Jurídico e Direito
Férias coletivas: o que é permitido e quais são os direitos dos trabalhadores CLT?

Especialista trabalhista da IOB tira as principais dúvidas sobre as férias coletivas de profissionais com registro em carteira
Fim de ano chegando e muitos trabalhadores começam a questionar se terão um período de folga no Natal e Ano Novo, já que algumas empresas aderem ao modelo de férias coletivas nessa época. Para solucionar as dúvidas de trabalhadores e de empresários, a IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial, responde as principais dúvidas sobre férias coletivas para os profissionais em regime CLT, ou seja, com registro em carteira de trabalho.
- O trabalhador é obrigado a aderir às férias coletivas?
Sim, caso a empresa opte pelas férias coletivas, o trabalhador é obrigado a entrar no período de recesso em conjunto aos demais empregados, sendo que, para aqueles que contam com 1 ano ou mais de trabalho, os dias de férias coletivas são concedidos como antecipação das suas férias individuais cujo período aquisitivo ainda esteja em curso ou quitação total ou parcial de suas férias individuais, cujo período aquisitivo já esteja completo. As férias coletivas são pagas com base no valor da remuneração durante o efetivo gozo, acrescido de 1/3.
“As férias coletivas têm por finalidade suprir necessidades do empresariado para, por exemplo, ajudar a enfrentar o desaquecimento econômico, diminuindo ou paralisando a sua atividade produtiva. Por conta disso, não dá direito de escolha ao trabalhador”, explica Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB.
- Quantas férias coletivas são permitidas por ano?
Apesar de ser uma ferramenta para auxiliar o empresariado, as férias coletivas não podem ser implementadas sempre que houver algum tipo de desaquecimento comercial. Assim, o empresariado pode decidir por, no máximo, duas vezes por ano, sendo que cada período deve ter um mínimo de dez dias. Além disso, cabe à empresa comunicar a decisão aos colaboradores, sindicatos das categorias e Ministério do Trabalho e Emprego até 15 dias antes da data escolhida. - Empresas podem dar férias coletivas só para um setor?
Sim. Um detalhe muito importante é que a companhia pode dar férias para todos os empregados da empresa ou então para todos os trabalhadores de determinado setor da empresa.
“A empresa não pode, por exemplo, deixar metade da equipe do RH de férias e a outra metade trabalhando. Mas ela pode, sim, optar pela adoção de férias coletivas só para os trabalhadores do RH e manter os outros setores em atividade”, explica a especialista trabalhista da IOB.
- O colaborador pode vender as férias?
Segundo Mariza Machado, o abono pecuniário (conhecido como a possibilidade de vender até 1/3 das férias) é permitido também neste período de coletivas, no entanto, não pode ser uma decisão individual. Por exemplo, a empresa pode querer dar dez dias de gozo de férias coletivas e converter mais 5 dias em abono pecuniário. Porém, como se trata de férias coletivas, o sindicato da categoria profissional é quem deve representar os empregados e negociar com a empresa a conversão de parte das férias no mencionado abono. - O que acontece com os trabalhadores que ainda não completaram um ano de empresa por ocasião das férias coletivas?
Quem tem menos de um ano de empresa e, portanto, ainda não completou o chamado “período aquisitivo” também entrará de férias coletivas com os demais empregados. Estes colaboradores, por ocasião das férias coletivas, gozam férias proporcionais relativas ao período de vigência dos respectivos contratos de trabalho.
Exemplo: se o colaborador trabalhou apenas quatro meses, significa que já adquiriu dez dias de férias. No entanto, a empresa optou por 15 dias de férias coletivas. Neste caso, para os cinco dias excedentes ao direito às férias proporcionais, há duas alternativas:
A. Serem considerados e pagos como licença remunerada, em folha de pagamento normal, sem o acréscimo constitucional de 1/3; ou
B. Se houver expediente normal em outros setores da empresa, sendo possível, o empregado poderá regressar ao serviço logo após o gozo dos 10 dias de férias coletivas, antes dos demais empregados do setor em que trabalha normalmente.
Nos dois casos, para os empregados com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.
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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
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Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.
Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.
A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.