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Férias coletivas: o que é permitido e quais são os direitos dos trabalhadores CLT?

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woman in black shirt and brown jacket sitting on brown sand during daytime
Photo by Jonathan Borba on Unsplash

Especialista trabalhista da IOB tira as principais dúvidas sobre as férias coletivas de profissionais com registro em carteira

Fim de ano chegando e muitos trabalhadores começam a questionar se terão um período de folga no Natal e Ano Novo, já que algumas empresas aderem ao modelo de férias coletivas nessa época. Para solucionar as dúvidas de trabalhadores e de empresários, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, responde as principais dúvidas sobre férias coletivas para os profissionais em regime CLT, ou seja, com registro em carteira de trabalho.

  1. O trabalhador é obrigado a aderir às férias coletivas?
    Sim, caso a empresa opte pelas férias coletivas, o trabalhador é obrigado a entrar no período de recesso em conjunto aos demais empregados, sendo que, para aqueles que contam com 1 ano ou mais de trabalho, os dias de férias coletivas são concedidos como antecipação das suas férias individuais cujo período aquisitivo ainda esteja em curso ou quitação total ou parcial de suas férias individuais, cujo período aquisitivo já esteja completo. As férias coletivas são pagas com base no valor da remuneração durante o efetivo gozo, acrescido de 1/3.

“As férias coletivas têm por finalidade suprir necessidades do empresariado para, por exemplo, ajudar a enfrentar o desaquecimento econômico, diminuindo ou paralisando a sua atividade produtiva. Por conta disso, não dá direito de escolha ao trabalhador”, explica Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB.

  1. Quantas férias coletivas são permitidas por ano?
    Apesar de ser uma ferramenta para auxiliar o empresariado, as férias coletivas não podem ser implementadas sempre que houver algum tipo de desaquecimento comercial. Assim, o empresariado pode decidir por, no máximo, duas vezes por ano, sendo que cada período deve ter um mínimo de dez dias. Além disso, cabe à empresa comunicar a decisão aos colaboradores, sindicatos das categorias e Ministério do Trabalho e Emprego até 15 dias antes da data escolhida.
  2. Empresas podem dar férias coletivas só para um setor?
    Sim. Um detalhe muito importante é que a companhia pode dar férias para todos os empregados da empresa ou então para todos os trabalhadores de determinado setor da empresa.

“A empresa não pode, por exemplo, deixar metade da equipe do RH de férias e a outra metade trabalhando. Mas ela pode, sim, optar pela adoção de férias coletivas só para os trabalhadores do RH e manter os outros setores em atividade”, explica a especialista trabalhista da IOB.

  1. O colaborador pode vender as férias?
    Segundo Mariza Machado, o abono pecuniário (conhecido como a possibilidade de vender até 1/3 das férias) é permitido também neste período de coletivas, no entanto, não pode ser uma decisão individual. Por exemplo, a empresa pode querer dar dez dias de gozo de férias coletivas e converter mais 5 dias em abono pecuniário. Porém, como se trata de férias coletivas, o sindicato da categoria profissional é quem deve representar os empregados e negociar com a empresa a conversão de parte das férias no mencionado abono.
  2. O que acontece com os trabalhadores que ainda não completaram um ano de empresa por ocasião das férias coletivas?
    Quem tem menos de um ano de empresa e, portanto, ainda não completou o chamado “período aquisitivo” também entrará de férias coletivas com os demais empregados. Estes colaboradores, por ocasião das férias coletivas, gozam férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos de trabalho.

Exemplo: se o colaborador trabalhou apenas quatro meses, significa que já adquiriu dez dias de férias. No entanto, a empresa optou por 15 dias de férias coletivas. Neste caso, para os cinco dias excedentes ao direito às férias proporcionais, há duas alternativas:
A. Serem considerados e pagos como licença remunerada, em folha de pagamento normal, sem o acréscimo constitucional de 1/3; ou
B. Se houver expediente normal em outros setores da empresa, sendo possível, o empregado poderá regressar ao serviço logo após o gozo dos 10 dias de férias coletivas, antes dos demais empregados do setor em que trabalha normalmente.

Nos dois casos, para os empregados com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.

IOB. Poder para transformar
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Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista

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© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira (7) a prisão do tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira, um dos réus no processo da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com as investigações, o militar é um dos acusados de participar das ações do  Punhal Verde-Amarelo, plano golpista que, segundo a Polícia Federal (PF), seria executado para matar diversas autoridades, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente Geraldo Alckimin, e o ministro Moraes.

Oliveira faz parte do Comando de Operações Especiais do Exército, tropa conhecida como “kids pretos”.

Ao negar pedido de soltura feito pela defesa do militar, Moraes disse que a prisão é necessária para resguardar o andamento do processo criminal.

“Verifica-se a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal, tendo sido corroborado pelo oferecimento da denúncia em face do custodiado, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, afirmou.

Rafael Martins de Oliveira é um dos réus do núcleo 3 da acusação da trama golpista.

De acordo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os denunciados desse núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.

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Moraes autoriza assistência religiosa para mulher que pichou estátua

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© Joedson Alves/Agencia Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a receber assistência religiosa em casa.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício sede da Corte. Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.

Na decisão, Moraes disse que a assistência religiosa está prevista na legislação e é um direito dos apenados. Com a autorização, a defesa de Débora deverá indicar o nome dos pastores, as datas e horários das visitas.

“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.

Na mesma decisão, Moraes negou pedido da defesa para que Débora seja autorizada a se deslocar para clínicas e postos de saúde para consultas e realização de exames quando necessário.

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Ao analisar o pedido, Moraes disse que as solicitações de atendimento médico não podem ser genéricas, devem indicar o estado de saúde de Débora e apresentar documentos comprobatórios.

Em abril deste ano, a Primeira Turma do STF julgou recurso e manteve a condenação a 14 anos de prisão.

Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

 

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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. 

As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.

Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos. 

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.  

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.

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