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Proposta no STF abre caminho para mineração em terras indígenas

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Uma proposta de nova legislação sobre a demarcação de terras indígenas, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abre caminho para que seja autorizada a mineração em terras demarcadas.

O texto, que é discutido ao longo desta segunda-feira (17), em audiência no Supremo, resulta de longo processo de conciliação iniciado em agosto do ano passado, com a participação de lideranças indígenas, representantes dos Três Poderes e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mendes é relator de cinco ações sobre a tese do marco temporal, segundo a qual as terras indígenas (TIs) somente poderiam ser demarcadas em áreas efetivamente ocupadas no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

O gabinete de Mendes apresentou, na noite da última sexta-feira (14), a minuta de um projeto de lei para substituir a atual Lei 14.701/2023, que legalizou a tese do marco temporal e é questionada no Supremo pelas lideranças indígenas.

A proposta acatou sete sugestões feitas durante o processo de conciliação. Pelo texto, o direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais “independe da existência de marco temporal” ou de conflito sobre a posse da terra existente no momento da promulgação da Constituição.

Sobre a exploração econômica das TIs, o projeto dedica três seções inteiras para regulamentar a lavra de recursos minerais em terras indígenas que, pela proposta, deve ser realizada “no interesse nacional” e por prazo determinado. Seria necessária autorização pelo Congresso. A comunidade afetada ficaria com 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral.

O texto regulamenta ainda o “extrativismo mineral” pelas próprias comunidades tradicionais, que poderia ser autorizado por até cinco anos pelo Congresso Nacional. 

Pouco consenso

De acordo com Mendes, trata-se de um texto que pretende ser consenso entre as partes envolvidas, sobretudo entre ruralistas e indígenas. Ele deu prazo até dia 24 de fevereiro, próxima segunda-feira, para encerrar os trabalhos da conciliação, que são coordenados por seu juiz auxiliar Diego Viegas Veras.

Na audiência desta segunda (17), contudo, pouco consenso foi demonstrado entre os presentes. Representantes dos indígenas e de outras entidades, incluindo da PGR, se disseram surpreendidos pela inclusão da exploração mineral como uma possiblidade após a demarcação das terras indígenas.

“Talvez fosse necessária uma apresentação daquilo que foi entendido aqui como consenso”, observou a procuradora Eliana Torelli, representante da PGR. “Essa questão de mineração é algo que precisa de debate bastante aprofundado, inclusive em questões técnicas, que escapam completamente à seara jurídica”, disse.

O deputado Pedro Lupion (PP-PR) também acusou a minuta de não contemplar uma solução consensual. O parlamentar reclamou que o texto em nada resolve o impasse em torno do marco temporal em si, ao mesmo tempo em que toca em questões adjacentes, que não estão na lei já aprovada pelo Congresso, como a exploração econômica das terras indígenas.

“Nossa preocupação é o direito de propriedade, é o direito dessa área, de pessoas que ocupam há mais de 100 anos essas áreas, pessoas que contribuem para o país e que passam por um momento de insegurança completa”, afirmou Lupion. “Me causou muita estranheza simplesmente deixar en passant [de passagem] a questão do marco temporal”.

Por parte da União, os representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmaram não poder opinar sobre o texto por não terem tido tempo de debatê-lo com as próprias lideranças indígenas.

“Temos que lembrar que os povos indígenas de todas as regiões do país podem ser afetados por uma proposta que saia daqui desta reunião”, frisou Matheus Oliveira, representante da Funai. Ele afirmou que o órgão “não pode se posicionar por algo que não pôde discutir com os povos indígenas”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, fez um pedido para que o prazo de discussão da proposta seja ampliado.

Entenda

A tese do marco temporal é questionada há décadas no Supremo que, em setembro de 2023, após diversas sessões de julgamento, decidiu pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

Pouco depois, contudo, o Congresso aprovou uma nova lei para validar a tese do marco temporal. A nova legislação chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deu como justificativa a própria decisão do Supremo, mas os vetos foram derrubados em dezembro.

