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O abandono afetivo pela perspectiva do Direito Penal e de gênero

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O abandono afetivo, historicamente tratado como uma questão do Direito Civil, precisa ser repensado à luz do Direito Penal e da teoria feminista. A ausência de afeto, em si, não constitui crime e tampouco deve ser transformada em instrumento de moralização punitiva. No entanto, o abandono enquanto omissão dolosa, negligência persistente ou instrumento de humilhação pode assumir contornos penalmente relevantes quando se insere em padrões estruturais de violência e desigualdade.

Repensar o abandono afetivo exige compreender que ele não é apenas uma falha moral ou familiar, mas também uma expressão de poder que se manifesta nas relações de gênero, raça e classe. Essa compreensão articula direitos, economia do cuidado e epistemologias feministas, de modo a revelar como certas ausências configuram danos sociais e individuais que merecem visibilidade jurídica.

1. O abandono como expressão de poder

O abandono, seja parental ou conjugal, raramente ocorre em um campo neutro. Ele resulta de hierarquias sociais que distribuem desigualmente deveres e liberdades. No abandono de filhos, por exemplo, observa-se a persistência de uma cultura patriarcal que delegou historicamente às mulheres a responsabilidade pelo cuidado integral, abrindo ao homem uma espécie de permissão social para a ausência. No abandono conjugal, por sua vez, reproduz-se a expectativa de que o cuidado, o vínculo e a sustentação emocional recaiam sobretudo sobre as mulheres, ao passo que a retirada masculina costuma ser socialmente naturalizada.
Para compreender a origem e os efeitos dessa assimetria é imprescindível recorrer às análises sobre o trabalho de cuidado. A economista feminista Nancy Folbre demonstra que o “trabalho de cuidado” abrange atividades tanto remuneradas quanto não remuneradas (cuidados físicos, emocionais e reprodutivos) e que tais atividades são essenciais à reprodução da vida social e da própria economia. Folbre mostra que esse trabalho permanece invisível e desvalorizado nas estruturas capitalistas porque culturalmente percebido como expressão do afeto, e não como trabalho social que gera valor (Folbre, 1994; 2001; 2008). Por isso, quando o cuidado é socialmente imposto às mulheres e facultativo aos homens, a ausência masculina deixa de ser vista como violência e o abandono passa a ser interpretado como mero problema privado.
Essa compreensão se aproxima das concepções de Nancy Fraser sobre justiça social, segundo as quais é necessário articular redistribuição material, reconhecimento simbólico e participação política para enfrentar desigualdades estruturais. Interpretado por Fraser, o problema do cuidado é simultaneamente econômico e simbólico: pergunta-se quem é reconhecido por seu trabalho de reprodução social e quem arca com seus custos (Fraser, 2013). Assim, o abandono afetivo revela-se não apenas como ausência afetiva, mas como manifestação de um poder que naturaliza determinadas omissões e faz da invisibilidade do cuidado uma fonte de injustiça.
Em consequência, o abandono afetivo, seja em relação a filhos ou a parceiras, deve ser entendido como violência estrutural, porque reforça e reproduz desigualdades históricas e institucionais que organizam quem cuida e quem pode abandonar.

2. O olhar penal: omissões relevantes e deveres jurídicos de agir
No plano do Direito Penal, a regra geral é não punir omissões meramente morais. Contudo, quando existe um dever jurídico de agir, e esse dever é descumprido, a omissão pode tornar-se fato típico. É o que ocorre com o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal, que pune o descumprimento doloso do dever de prover a subsistência de descendente, ascendente ou cônjuge. Além desse tipo, o ordenamento contempla o abandono intelectual (art. 246), o abandono de incapaz (art. 133) e o abandono de gestante (art. 135-A), espécies que configuram responsabilização penal pela violação de deveres de cuidado.

No entanto, a aplicação dessas normas nem sempre capta a dimensão de gênero das omissões. A persistente naturalização do descuido masculino pode conduzir a uma seletividade na responsabilização: o homem que se ausenta tende a ser interpretado apenas como inadimplente ou imaturo; a mulher sobrecarregada, por sua vez, pode ser tratada como incapaz de cumprir um dever que o sistema social lhe impôs. Essa miopia interpretativa é criticada pela doutrina feminista do processo penal. Soraia da Rosa Mendes argumenta, em Processo Penal Feminista, que a epistemologia do direito penal foi construída a partir de uma perspectiva androcentrista que invisibiliza as experiências concretas das mulheres, tanto como vítimas quanto como rés. Mendes propõe um processo penal sensível às desigualdades de gênero, capaz de reconhecer que determinadas omissões masculinas operam como manifestações de poder e violência estrutural e, por isso, exigem leitura crítica e contextualizada (Mendes, 2021).

