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A tributação da atividade pecuária é sempre pior na pessoa jurídica?

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É muito comum que o produtor rural pessoa física questione advogados e contadores sobre as vantagens tributárias de passar a exercer a atividade rural como pessoa jurídica. Inicialmente, se pode pensar que a resposta é simples. Porém, a atividade rural tem regras muito particulares e sua tributação tem regramento específico, não só para fins de declaração do Imposto de Renda, como também quanto ao cálculo do ganho de capital na venda de imóvel rural, por exemplo. E esse raciocínio não é somente aplicável quando nos referimos à sucessão no agro e holding rural, pois não necessariamente essa pessoa jurídica vai ter como objeto a participação no capital social de outras empresas ou o regramento interno de uma determinada família.

Há que se avaliar aspectos culturais, familiares, de governança, sucessório e protetivo para se criar uma holding rural. Esses são aspectos fundamentais quando da elaboração de um planejamento patrimonial e sucessório, mas neste artigo pretende-se tratar exclusivamente do aspecto tributário de exercer a atividade rural de criação de gado na pessoa jurídica ou na física, e para essa avaliação, primeiramente, deve-se mencionar os tributos que incidem sobre a operação e não sobre aqueles da propriedade imobiliária rural em si.

Primeiramente, é crucial notar quais tributos têm alíquotas distintas na pecuária e precisam ser analisados para se responder à pergunta do título do artigo. São eles: IR (Imposto de Renda), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e a contribuição ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Há, também, formas diversas de tributar a pessoa física e a pessoa jurídica. A ideia é cingir a análise aos formatos mais comuns e padronizados. Imagina, por exemplo, que quem está obrigado a tributar pelo lucro real, não só não tem muita margem de escolha, como já passou por essa análise em algum momento.

Portanto, vamos avaliar a hipótese da cria e recria de gado. Trata-se de situação isenta de FUNRURAL. Na pessoa física, pode-se pagar 5,5% IRPF + 0,2% de SENAR, ou seja, um total de 5,7% do faturamento. Já a pessoa jurídica, no lucro presumido, tem tributação a 3,08% IRPJ/CSLL + 3,65% PIS/COFINS + 0,25% SENAR = 6,98% do faturamento. Ou seja, tributar essa forma de pecuária na pessoa física é melhor.

Por outro lado, quando se trata de engorda do gado e venda para frigorífico sem tributação de FUNRURAL, sobre a receita bruta, na pessoa física há os mesmos 5,7% do faturamento, e na pessoa jurídica 3,33% do faturamento, porque neste caso, a venda para frigorífico é isenta de PIS/COFINS. Na mesma situação de engorda e venda para frigorífico, havendo tributação do FUNRURAL, já que o gado na venda na etapa final para frigorífico não está isento deste tributo, na pessoa física será 5,5% IRPF + 1,3% FUNRURAL + 0,2% de SENAR, o que alcança um total de 7% do faturamento. Na pessoa jurídica, 3,08% IRPJ/CSLL + 1,8% FUNRURAL + 0,25% SENAR, ou seja, 5,13% do faturamento. Nesse sentido, com ou sem incidência do FUNRURAL, temos situação de atividade pecuária com menor tributação na pessoa jurídica.

A partir dessa análise tributária, é possível concluir que, quando a atividade pecuária é de cria e recria de gado, a incidência de tributos é menor na pessoa física, pois não há incidência de PIS/COFINS. Contudo, se o produtor rural lida com a engorda e venda para frigorífico, a pessoa jurídica trará maior vantagem tributária. E daqui vemos que, diferente de várias outras análises tributárias mais padronizadas (prestação de serviços, venda de imóveis etc.) não há uma resposta única e padronizada. É sempre necessária a análise do tipo de atividade pecuária.

E, como mencionado antes, há diferentes formas de tributação, para além dessa análise comparativa. Isto porque, assim como a definição da tributação da pessoa jurídica pelo regime do lucro real ou presumido (quando há opção) depende da ciência da rentabilidade da operação, o mesmo ocorre na pessoa física.

No que tange ao Imposto de Renda, há que se verificar também a lucratividade da atividade rural. O artigo 4º da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, que altera a legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, dispõe que: “Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-base.” O artigo seguinte, 5º, assim continua: “A opção do contribuinte, pessoa física, na composição da base de cálculo, o resultado da atividade rural, quando positivo, limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base.”