A nova lei se tornou alvo de diversas contestações no Supremo, que foi provocado a reabrir os debates mesmo depois de já ter julgado em definitivo a questão, o que gerou um impasse com o Legislativo.

Relator do tema, Gilmar Mendes decidiu então abrir um processo de conciliação, no qual defendeu um “novo olhar” sobre a questão. A principal entidade representativa dos indígenas, a Associação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib), decidiu se retirar dos debates, alegando não haver garantias de proteção às comunidades tradicionais.

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STF analisa se recreio integra jornada de trabalho de professores

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quinta-feira (12) se o intervalo do recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

A Corte julga a constitucionalidade de decisões da Justiça trabalhista que reconheceram que o período de recreio faz parte da jornada de trabalho dos profissionais. Dessa forma, o intervalo conta como tempo à disposição do empregador. 

Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 1 para validar o entendimento da Justiça do Trabalho. Após as três manifestações dos ministros, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13), às 14h. 

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram que o intervalo integra a jornada dos professores.

Em março do ano passado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF sobre a questão. 

Votos

Em seu voto, Gilmar Mendes discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho, ou seja, tempo à disposição do empregador.

No entendimento do ministro, o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.

“A princípio, o período denominado recreio escolar se enquadraria como intervalo de descanso intrajornada, desde que verificados os demais requisitos para sua caracterização, previstos nos atos 71 e 72 da CLT. Trata-se de lapso temporal que não integra a jornada de trabalho”, afirmou.

O presidente do STF, Edson Fachin, abriu a divergência e entendeu que os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas. 

“A vivência prática evidencia que, no intervalo entre aulas, o docente permanece subordinado ao que se pode denominar de dinâmica institucional, estando à disposição do empregador, seja para atendimento dos educandos, seja para supervisão de atividades extraclasse. A aprendizagem ocorre fora da sala de aula”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia disse que o recreio não pode ser considerado como intervalo de intrajornada. Ela citou que os professores fazem atendimentos de alunos durante o período, que deve ser computado como hora de trabalho.

“A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe. A presença de professores e estudantes é de interação permanente, e não de um período”, frisou.

Sustentações

Durante as sustentações das defesas, o advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, afirmou que a Justiça do Trabalho criou a presunção absoluta de que o tempo de recreio é um período à disposição do empregador.

“Criou a uma presunção absoluta do tempo de intrajornada, chamado de recreio. Essa é a questão, não importa o caso concreto, não importa o que aconteceu”, argumentou.

O advogado Rafael Mesquita, representante da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, disse que o STF pode resgatar a dignidade dos professores.

Mesquita citou pesquisas acadêmicas que mostram que professores brasileiros ganham menos em relação aos profissionais de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

“Pesquisa divulgada mostra que os professores brasileiros são os que mais trabalham e menos recebem. Os professores brasileiros recebem 47% menos do que [professores] de 80 países da OCDE”, argumentou. 

Pela legislação trabalhista, o intervalo para jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho deve ser de 15 minutos. Entre seis e oito horas, o intervalo pode ser de uma ou duas horas. Acordos trabalhistas também podem prever outras hipóteses. 

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CCJ do Senado aprova recondução de Gonet para Procuradoria-Geral

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© Lula Marques/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), por 17 votos contra 10, a recondução ao cargo do atual procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, por mais dois anos.

O atual PGR foi sabatinado por senadores da CCJ e a recondução ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Senado, que deve analisar ainda nesta quarta-feira a indicação de Gonet pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O atual procurador-geral fez um balanço do trabalho dele frente à PGR e rebateu críticas de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro em relação ao papel da procuradoria no julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O senador Jorge Seif (PL-SC) acusou Gonet de participar de um conluio para perseguir o ex-presidente Bolsonaro.