Dessa forma, a interseção entre dever jurídico de agir e perspectiva de gênero exige que o Direito Penal não se limite a aferir a existência formal do dever, mas avalie igualmente as condições sociais e as finalidades da omissão. Quando a ausência se revela instrumento de dominação, de desestruturação familiar ou de exposição a risco, ela ultrapassa a esfera do mero conflito privado e pode integrar formas de violência com repercussões penais.

3. A fronteira entre o civil e o penal

A doutrina e a jurisprudência têm tradicionalmente dirigido o abandono afetivo para o campo civil. O Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.159.242/SP, consolidou a possibilidade de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo, entendendo que a violação do dever de cuidado pode gerar responsabilidade civil (STJ, REsp 1.159.242/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 24/04/2012; DJe 10/05/2012). No entanto, a delimitação entre o que é reparável apenas por via civil e o que pode acarretar responsabilização penal merece reavaliação. Se o abandono se converte em prática que expõe crianças, mulheres ou incapazes a risco concreto, se produz dano psicológico intenso ou é praticado com finalidade de humilhação ou controle, tais circunstâncias aproximam o fenômeno de modalidades de violência abarcadas pelo Direito Penal, como a violência psicológica (art. 147-B, Código Penal, e as previsões da Lei Maria da Penha quanto à violência psicológica), a omissão de socorro e outras hipóteses conexas.

Para além da técnica legal, a questão é ética e política: é preciso decidir se determinadas ausências devem continuar a ser tratadas como facetas de conflitos íntimos ou se merecem o enquadramento como violências que o Estado tem o dever de prevenir e sancionar.

4. Abandono conjugal como forma de violência psicológica

No contexto conjugal, o abandono deliberado muitas vezes integra um padrão de controle, manipulação e isolamento que constitui um continuum de violência doméstica. A Lei nº 11.340/2006, ao tipificar a violência psicológica, permite ler certas condutas omissivas como instrumentos de coerção: a retirada súbita de afeto, a recusa deliberada de prover sustento emocional ou material, a comunicação proposital de desprezo e a imposição de exclusão social podem funcionar como formas de castigo que visam desestabilizar a vítima. Nessas situações, a omissão não é meramente passiva; ela opera como ação estratégica com fins de dominação, e, portanto, integra o fenômeno da violência de gênero.

Reconhecer o abandono conjugal como possível modalidade de violência psicológica exige sensibilidade probatória e uma hermenêutica que considere os padrões relacionais e os efeitos prolongados da omissão sobre a autonomia e a dignidade da vítima.

5. Por uma dogmática penal feminista

Propor uma dogmática penal feminista não equivale a defender um punitivismo indiscriminado. Trata-se, antes, de reconfigurar aquilo que o Direito Penal enxerga como relevante, de modo a incluir nas categorias de risco e dano aquelas omissões que, por serem estruturalmente naturalizadas, permanecem impunes. Nancy Fraser ensina que a justiça requer tanto redistribuição quanto reconhecimento; assim, visibilizar o trabalho de cuidado e responsabilizar ausências que produzem danos é também uma forma de justiça simbólica e material (Fraser, 2013).

Portanto, o desafio que se coloca ao operador penal é duplo: primeiro, compreender o abandono afetivo em sua dimensão social e de gênero; segundo, modular a intervenção estatal para distinguir entre falhas privadas de afeto, que não se prestam a medidas penais, e omissões que operam como violência e merecem resposta jurídica adequada. Essa modulação exige critérios claros, estudos empíricos e uma hermenêutica que incorpore a economia do cuidado, a sociologia das relações de gênero e a crítica feminista da justiça.

Conclui-se que o abandono afetivo deve continuar a ser examinado com cautela pelo Direito Penal, mas sem que a cautela funcione como espetáculo de invisibilidade. Responsabilizar as ausências que produzem dor, desigualdade e exclusão é parte de um projeto mais amplo de justiça social que reconhece o cuidado como fundamento da vida em comum.

Fontes:
FRASER, Nancy. Fortunes of Feminism: From State-Managed Capitalism to Neoliberal Crisis. London: Verso, 2013.
FOLBRE, Nancy. Who Pays for the Kids? Gender and the Structures of Constraint. London: Routledge, 1994.
FOLBRE, Nancy. The Invisible Heart: Economics and Family Values. New York: The New Press, 2001.
FOLBRE, Nancy. Valuing Children: Rethinking the Economics of the Family. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2008.
MENDES, Soraia da Rosa. Processo Penal Feminista. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2021.

