Jurídico e Direito
O poder judiciário brasileiro e seus caminhos

Dizem os entendidos que nada muda no mundo objetivo enquanto não prestarmos atenção sobre o fato de que alguma coisa não vai bem numa determinada situação. Com base nessa reflexão, verificar o real estado da justiça brasileira. Desde quando, civilizadamente, o contrato social proibiu o homem de fazer justiça pelas próprias mãos, o governo, aqui entendido de modo expansivo, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, assumiram o dever de resolver os conflitos sociais.
É certo que o Poder Judiciário assumiu o monopólio da solução dos litígios, mas isso não impede que os demandantes – as partes envolvidas neste ou naquele litígio – possam formular acordos entre si para por fim às discussões sobre o direito de cada uma: os doutos em direito chamam isso de autocomposição. Em tais circunstâncias, obviamente, o litígio desaparece, deslegitimando a intervenção de juízes e tribunais, nada mais lhes restando fazer, porque já restabelecida a paz social.
Felizes esses litigantes que, por iniciativa própria, conseguiram se livrar dos percalços de um demorado e intrincado procedimento para se obter o resultado de uma demanda no Brasil: há notícia sobre processos infindáveis – não são poucos – que se arrastam nos escaninhos judiciários do País, de 20, 50 ou mais anos, como foram, por exemplo, os inacreditáveis 150 anos necessários para que juízes e tribunais resolvessem uma pendência forense indenizatória promovida por sucessivos descendentes da primeva família real despojada da propriedade de um de seus palácios, em 1889: o Palácio Guanabara, de longa data ocupado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, não é de espantar que dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, insertos em seu Relatório de 2023, tenha mostrado a calamitosa situação dos órgãos jurisdicionais no País em 2022: a) – 81.400.000 (milhões) de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva; b) – 18.000 mil juízes envolvidos na solução dos referidos feitos, mais tantos outros que diuturnamente ingressam no sistema, numa faixa anual de cerca de 28/30 milhões; c) – isso tudo ao custo orçamentário anual de R$ 114.000.000.000,00 (bilhões de reais).
Convenha-se, ficar sujeito a esse quadro é uma desgraça na vida das pessoas que precisam usar a máquina judiciária para resolver suas pendências. Naturalmente, isso remete à necessidade de serem identificadas as causas da disfunção da Justiça, para então considerar e implementação de práticas capazes de reverter a crueldade da referida situação. Tratamos aqui de cidadãos batendo às portas dos magistrados, e ninguém consegue responder quando suas demandas poderiam ser resolvidas em definitivo. Não é que haja má vontade de quem quer que seja para atender a esses questionamentos, o problema é, mesmo em boa fé, que ninguém sabe como respondê-los. Tal situação não é fantasiosa, e não pode ser ignorada.
É preciso cuidado para não nos enganarmos com percepções pobres, como, por exemplo, a que foi tirada por determinada entidade civil, a dizer que “os 80 milhões de processos pendentes é uma medida da confiança da sociedade no Judiciário.” Ufa, nada mais equivocado, porque o povo não está feliz enquanto precisar de um aparelho de Justiça funcional, lembrando que é insano os pagadores de impostos despenderem anualmente mais de 100 BI de Reais para a manutenção de um serviço público que, de fato, não consegue atender minimamente aos anseios de um processo justo, ou seja de duração em prazo razoável.
Nessa toada, é relevante deixar claro que a responsabilidade por tanto desacerto é do Governo como um todo, Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo este último em pequena escala, tendo em vista o reduzido quadro de magistrados, apenas 18 mil entre juízes, desembargadores e ministros, para impulsionar os trâmites processuais, em razão de seus esgotantes afazeres: audiências e sessões nas diversas instâncias jurisdicionais, prolação decisões, aí incluídas sentenças e acórdãos em cada um dos processos de suas reponsabilidades, bem como as audiências presenciais de advogados nos respectivos gabinetes.
Já no que concerne aos Poderes Executivo e Legislativo, estes não têm como se eximir da culpa maior pelo lamentável estado da Justiça no Brasil, ora verificado. O primeiro, administrador maior do Erário Público, haveria de tomar iniciativas junto ao Congresso Nacional no sentido de corrigir as inconsistências financeiras antes mencionadas e o segundo que também deveria atentar para a necessidade premente de reformar o sistema processual vigente de modo a melhor servir à população. Pena que nada se faça nem se tente fazer para por fim às mazelas de um sistema de justiça extremamente custoso que não resolva as demandas judiciais dentro de uma prazo razoável, em detrimento de processos justos. Socorro Justiça!
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Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira (7) a prisão do tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira, um dos réus no processo da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com as investigações, o militar é um dos acusados de participar das ações do Punhal Verde-Amarelo, plano golpista que, segundo a Polícia Federal (PF), seria executado para matar diversas autoridades, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente Geraldo Alckimin, e o ministro Moraes.
Oliveira faz parte do Comando de Operações Especiais do Exército, tropa conhecida como “kids pretos”.
Ao negar pedido de soltura feito pela defesa do militar, Moraes disse que a prisão é necessária para resguardar o andamento do processo criminal.
“Verifica-se a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal, tendo sido corroborado pelo oferecimento da denúncia em face do custodiado, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, afirmou.
Rafael Martins de Oliveira é um dos réus do núcleo 3 da acusação da trama golpista.
De acordo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os denunciados desse núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.
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Moraes autoriza assistência religiosa para mulher que pichou estátua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a receber assistência religiosa em casa.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício sede da Corte. Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.
Na decisão, Moraes disse que a assistência religiosa está prevista na legislação e é um direito dos apenados. Com a autorização, a defesa de Débora deverá indicar o nome dos pastores, as datas e horários das visitas.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.
Na mesma decisão, Moraes negou pedido da defesa para que Débora seja autorizada a se deslocar para clínicas e postos de saúde para consultas e realização de exames quando necessário.
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Ao analisar o pedido, Moraes disse que as solicitações de atendimento médico não podem ser genéricas, devem indicar o estado de saúde de Débora e apresentar documentos comprobatórios.
Em abril deste ano, a Primeira Turma do STF julgou recurso e manteve a condenação a 14 anos de prisão.
Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.