Diante dessa disposição legal e de uma simulação do resultado do Imposto de Renda a ser pago comparando-se a margem de lucratividade (i) na pessoa física cuja apuração se dá com livro caixa, (ii) na pessoa física cuja apuração se dá no lucro presumido, (iii) na pessoa jurídica cujo regime tributário é o lucro presumido e (iv) na pessoa jurídica cujo regime tributário é o lucro real, conclui-se que a tributação do Imposto de Renda é sempre mais vantajosa na pessoa física, independentemente da margem de lucratividade. No entanto, a opção pelo regime tributário de livro caixa ou aquele presumido pelo art. 5º da Lei nº 8.023 dependerá exclusivamente da margem, pois acima de 20% claramente o legal, pode-se dizer presumido, é melhor.

Portanto, ao se tentar responder ao título deste artigo, percebe-se que é fundamental olhar para o negócio do produtor rural. Qual é o objeto da pecuária, afinal? Qual foi a sua receita bruta total? E as suas despesas de custeio e investimentos? E o prejuízo, teve? O que restou de lucratividade?

O exercício da atividade de pecuária, seja engorda e venda para frigorífico ou cria e recria, na pessoa jurídica ou na física, dependerá de uma apurada análise e é altamente recomendável que seja feita por um profissional especializado.

*Daniel Bijos Faidiga é advogado especializado em planejamento patrimonial, nova economia, assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia. Especialista em Processo Civil pela PUC/SP e Mestre em Direito Constitucional, possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, extensão em Direito Internacional em Genebra, em Direito Falimentar pela FGV, em Estratégias de Mentoria Empresarial e Liderança por Harvard. Cursou LL.M. em Direito Societário e Direito do Mercado Financeiro e de Capitais. É acadêmico de economia e entusiasta de Blockchain e criptoativos.

*Joana Bethonico Braga é advogada e graduada em jornalismo, com pós-graduação em Direito Civil e especialização em Direito Empresarial. Trabalha com planejamento patrimonial e sucessório na LBZ Advocacia.

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TSE: Mendonça vota pela cassação do governador de Roraima

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© Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (11) pela cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium, e do vice, Edilson Damião, por abuso de poder nas eleições de 2022.

Com o entendimento do ministro, o placar pela cassação está 2 votos a 0. Contudo, o julgamento voltou a ser suspenso por um pedido de vista, que foi feito pelo ministro Nunes Marques. Não há data para a retomada

O TSE julga um recurso protocolado pela defesa do governador.

Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Denarium e de seu vice por entender que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o ano eleitoral.

Em agosto do ano passado, a relatora do processo, ministra Maria Isabel Galotti, também votou pela cassação do governador. Em seguida, André Mendonça pediu vista do processo e suspendeu o julgamento, que foi retomado na sessão desta noite.

Ao votar sobre a questão, Mendonça disse que ampliação do Programa Cesta da Família e a execução indevida do Programa Morar Melhor, no ano das eleições, caracterizaram conduta vedada pela legislação eleitoral.

“O acréscimo de 40 mil famílias atendidas tem o condão de impactar o pleito, mesmo no âmbito estadual, principalmente diante do efeito multiplicador sobre os eleitores”, afirmou.

Conforme o voto de Mendonça, o governador e seu vice devem deixar o cargo imediatamente e novas eleições devem ser convocadas.

Pelo regimento interno do TSE, Nunes Marques tem prazo de 60 dias para devolver o processo para julgamento. Contudo, o Judiciário entra em recesso no dia 19 de dezembro e retorna ao trabalho em fevereiro de 2026. Dessa forma, o processo voltará a ser julgado meses antes das eleições gerais de outubro. 

Durante a tramitação do processo, a defesa do governador pediu a anulação da decisão que cassou o mandato e disse que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Segundo os advogados, não houve a criação de novos programas sociais, mas a reunião dos já existentes.

 

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Defesa de réus do Núcleo 3 negam participação na trama golpista

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia do julgamento dos réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os ministros ouviram as sustentações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela condenação dos acusados, e de seis dos dez os advogados dos acusados. Eles negaram a participação dos réus na trama. 

A sessão foi suspensa por volta das 18h50 e será retomada na manhã desta quarta-feira (12), quando serão ouvidas as demais defesas e proferidos os votos dos ministros pela condenação ou absolvição.

