Jurídico e Direito
Pensão na gestação: advogado Daniel Romano Hajaj esclarece como funciona

A obrigação de prestar alimentos ao filho surge antes mesmo de seu nascimento. E poucas mulheres sabem, mas desde o ano de 2008, há uma lei que regula o direito de pensão alimentícia durante a gravidez, são os chamados alimentos gravídicos. Quando a gestante é abandonada materialmente nos cuidados relativos à gestação de seu filho, ela pode ingressar com uma ação chamada de Alimentos Gravídicos,
“Antes de mais nada, importante esclarecer que para que a pensão seja fixada, deve-se atentar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade da criança e a possibilidade do pai. E poucas vezes a conta fecha, infelizmente”.
A Lei n.º 11.804 de 05 de novembro de 2008, dispõe que o alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, e dela decorrentes, da concepção ao parto, incluindo-se a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas.
“Claro que além de todas as despesas relativas à gravidez, temos que considerar o necessário para compra de berço, roupas, pomadas e fraldas, por exemplo, já que a criança não pode nascer sem o mínimo necessário”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.
O valor pago pelo futuro pai se refere à sua parte, não podendo ser carreado a ele o ônus de arcar todas as despesas da criança, cabendo à mãe, também, participar de tais despesas.
O advogado Daniel Romano Hajaj alerta, ainda, que não basta a mera alegação da mãe de que determinada pessoa é pai do seu filho, ela tem que trazer elementos mínimos que demonstrem a veracidade de sua alegação, pois se assim não fosse, haveria uma infinidade de processos contratos jogadores de futebol, artistas, empresários, etc, que sequer conhecem a mãe e tampouco tenham mantido relações com essa.
Tão logo o processo seja distribuído, o juiz fixará um valor, denominado de alimentos provisórios, e se o pai trabalhar registrado, os pagamentos serão realizados diretamente no seu pagamento, mas se estiver desempregado ou for autônomo, a pensão será devida apenas após a sua intimação, frisa o advogado Daniel Romano Hajaj.
“Um outro ponto importante”, esclarece o advogado, “é que após o nascimento, não há necessidade de ingressou de um novo processo, já que com o nascimento da criança, a pensão gravídica se transformará em pensão alimentícia, podendo até mesmo ser alterada, no caso de demonstração de despesas ainda maiores necessárias à subsistência da criança”.
Mas e no caso de, após realização de exame de DNA identificar-se que a criança não é filha do réu no processo?
O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que, nesse caso, o valor não pode ser restituído, pois os alimentos são irrepetíveis, ou seja, não podem ser e nem devem ser devolvidos por quem os recebeu, mas, a mãe pode ser processada por danos materiais e ter que devolver o valor.
Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que as mulheres não têm que ter medo de ameaças feitas pelos homens, já que a lei garante não os seus direitos, mas o direito de seus filhos.
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Moraes será relator de ação do PSOL contra derrubada do decreto do IOF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Na sexta-feira (27), a ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deveria ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão.
No despacho proferido hoje, Barroso concordou que Moraes deve comandar o processo.
“A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes”, decidiu.
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Ação
O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.
O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.
Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.
“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido.
Decreto
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.
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Moraes será relator de ação do PSOL contra derrubada do decreto do IOF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Na sexta-feira (27), a ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deveria ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão.
No despacho proferido hoje, Barroso concordou que Moraes deve comandar o processo.
“A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes”, decidiu.
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Ação
O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.
O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.
Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.
“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido.
Decreto
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.
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Começa em SP audiência sobre palmeirenses que emboscaram cuzeirenses
A Justiça de São Paulo está realizando nesta segunda-feira (30) a primeira audiência de instrução que julga uma emboscada realizada por torcedores palmeirenses contra cruzeirenses e que provocou a morte de um torcedor da equipe mineira. O crime ocorreu em outubro do ano passado na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo.
Essa etapa do processo servirá para a Justiça decidir se há indícios de crimes para levar os réus a júri popular. No entanto, a decisão não será conhecida agora: outras audiências serão marcadas para definir se os réus serão levados a júri popular.
A primeira audiência, que está sendo realizada no Fórum de Mairiporã, deve ouvir 12 vítimas, oito testemunhas de acusação e 37 de defesa. No total, 20 torcedores do Palmeiras estão sendo julgados pelo crime e também deverão ser ouvidos. O processo corre sob segredo de Justiça.
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O caso
O torcedor do Cruzeiro morreu após um ônibus da torcida organizada Máfia Azul ter sido interceptado por torcedores da Mancha Alvi Verde, do Palmeiras, na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, que investigou o caso, houve uma emboscada.
O ataque ocorreu quando os torcedores mineiros voltavam para Belo Horizonte, após jogo contra o Athletico Paranaense, em Curitiba. Na ocasião, um dos ônibus com torcedores do Cruzeiro foi incendiado e o outro, depredado. Além do torcedor que morreu, houve casos de feridos no confronto. Segundo a polícia, barras de ferro, pedaços de madeira, fogos de artifício e rojões foram apreendidos no local.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público denunciou 20 integrantes da torcida organizada Mancha Alvi Verde, do Palmeiras suspeitos de envolvimento no ataque a dois ônibus de torcedores do Cruzeiro. Para o MP, os torcedores assumiram “o risco de resultado homicida, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e de meio que possa resultar em perigo comum, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”.