“Estão fazendo uma covardia, uma perseguição com o Bolsonaro, inclusive sob patrocínio do Ministério Público Federal [MPF], infelizmente”, disse Seif.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

O procurador-geral Paulo Gonet negou qualquer perseguição por parte do MPF e disse que trabalhou sem qualquer objetivo partidário.

“Todas as minhas manifestações com relação aos processos estão baseadas em razões expostas da forma devida. Quando é possível distinguir a ausência de elementos probatórios suficientes para a apresentação de uma denúncia, eu não hesito em arquivar o inquérito”, disse, lembrando do arquivamento do inquérito contra Bolsonaro sobre suposta fraude no cartão de vacinação.  

Para o senador Renan Calheiros (MDB-AL), por outro lado, sempre foi obvia a inclinação do ex-presidente Bolsonaro para o golpe de Estado. 

“Bolsonaro nunca fez segredo de que tentaria dar um golpe. Desde o discurso de posse, ele insinuava que, mais adiante, poderia dar um golpe e fazer o recrudescimento do processo democrático brasileiro. E assim aconteceu. As ameaças foram várias”, disse Calheiros.

Exposição midiática

Um dos principais argumentos usados por Paulo Gonet para defender sua recondução foi de que, sob sua gestão, o Ministério Público não mais procurou uma atuação midiática, além de impedir o vazamento ilegal de investigações em andamento.

“As atividades do Ministério Público Federal, propositadamente, não buscam mais a exposição mediática. O que nós queremos é realizar nossa função. O que nós queremos é, depois de apresentado o nosso trabalho, e depois de resolvido, depois de solucionado, aí sim colher os louros do recolhimento da sociedade”, afirmou.

O relator da indicação do Gonet, senador Omar Aziz (MDB-AM), elogiou o indicado pela descrição na atuação do cargo.

“Uma das melhores posições do doutor Paulo Gonet, no meu ponto de vista, é que não é uma pessoa midiática. Ele trata as questões nos autos e não pela imprensa tentando ganhar um like a mais, um like a menos. Isso é muito importante”, afirmou o relator.

Igualdade de gênero

Apesar de afirmar que votaria a favor da recondução do procurador-geral, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou a posição de Gonet em relação a Lei estadual 12.479 de 2025, aprovada no Espírito Santo (ES).

Em parecer, Gonet afirmou é constitucional a Lei capixaba que dá aos pais e responsáveis o direito de proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero nas escolas do estado.

Para o senador Contarato, a posição do procurador-geral prejudica o combate às desigualdades no país. 

“O professor vai ter que falar assim: ‘Olha, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Pai, você vai deixar eu falar?’ Porque fica vedado. E só pode ser feito se os pais autorizarem. Não estou falando nem na população LGBTQIA+. Eu estou falando de homens e mulheres”, disse o senador Contarato.

O procurador-geral comentou que a legislação do Espírito Santo não proíbe o assunto e, por isso, não seria inconstitucional.

“O que a lei faz é uma ponderação entre o poder paterno, entre o direito da família de definir como que os seus filhos vão receber informações que são relevantes para o desenvolvimento da sua personalidade e os interesses de exposição de fatos e de ideias dessa natureza”, explicou.

Crime Organizado

O procurador-geral foi ainda questionado sobre o trabalho da PGR no combate ao crime organizado. Gonet detalhou os acordos firmados com países estrangeiros para combater crimes transnacionais e defendeu que o combate ao crime deve preservar a dignidade da pessoa humana.

“Estamos diante de uma situação realmente grave que exige um comprometimento de todas as forças democráticas para, por meios democráticos, com respeito aos direitos fundamentais, com respeito à dignidade de que todas as pessoas. Com respeito a essa dignidade, deve haver realmente um combate efetivo”, afirmou.

 

 

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STF: Primeira Turma ouve últimas defesas do Núcleo 3 da trama golpista

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© Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (12), em sessão extraordinária, as últimas quatro defesas dos réus do Núcleo 3 da trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após ser derrotado nas urnas, em 2022. 

Com isso, todas as defesas dos dez réus foram ouvidas por ao menos uma hora pela Primeira Turma.

