Jurídico e Direito
A Regulação da Atividade Seguradora e o Mercado Ilegal da Proteção Veicular”
No próximo dia 17/5 (sexta-feira), os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estarão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região para debater o tema “A Regulação da Atividade Seguradora e o Mercado Ilegal da Proteção Veicular”. O encontro acontece no Centro Cultural Justiça Federal, na Av. Rio Branco, 241, Centro, a partir das 10h.
O evento é uma iniciativa da Revista Justiça & Cidadania e faz parte do projeto “Conversa com o Judiciário”, contando com o apoio da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Seu objetivo é garantir o debate da temática entre magistrados(as), juristas e outras lideranças da sociedade civil, sempre com a participação de ministros dos tribunais superiores.
Além dos ministros comporão a mesa de abertura, o Vice-Presidente do TRF2, Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes; o Diretor da Emarf, Desembargador Federal Reis Friede; o diretor técnico da Susep, Carlos Queiroz; e o editor-executivo da Revista, o jornalista Tiago Santos Salles.
As inscrições podem ser feitas pelo telefone (21) 99151-5006, pelo e-mail projetos@institutojc.com.br ou pelo link https://www.institutojc.com.br/eventos/a-regulacao-da-atividade-seguradora-e-o-mercado-ilegal-da-protecao-veicular-2/
Jurídico e Direito
Entenda próximos passos do processo contra Bolsonaro no STF
Por unanimidade, a Primeira Turma decidiu nesta sexta-feira (7) manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão e de mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

Por 4 votos a 0, os ministros do colegiado rejeitaram os chamados embargos de declaração, recursos protocolados pelas defesas para tentar reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.
O placar desfavorável não levará o ex-presidente e seus aliados para a prisão imediatamente.
A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro. Contudo, as defesas devem insistir na tentativa de apresentá-lo.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
A prisão dos acusados só será decretada após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
Prisão
Atualmente, o ex-presidente está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Condenados
Além de Bolsonaro, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e retirou a tornozeleira eletrônica.
>> Confira a pena de cada condenado
Jurídico e Direito
Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal da trama golpista.

Com placar de 4 votos a 0, o colegiado rejeitou os chamados embargos de declaração, recursos que foram protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado.
Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Luiz Fux não votou. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro.
Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual está encerrado.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Prisão
A partir de agora, caberá a Alexandre de Moraes decidir quando Bolsonaro e os demais réus serão presos.
A medida deverá ocorrer após o ministro declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário. Contudo, as defesas podem insistir na tentativa de apresentá-lo.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No dia 11 de setembro, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Condenados
Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados:
Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
Jurídico e Direito
STF forma maioria para manter condenação de Bolsonaro e aliados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (7) maioria de votos para manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado.
Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção das condenações. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
Luiz Fux não vai votar. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
A votação permanece aberta até a próxima sexta-feira (14).
Estão em julgamento os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento, que foi realizado no dia 11 de setembro e terminou com a condenação de Bolsonaro e seus aliados na trama.
Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
Confira a pena de cada condenado
Prisão
Atualmente, o ex-presidente Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar em função de outra investigação, a do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se o recurso for rejeitado, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.
O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal. A decisão final será de Alexandre de Moraes.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.