Jornalista, assessora de imprensa e especialista em comunicação estratégica. Atua com marcas de diversos segmentos, como alimentação, costura e publicidade, desenvolvendo conteúdos e estratégias para fortalecer a presença das empresas na mídia. Apaixonada por marketing e storytelling, busca sempre criar conexões autênticas entre marcas e seu público.

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Camila Balbo: Consciência e acolhimento no enfrentamento do TDAH

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O Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) afeta milhões de brasileiros e, embora não seja um fenômeno novo, sua compreensão e diagnóstico vêm ganhando destaque nos últimos anos. Estimativas da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) apontam que cerca de 10% da população brasileira pode ter o transtorno, mais de 20 milhões de pessoas diagnosticadas ao longo do tempo. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) sugere um número menor, de aproximadamente 2 milhões de brasileiros, mas especialistas acreditam que o dado esteja subestimado devido ao subdiagnóstico.

 

Entre crianças e adolescentes, a prevalência é ainda mais expressiva: entre 5% e 7,6% apresentam TDAH, o que representa cerca de 2 milhões de indivíduos menores de 14 anos.

De acordo com a psicóloga Camila Balbo, que atua há mais de 12 anos na área clínica e educacional, o TDAH não é uma nova descoberta da ciência, mas uma condição que “sempre existiu, e apenas agora estamos aprendendo a reconhecê-la com mais clareza e sensibilidade”.

“O que é novo é a crescente conscientização, o reconhecimento científico e a melhoria nos métodos de diagnóstico, o que faz parecer que o transtorno está surgindo agora”, explica Camila.

Essa mudança de percepção é resultado direto de campanhas de saúde pública, do acesso à informação e da redução do estigma em torno das condições de saúde mental. Pais, professores e profissionais de diversas áreas têm buscado identificar os sintomas e encaminhar as pessoas afetadas para tratamento adequado.

O estilo de vida moderno, marcado pelo excesso de estímulos digitais e pela cobrança constante por desempenho, também tem contribuído para que os sintomas se tornem mais evidentes, o que aumenta a procura por avaliação e acompanhamento especializado.

 

Questionada sobre o tratamento, Camila reforça que lidar com o TDAH é um processo multifatorial, que exige cuidado, estrutura e apoio contínuo:

“Na verdade, é um processo complexo. Criar e seguir rotinas estruturadas ajuda muito, horários regulares para trabalho, alimentação e sono fazem diferença. Atividades físicas reduzem a hiperatividade e o estresse. E a organização, com o uso de agendas, calendários e aplicativos, pode transformar a rotina”, orienta.

Camila Balbo é também autora do livro “Caminhos de Amor: Um Método Bíblico Inclusivo”, obra que propõe uma abordagem inovadora para o ensino de histórias bíblicas a crianças com TDAH, TEA nível 1 (autismo leve) e Síndrome de Asperger, aliando espiritualidade, inclusão e práticas terapêuticas.

 

O tratamento para o TDAH, segundo a especialista, costuma envolver medicação, psicoterapia, especialmente a Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), e mudanças no estilo de vida, que ajudam no desenvolvimento de estratégias de organização, controle da impulsividade e fortalecimento da autoestima.

“Em resumo, o TDAH não é uma invenção ou algo novo, mas uma condição neurobiológica que a ciência e uma parte expressiva da sociedade estão finalmente reconhecendo e compreendendo melhor”, conclui Camila Balbo.

 

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Enem 2025 destaca o rádio como meio que se reinventa e segue conectando gerações

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O rádio se reinventou e incorporou novas linguagens Foto: Rádio Hits FM
O rádio se reinventou e incorporou novas linguagens Foto: Rádio Hits FM

O rádio, um dos veículos de comunicação mais tradicionais e influentes do país, voltou ao centro das atenções ao ser tema de uma das questões da prova de Linguagens do Enem 2025. A abordagem chamou atenção por ressaltar a capacidade desse meio de se adaptar às transformações tecnológicas e culturais ao longo do tempo, mantendo-se como um importante instrumento de informação, educação e entretenimento.

O texto utilizado na questão recorda que o rádio, mesmo diante do avanço da televisão e das novas mídias, nunca se tornou obsoleto, porque soube se reinventar. Com a chegada da internet, dos smartphones e dos podcasts, o rádio incorporou novas linguagens e plataformas, mantendo-se um veículo democrático, versátil e acessível. Como destacou o pesquisador da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), citado no enunciado, “o podcast é uma continuação, uma evolução natural do rádio” — uma observação que reafirma a vitalidade de um meio que continua atual e relevante.

