Jurídico e Direito
O poder judiciário brasileiro e seus caminhos

Dizem os entendidos que nada muda no mundo objetivo enquanto não prestarmos atenção sobre o fato de que alguma coisa não vai bem numa determinada situação. Com base nessa reflexão, verificar o real estado da justiça brasileira. Desde quando, civilizadamente, o contrato social proibiu o homem de fazer justiça pelas próprias mãos, o governo, aqui entendido de modo expansivo, ou seja, Executivo, Legislativo e Judiciário, assumiram o dever de resolver os conflitos sociais.
É certo que o Poder Judiciário assumiu o monopólio da solução dos litígios, mas isso não impede que os demandantes – as partes envolvidas neste ou naquele litígio – possam formular acordos entre si para por fim às discussões sobre o direito de cada uma: os doutos em direito chamam isso de autocomposição. Em tais circunstâncias, obviamente, o litígio desaparece, deslegitimando a intervenção de juízes e tribunais, nada mais lhes restando fazer, porque já restabelecida a paz social.
Felizes esses litigantes que, por iniciativa própria, conseguiram se livrar dos percalços de um demorado e intrincado procedimento para se obter o resultado de uma demanda no Brasil: há notícia sobre processos infindáveis – não são poucos – que se arrastam nos escaninhos judiciários do País, de 20, 50 ou mais anos, como foram, por exemplo, os inacreditáveis 150 anos necessários para que juízes e tribunais resolvessem uma pendência forense indenizatória promovida por sucessivos descendentes da primeva família real despojada da propriedade de um de seus palácios, em 1889: o Palácio Guanabara, de longa data ocupado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, não é de espantar que dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, insertos em seu Relatório de 2023, tenha mostrado a calamitosa situação dos órgãos jurisdicionais no País em 2022: a) – 81.400.000 (milhões) de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva; b) – 18.000 mil juízes envolvidos na solução dos referidos feitos, mais tantos outros que diuturnamente ingressam no sistema, numa faixa anual de cerca de 28/30 milhões; c) – isso tudo ao custo orçamentário anual de R$ 114.000.000.000,00 (bilhões de reais).
Convenha-se, ficar sujeito a esse quadro é uma desgraça na vida das pessoas que precisam usar a máquina judiciária para resolver suas pendências. Naturalmente, isso remete à necessidade de serem identificadas as causas da disfunção da Justiça, para então considerar e implementação de práticas capazes de reverter a crueldade da referida situação. Tratamos aqui de cidadãos batendo às portas dos magistrados, e ninguém consegue responder quando suas demandas poderiam ser resolvidas em definitivo. Não é que haja má vontade de quem quer que seja para atender a esses questionamentos, o problema é, mesmo em boa fé, que ninguém sabe como respondê-los. Tal situação não é fantasiosa, e não pode ser ignorada.
É preciso cuidado para não nos enganarmos com percepções pobres, como, por exemplo, a que foi tirada por determinada entidade civil, a dizer que “os 80 milhões de processos pendentes é uma medida da confiança da sociedade no Judiciário.” Ufa, nada mais equivocado, porque o povo não está feliz enquanto precisar de um aparelho de Justiça funcional, lembrando que é insano os pagadores de impostos despenderem anualmente mais de 100 BI de Reais para a manutenção de um serviço público que, de fato, não consegue atender minimamente aos anseios de um processo justo, ou seja de duração em prazo razoável.
Nessa toada, é relevante deixar claro que a responsabilidade por tanto desacerto é do Governo como um todo, Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo este último em pequena escala, tendo em vista o reduzido quadro de magistrados, apenas 18 mil entre juízes, desembargadores e ministros, para impulsionar os trâmites processuais, em razão de seus esgotantes afazeres: audiências e sessões nas diversas instâncias jurisdicionais, prolação decisões, aí incluídas sentenças e acórdãos em cada um dos processos de suas reponsabilidades, bem como as audiências presenciais de advogados nos respectivos gabinetes.
Já no que concerne aos Poderes Executivo e Legislativo, estes não têm como se eximir da culpa maior pelo lamentável estado da Justiça no Brasil, ora verificado. O primeiro, administrador maior do Erário Público, haveria de tomar iniciativas junto ao Congresso Nacional no sentido de corrigir as inconsistências financeiras antes mencionadas e o segundo que também deveria atentar para a necessidade premente de reformar o sistema processual vigente de modo a melhor servir à população. Pena que nada se faça nem se tente fazer para por fim às mazelas de um sistema de justiça extremamente custoso que não resolva as demandas judiciais dentro de uma prazo razoável, em detrimento de processos justos. Socorro Justiça!
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Indígena envolvido em atos golpistas tem direito a prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) prisão domiciliar ao indígena José Acácio Sererê Xavante, que está preso em Foz do Iguaçu, no Paraná, e é réu por envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em dezembro de 2022, entre os quais, a tentativa de invasão da sede da Polícia Federal (PF) no dia da diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prisão domiciliar foi concedida por razões de saúde.
De acordo com os advogados do indígena, José Acácio está com diabetes mellitus tipo II e problemas na visão.
Diante do quadro de saúde, o ministro concedeu a prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar as redes socais e de se comunicar com outros investigados. O indígena também está proibido de conceder entrevistas à imprensa e de receber visitas, exceto de familiares e advogados.
No dia 22 de dezembro do ano passado, José Acácio foi preso na fronteira entre o Brasil e a Argentina.
Ele estava foragido após deixar a prisão pela primeira vez em setembro de 2023. Após ganhar liberdade, o indígena rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para o país vizinho.
De acordo com a Polícia Federal, cerca de 60 brasileiros com envolvimento em atos antidemocráticos e nos atos golpistas de 8 de janeiro fugiram para a Argentina após romperem a tornozeleira eletrônica.
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Governo e MPF terão atuação conjunta em acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo federal vão atuar de forma conjunta na negociação de acordos de leniência com empresas que praticam atos de corrupção.
O acordo foi assinado nesta sexta-feira (25) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O objetivo do trabalho conjunto é garantir a segurança jurídica aos acordos de leniência, evitando a duplicidade de sanções contra as empresas e divergências de interpretações sobre os temos dos acordos.
Dessa forma, os três órgãos deverão realizar um trabalho coordenado para definição de valores das multas, sanções e benefícios para as empresas que aceitaram realizar os acordos de leniência.
“Estamos unindo esforços na agenda de combate à corrupção, de defesa da integridade e de defesa do patrimônio público”, afirmou Jorge Messias.
Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.
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STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.