigor, em que o equipamento fazia a gravação, sem cortes, da ação do militar. No contrato não estava previsto que a câmera fizesse gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, poderia acionar o equipamento quando desejasse – ponto criticado por entidades de direitos humanos.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso seria compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
O edital é alvo de ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que é julgada pelo ministro Barroso.