Exemplos dessa reinvenção estão presentes em diversas emissoras brasileiras que expandiram seus formatos para o ambiente digital. Um dos casos é o da Rede Hits, que atua no interior do Estado do Rio de Janeiro. Com sinais irradiados a partir de Macaé, Campos e Itaperuna, a rede atinge mais de 30 cidades e tem consolidado sua presença multiplataforma.

Nas redes sociais, o alcance da emissora é expressivo: mais de 40 milhões de visualizações mensais no Instagram, onde reúne mais de 860 mil seguidores. Somente no último mês, 44 mil novos seguidores passaram a acompanhar seus conteúdos. A presença digital se estende também ao Facebook e ao TikTok, além de um público fiel que garante mais de 20 mil visualizações mensais no site.

Recentemente, a rádio lançou o Podcast Hits Conecta, disponível no YouTube, ampliando o alcance do rádio para novos formatos e públicos. O projeto reforça uma tendência que vem se consolidando em todo o país: a expansão do rádio para o meio digital, acompanhando os hábitos de consumo das novas gerações.

O destaque dado ao rádio no Enem 2025, portanto, reflete não apenas uma homenagem histórica, mas também o reconhecimento de um meio que segue fundamental na formação cultural e informativa do Brasil.

Mais do que sobreviver, o rádio se transformou e continua sendo voz, memória e conexão entre pessoas e comunidades em todas as regiões do país.

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O que é e o que não é fake news na febre do colágeno das celebridades

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Créditos: Internet | CO Assessoria
Créditos: Internet | CO Assessoria

A explosão de celebridades promovendo colágeno injetável transformou um procedimento médico em tendência de rede, alimentando promessas de efeito imediato, resultados permanentes e usos sem indicação.

 

O colágeno injetável se tornou um símbolo da estética moderna. Celebridades e influenciadores ajudaram a popularizar o procedimento, apresentando-o como segredo de rejuvenescimento natural, com pele firme e contornos definidos. Mas, entre filtros e legendas virais, a tendência deu origem a um novo fenômeno: a desinformação estética, em que o discurso digital sobre o colágeno se distancia da realidade médica.
 
Frases como “colágeno que levanta tudo”, “rejuvenescimento definitivo” e “efeito na hora” se repetem nas redes, impulsionadas por vídeos de antes e depois e depoimentos de famosos. Na tentativa de simplificar um tratamento médico, as publicações acabam promovendo falsas expectativas e distorcendo o funcionamento real do bioestímulo de colágeno.
 
Segundo o Dr. Roberto Chacur, médico referência em harmonização facial e bioestimuladores de colágeno, muitas das informações que viralizam sobre o tema não correspondem à prática médica. “O colágeno injetável não é um produto milagroso, nem um resultado instantâneo. Ele é um bioestimulador, ou seja, ativa o próprio organismo a produzir colágeno de forma gradual e controlada. É um processo biológico, não um filtro de imagem”, explica o médico, que integra a equipe científica da Harmonize Gold, bioestimulador de colágeno líder de mercado no Brasil.
 
De acordo com o especialista, uma das fake news mais difundidas nas redes é a de que o colágeno injetável produz resultados imediatos e permanentes. “O estímulo acontece ao longo das semanas, e o resultado é progressivo. Outro equívoco é acreditar que uma única aplicação resolve tudo. O processo de envelhecimento continua, por isso o resultado precisa de manutenção definida em consulta”, orienta Chacur.
 
Nas redes sociais, também se popularizaram expressões como “colágeno íntimo”, muitas vezes usadas sem critério técnico. O médico alerta que o termo não define uma substância diferente, mas apenas a região de aplicação. “O princípio é o mesmo: estimular o colágeno local, com indicação médica adequada. O problema é que o conteúdo se espalha sem contexto, transformando um tratamento médico em modismo”, explica.
 
Para Chacur, o crescimento do interesse pelo colágeno é positivo, mas a forma como ele é tratado nas redes pode comprometer sua credibilidade. “O colágeno injetável é uma das tecnologias mais seguras e eficazes da medicina moderna, mas não pode ser comunicado como promessa de milagre. Quando o tema vira tendência no TikTok, muitas vezes se perde a noção de que se trata de um ato médico”, afirma.
 
Entre vídeos de resultados e promessas exageradas, o colágeno acabou se tornando um exemplo de como a popularização digital pode gerar confusão entre ciência e entretenimento. “As pessoas veem o resultado das celebridades e querem o mesmo efeito, mas esquecem que cada organismo reage de forma diferente. O colágeno é ciência, não marketing”, conclui o médico.

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