O julgamento foi suspenso até a próxima terça (18), quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, deverá apresentar seu voto, sendo seguido pelos demais ministros que compõem o colegiado: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. 

A acusação também apresentou seus argumentos por uma hora. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu destaque aos planos para monitorar e matar autoridades que foram encontrados durante a investigação.

Para ele, os atos praticados pelo Núcleo 3 mostram as “intenções homicidas” da trama golpista. 

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Defesas

Nesta quarta (12), o advogado Jeffrey Chiquini, disse que a investigação e a acusação no caso foram falhas por não constatarem que seu cliente, o tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo, não tinha nenhuma ligação com o complô bolsonarista. 

“Uma das maiores autoridades em forças especiais do Brasil está presa porque o delegado irresponsável não o investigou”, afirmou o defensor apontando para o militar, único réu que compareceu pessoalmente ao julgamento.  

Chiquini sustentou que a única ligação de Azevedo com a trama foi o fato de ele ter pegado, depois dos fatos apontados na denúncia, um novo celular funcional, e que, coincidentemente, foi o mesmo utilizado pelo codinome Brasil em conversas sobre a operação Copa 2022, que teria o objetivo de neutralizar autoridades.

A PF concluiu que Azevedo era Brasil por ele ter colocado no mesmo celular usado pelo codinome um chip registrado com o próprio CPF, semanas após a suposta operação.

Para o advogado, porém, essa foi justamente a intenção de quem dispensou o aparelho no mesmo departamento para o qual o tenente-coronel acabara de ser transferido

“É óbvio que ele é inocente, ele colocou o próprio CPF no celular e usou por seis meses”, disse o defensor. “Ele não sabia que esse celular era de origem ilícita”, acrescentou, apontando que diversos agentes que teriam ido a campo não foram identificados até hoje. 

Da mesma forma, a defesa do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior tentou desvinculá-lo de qualquer envolvimento com golpe de Estado. Segundo a acusação, o militar foi um dos autores de uma carta para pressionar comandantes do Exército a aderirem ao movimento golpista. 

Para o advogado Lissandro Sampaio, contudo, não há nenhuma prova nos autos que o liguem ao Núcleo 3 da trama. “Ele não participou de nenhuma conversa de bar, de nenhuma reunião na casa de quem quer que seja”, disse. 

A defesa apontou que a única prova contra ele foi uma mensagem com o link para uma carta de pressão aos comandantes do Exército, que ele encaminhou ao jornalista Paulo Figueiredo. O advogado apontou que ele não aprovava e não assinou o documento. 

Foi a mesma linha seguida pela defesa do tenente-coronel Sérgio Cavallieri de Medeiros. O advogado Igor Laboissière Vasconcelos Lima enfatizou que seu cliente tampouco assinou tal documento, que encaminhou para duas pessoas. “Isso é suficiente para condenar a tantos anos de prisão, por crimes tão graves?”, indagou. 

O advogado buscou ainda desconsiderar mensagens de teor golpista que foram encontradas no celular do militar, na qual ele falou sobre matar o ministro Alexandre de Moraes e outras autoridades.

“Ainda que possam ser imorais, repudiáveis, abjetas, repugnastes… dizer que Sérgio Cavallieri é golpista é ser descolado dos fatos investigados”, afirmou. 

Por último, a defesa do policial federal Wladimir Matos Soares também afirmou que a Polícia Federal foi falha na investigação, induzindo a PGR a erro. O réu foi acusado de ter vazado, durante a transição de governo, em 2022, informações sobre o esquema de segurança do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Ele não conhece nenhum dos réus, não é citado em nenhuma minuta, planilha, as partes envolvidas disseram que não conhecem o Wladimir”, disse o advogado Sergio Wiliam Lima dos Anjos. 

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam  Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel); 
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Confira as informações do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. São sete condenados do Núcleo 4 e mais oito acusados que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O Núcleo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O Núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento.  

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