Jurídico e Direito
Advogados dão dicas de como se prevenir de perrengues no final de ano
Dúvidas jurídicas de compras são sanadas e comentadas pelos advogados Letícia Lenice e Danilo Pontes
Final do Ano é um prato cheio para perrengues jurídicos. Os advogados Letícia Lenice e Danilo Pontes, de Niterói, possuem o escritório de advocacia que pretende sanar questões pertinentes neste final de ano. Como compras para o natal, trocas, etc, e aproveitam a data para poder, sem dores de cabeça, e caso ocorram, como você pode proceder para resolver os problemas.
Os advogados Danilo Pontes e Letícia Lenice dão dicas de soluções jurídicas:
- Atraso na entrega de produtos:
- Verifique os termos e condições de entrega fornecidos pelo vendedor para entender se há um prazo específico e se ele foi violado.
- Entre em contato com a empresa para obter informações sobre o status da entrega e solicitar uma previsão de entrega atualizada.
- Se o atraso for significativo e a empresa não fornecer uma solução satisfatória, o consumidor pode considerar entrar com uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Produtos com defeito ou não conformes:
- Guarde todas as evidências, como recibos, fotos dos produtos e descrições do problema.
- Informe imediatamente o vendedor sobre o defeito e solicite uma substituição, reparo ou reembolso.
- Se o problema persistir, os consumidores podem acionar o Procon ou buscar assistência jurídica para iniciar uma ação judicial.
- Propaganda enganosa:
- Guarde evidências da publicidade enganosa, como folhetos, anúncios ou capturas de tela de sites.
- Registre uma reclamação junto ao Procon, apresentando as provas da publicidade enganosa.
- Em alguns casos, pode ser possível buscar indenização por danos morais ou materiais por meio de uma ação judicial.
- Problemas com garantias:
- Consulte os termos da garantia do produto e siga os procedimentos especificados.
- Se a empresa se recusar a honrar a garantia de maneira inadequada, os consumidores podem buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.
- Cobranças indevidas:
- Contestar a cobrança diretamente com a empresa, solicitando esclarecimentos e, se necessário, a reversão da cobrança indevida.
- Caso a empresa não resolva o problema, registre uma reclamação no Procon e considere buscar orientação jurídica.
SOBRE O ESCRITÓRIO
O Escritório Lenice & Pontes pode te ajudar com todas os perrengues que possam acontecer nesse período, que incluem:
Trocas e Devoluções: Muitos consumidores compram presentes durante as festas, e o direito de troca ou devolução de produtos pode ser uma preocupação. Advogados podem lidar com casos relacionados a políticas de troca e devolução, garantindo que os consumidores estejam cientes de seus direitos nesses casos.
Propaganda Enganosa: Durante a temporada de festas, as empresas podem intensificar suas campanhas publicitárias para atrair consumidores. Importante ficar sempre atento às práticas de publicidade enganosa ou informações falsas sobre produtos e serviços.
Proteção contra Práticas Comerciais Desleais: O escritório pode se envolver na defesa dos consumidores contra práticas comerciais desleais. Isso pode incluir ações contra empresas que se envolvem em condutas fraudulentas ou manipuladoras para atrair clientes durante as festas.
Garantias de Produtos: Caso os produtos adquiridos durante as festas apresentem defeitos, os advogados podem auxiliar os consumidores a entenderem e exercerem seus direitos de garantia.
Compras Online e Proteção de Dados: Com o aumento das compras online durante as festas, podem envolver questões relacionadas à segurança de dados, políticas de privacidade e problemas decorrentes de transações online.
Direitos do Consumidor em Promoções e Descontos: Durante as festas, muitas empresas oferecem promoções e descontos. O Escritório Lenice & Pontes pode orientar os consumidores a entenderem seus direitos em relação a promoções, incluindo a veracidade dos descontos anunciados.
SERVIÇO
Acesse o instagram: https://www.instagram.com/lenicepontesadvogados
Jurídico e Direito
Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5), às 14h, o julgamento sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro.
A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo, e às sustentações orais das partes envolvidas. Agora, os ministros vão proferir os votos.
A sessão será iniciada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O voto tem cerca de 200 páginas. Um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.
Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. Hoje, o caso será julgado definitivamente.
Meta
Durante o julgamento, os ministros podem discutir a fixação de uma meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.
A sugestão está em relatório elaborado em julho do ano passado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho do STF que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.
Além de fixação da meta, a nota técnica sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações.
Apesar das sugestões, a decisão final caberá ao plenário da Corte durante o julgamento.
Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:
– Meta anual de redução da letalidade policial
– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes
– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde
– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais
– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal
– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica
– Implementação de obrigações para controle da atividade policial
– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado
– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.
Resultados
Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. Em 2023, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
Jurídico e Direito
TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.
O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha.
O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
Jurídico e Direito
Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc