Jurídico e Direito
Para um mundo complexo, proteção legal patrimonial

Em 2024, segundo dados do Serasa Experian, mais de 2200 pedidos de recuperação judicial foram registrados no Brasil, representando um aumento de 61,8% em relação ao ano anterior.
Os procedimentos para empresas em dificuldades financeiras são especificados na Lei 11.101/2005 que regula, tanto a recuperação judicial, visando à reestruturação do negócio e o pagamento ordenado dos credores, quanto a falência, nos casos em que a empresa não consegue cumprir suas obrigações, deixando de cumprir com seus pagamentos, caminhando para encerrar suas atividades.
Pedidos de recuperação e falências empresariais acabam resultando na execução de bens particulares dos sócios devido a irregularidades na gestão patrimonial. Para minimizar esse tipo de risco, especialistas recomendam a adoção de estrutura societária adequada, o uso de holdings patrimoniais e a manutenção de registros contábeis e fiscais organizados e transparentes.
Em um cenário econômico cada vez mais desafiador, a proteção patrimonial tornou-se estratégia essencial para empresários que buscam minimizar riscos e garantir a segurança de seus bens pessoais, especialmente porque, no Brasil, existe a possibilidade de a Justiça mandar desconsiderar o patrimônio da empresa e avançar nos bens dos sócios para ressarcimento das dívidas empresariais.
Mas a legislação brasileira também oferece mecanismos legais que permitem separar o patrimônio empresarial do pessoal, evitando que as dívidas da empresa comprometam os bens particulares dos sócios.
Outro aspecto crucial é o planejamento sucessório, que visa garantir que o patrimônio da família seja transmitido de forma eficiente e sem disputas, quando os sócios adoecem ou falecem, minimizando tempo de reorganização do negócio, custos com inventários, ainda evitando conflitos familiares.
Estruturas jurídicas adequadas, como holdings patrimoniais, podem ser fundamentais para organizar a gestão dos bens familiares e proteger os ativos de herdeiros em situações de litígios, como divórcios ou separações. A proteção patrimonial também tem um papel importante na minimização da carga tributária, permitindo que as famílias otimizem sua gestão fiscal de maneira legal e estratégica.
Com a implementação de estratégias jurídicas eficazes para Proteção Legal Patrimonial, as famílias conseguem preservar seus bens, proteger seu legado e garantir que o patrimônio seja transmitido de forma eficiente para as futuras gerações, assegurando a tranquilidade e a segurança financeira das famílias em um mundo cada vez mais complexo.
LUCIANA GOUVÊA -Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias
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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
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Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.
Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.
A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.