O núcleo é composto por nove militares do Exército e um policial federal. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Os acusados são conhecidos como “kids-pretos”, militares que integraram o grupamento de forças especiais do Exército. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Reunião golpista

Durante o julgamento, a defesa do coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Júnior negou que o militar tenha participado de uma reunião para pressionar o comando do Exército a aderir à tentativa de golpe em 2022.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a reunião foi realizada  para discutir a elaboração de uma carta para pressionar o Alto Comando do Exército a consumar o golpe de Estado.

Segundo o advogado Rafael Favetti, o encontro, ocorrido no dia 28 de novembro de 2022, foi uma “confraternização” de ex-colegas, no salão de festas do edifício onde o militar morava e não tinha intenção golpista.

Durante a sustentação, o advogado foi interrompido pelo ministro Flávio Dino. O ministro disse que o advogado não tinha citado uma das três mensagens de WhatsApp usadas pela PGR para confirmar que o coronel participou de conversas para incitar as Forças Armadas a aderir o golpe.

“Fiquei na dúvida, porque Vossa Excelência falou em confusão de autoria. ‘Se a gente não tem coragem de enfrentar o cabeça de ovo [Moraes] e uma fraude eleitoral, vamos enfrentar quem?’ Essa mensagem é do senhor Marcio?”, indagou.

Em seguida, o advogado confirmou que a mensagem é de autoria de Marcio e que disse que não a citou por trata-se de um xingamento ao ministro Alexandre de Moraes. 

“Mas, essa mensagem não tem relação com o referendo à carta e pressão aos superiores, derivada da reunião”, esclareceu. 

Encontro com Bolsonaro

A defesa do general da reserva do Exército Estevam Theóphilo pediu a absolvição do militar e disse que ele não teve ligação com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 nem com o plano para tentar usar os kids-pretos para promover ações para impedir a posse de Lula.

De acordo com as investigações, Theóphilo se reuniu três vezes com Bolsonaro, no final de 2022. Segundo a Polícia Federal, teria sido discutida a utilização de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ou decretação de Estado de sítio. 

Na época, Estevam Theóphilo era responsável pelo Comando de Operações Terrestres (Coter), tropa de elite do Exército e que é chamada de tropa dos “kids-pretos”.

Segundo o advogado Diego Rodrigues Musy, os encontros de Theófilo com Bolsonaro ocorreram com a ciência do então comandante do Exercito, Freire Gomes, e que o general não teve contatos com outros acusados pela trama golpista ou participou de “movimentos de resistência contra as urnas”.

“Não há nos autos nenhuma mensagem, nenhuma prova ou comunicação. O general jamais esteve constando em nenhum documento desse processo e em nenhum dos atos executórios mencionados”, completou.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

Bernardo Romão Correa Netto (coronel);

Estevam  Theophilo (general);

Fabrício Moreira de Bastos (coronel);

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);

Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);

Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel); 

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);

Wladimir Matos Soares (policial federal).

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. São sete condenados do Núcleo 4 e mais oito acusados que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento.  

 

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Toffoli e Mendonça discutem durante sessão da Segunda Turma do STF

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça tiveram uma discussão acalorada nesta terça-feira (11) durante a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desentendimento ocorreu durante o julgamento do caso que vai decidir se um procurador da República que foi processado por um juiz deve responder às acusações como pessoa física ou na condição de agente do Estado.

Durante a sessão, Toffoli disse que André Mendonça deturpou seu voto ao citar conclusões que não teriam sido feitas pelo ele.

“Vossa Excelência está deturpando meu voto, com a devida vênia. Vossa Excelência está colocando palavras em meu voto que não existiram”, acusou Toffoli. 

Em seguida, Mendonça negou a acusação e leu literalmente o voto de Toffoli sobre a questão. 

“Vossa Excelência está um pouco exaltado por esse caso, sem necessidade”, disse Mendonça.

Toffoli rebateu: “Fico exaltado com covardia”, completou.

Após o desentendimento, a sessão continuou normalmente e o ministro Nunes Marques pediu a suspensão do julgamento para analisar o processo. 

Fux

A sessão também foi marcada pela estreia do ministro Luiz Fux no colegiado.

No mês passado, o ministro pediu para sair da Primeira Turma, responsável pelo julgamento dos processos da trama golpista ocorrida durante o governo de Jair Bolsonaro.

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