Jurídico e Direito
Superfaturamento de Contratos: Fraude e Seus Efeitos no Direito Penal Econômico

No contexto do Direito Penal Econômico, o superfaturamento de contratos e licitações configura uma prática ilícita que prejudica a administração pública e as empresas envolvidas, comprometendo a eficiência e a transparência na gestão de recursos. Essa prática, em que os valores dos contratos são deliberadamente inflacionados, é uma forma de fraude que viola não apenas as normas administrativas, mas também os princípios de justiça e equidade que norteiam a boa administração dos recursos públicos e privados.
Essa conduta é tratada com extrema severidade, pois configura crimes como fraude em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, formação de cartel, organização criminosa e lavagem de dinheiro, podendo também ser enquadrada em outros crimes previstos no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas, e crimes Eleitorais. As respectivas ações penais podem resultar em penas de reclusão, multas e perda de função pública.
A fraude em licitações ocorre quando a administração pública, ao realizar um processo licitatório, tem o seu resultado manipulado com a intenção de beneficiar um fornecedor em detrimento da isonomia e da transparência. No caso do superfaturamento, isso se materializa quando as propostas apresentadas pelas empresas envolvidas são artificiosamente aumentadas para garantir que um determinado contratante obtenha vantagens ilícitas.
O peculato, previsto no Código Penal é outro crime frequentemente associado ao superfaturamento de contratos, especialmente quando se trata de servidores públicos ou autoridades envolvidas diretamente nas contratações. Quando um servidor público altera, manipula ou aprova contratos com preços superfaturados, desviando recursos públicos
para benefício próprio ou de terceiros, ele comete o crime de peculato. As penas para o peculato variam de 2 a 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
Além das consequências penais, o superfaturamento pode gerar ações por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, que resultam em sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas. Também podem ser propostas ações civis públicas pelo Ministério Público, visando a reparação dos danos causados ao patrimônio público.
Os Tribunais de Contas dos Estados e da União também têm papel fundamental na fiscalização desses contratos, podendo determinar a nulidade dos contratos irregulares, aplicação de multas e a inelegibilidade dos envolvidos para futuras contratações públicas.
Outro impacto significativo para quem é alvo de inquéritos, ações penais e até mesmo busca e apreensão é a extinção de contas bancárias, uma vez que as instituições financeiras, em cumprimento à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, podem encerrar contas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos ilícitos, comprometendo assim as atividades econômicas e financeiras das empresas, dos sócios e dos outros envolvidos.
A atuação do Ministério Público nesse cenário está cada vez mais apurada e especializada, cujo objetivo é desmantelar redes criminosas que buscam manipular o sistema de compras públicas em benefício próprio, terceiros e para bancar campanhas eleitorais. As penas para esses crimes têm um caráter dissuasivo, visando coibir comportamentos ilícitos e proteger os recursos públicos, porém os processos levam anos até que haja sentença, enquanto isso as empresas sangram e ficam asfixiadas, haja vista os bloqueios de contas, sequestro de bens, e suspensão de contratos.
As práticas de controle e fiscalização estão cada vez mais rigorosas, com auditorias dos tribunais, e fiscalização do Ministério Público, além da imprensa que sempre está noticiando algum fato.
A legislação penal e administrativa deve ser aplicada de forma efetiva, respeitando o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, bem como a devida cadeia de custódia das provas, e a investigação amparada legalmente, para aí sim, haver a devida responsabilização daqueles que praticam crimes econômicos, garantindo que os contratos e as licitações cumpram sua função social de promover o bem-estar coletivo e o uso responsável dos recursos.
Fernanda Pereira – Advogada criminalista com atuação em crimes empresariais e econômicos, Mestre em Direito Penal Econômico pelo IDP, Doutoranda pelo IDP, pós graduada em Criminalidade Econômica pelo IBMEC, Inteligência Aplicada e Investigação Criminal pelo IERB, professora de Processo Penal e Direito Empresarial, membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico- IBDPE, e da Associação Brasileira dos Advogados Criminais – ABCRIM
Jurídico e Direito
STF marca para esta sexta análise da decisão da Câmara sobre Ramagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista na qual está envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento será realizado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O encerramento da votação está previsto para terça-feira (13).
A solicitação do julgamento colegiado por feita por Alexandre de Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
A deliberação do STF é necessária porque a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
. Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Moraes pede sessão do STF para julgar decisão da Câmara sobre Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (8) a convocação de uma sessão virtual da Primeira Turma da Corte para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi tomada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
De acordo a interpretação de juristas, a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado no processo da trama golpista de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
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Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
A data do julgamento será marcada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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AGU pede bloqueio de R$ 2,5 bi de 12 associações por fraudes no INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou ter pedido nesta quinta-feira (8) à Justiça Federal o bloqueio urgente de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas investigadas por possíveis fraudes em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, as associações primeiro processadas constituem o “núcleo da fraude”, sendo alvo do maior número de reclamações de fraude por parte de segurados do INSS.
O valor buscado pelo governo corresponde a tudo que foi arrecadado por essas entidades ao longo dos anos, que é o dano estimado inicial.
“Estamos atribuindo aos descontos efetivados por essas entidades um risco pleno de 100%”, explicou Messias.
“Essa medida é de suma importância para que possamos obter êxito no rastreio do recurso. Agora vamos iniciar uma fase de judicialização, que é uma fase complexa que exige rigor”, disse Messias. Segundo ele, o ressarcimento das fraudes deve ser feito pelo governo primeiro com os recursos recuperados das entidades e pessoas responsáveis.
São alvo das ações cautelares urgentes ainda seis pessoas jurídicas suspeitas de intermediarem o desvio de recursos públicos, como laranjas. Segundo a AGU, o inquérito da Polícia Federal (PF) apresenta fortes indícios de que se tratam de empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer as fraudes ou para pagarem propinas a agentes públicos.
Em relação a outras entidades associativas que atuam junto ao INSS, Messias disse que será necessário aguardar o nível de resposta aos indícios de fraude. Ele lembrou que há associações legítimas, que possuem atuação histórica junto a aposentados e pensionistas.
“[É preciso] separar o que é irregularidade de perspectiva criminosa do que é irregularidade que pode ser sanada pela via administrativa”, disse.
Messias disse ainda ter orientado a equipe de procuradores do governo a ingressarem como auxiliares em processos criminais que busquem punir os responsáveis pelas fraudes.
“Não mediremos esforços para responsabilizar essas pessoas, não admitiremos nenhum tipo de impunidade”, afirmou AGU.
Além do bloqueio de bens, a União busca também outras medidas cautelares contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas fraudes do INSS, incluindo a busca por cripto-ativos eventualmente utilizados para ocultar os recursos desviados. As medidas incluem:
Quebra dos sigilos bancário e fiscal;
Bloqueio de atividades financeiras, inclusive as operações com cartões de crédito;
Suspensão temporária das atividades das entidades associativas requeridas;
Apreensão dos passaportes dos envolvidos;
Expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, com o objetivo de localizar e penhorar valores eventualmente existentes
Entenda
A Polícia Federal (PF) deflagrou no mês passado a Operação Sem Desconto, que apura o desconto irregular de mensalidades por entidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS. As fraudes são alvo de reclamações há anos por parte de segurados, que alegam sobretudo não terem autorizado os descontos, conforme exige a lei.
Cifras iniciais apresentadas pela PF dão conta de que R$ 6,3 bilhões de descontos associativos realizados entre 2019 e 2024 são suspeitos de fraude.
Após o escândalo vir à tona, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Na última sexta (2), o antigo ministro da Previdência, Carlos Lupi, pediu demissão do cargo.