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Jurídico e Direito

Proposta no STF abre caminho para mineração em terras indígenas

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Uma proposta de nova legislação sobre a demarcação de terras indígenas, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abre caminho para que seja autorizada a mineração em terras demarcadas.

O texto, que é discutido ao longo desta segunda-feira (17), em audiência no Supremo, resulta de longo processo de conciliação iniciado em agosto do ano passado, com a participação de lideranças indígenas, representantes dos Três Poderes e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Mendes é relator de cinco ações sobre a tese do marco temporal, segundo a qual as terras indígenas (TIs) somente poderiam ser demarcadas em áreas efetivamente ocupadas no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

O gabinete de Mendes apresentou, na noite da última sexta-feira (14), a minuta de um projeto de lei para substituir a atual Lei 14.701/2023, que legalizou a tese do marco temporal e é questionada no Supremo pelas lideranças indígenas.

A proposta acatou sete sugestões feitas durante o processo de conciliação. Pelo texto, o direito dos indígenas sobre suas terras tradicionais “independe da existência de marco temporal” ou de conflito sobre a posse da terra existente no momento da promulgação da Constituição.

Sobre a exploração econômica das TIs, o projeto dedica três seções inteiras para regulamentar a lavra de recursos minerais em terras indígenas que, pela proposta, deve ser realizada “no interesse nacional” e por prazo determinado. Seria necessária autorização pelo Congresso. A comunidade afetada ficaria com 50% do valor da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral.

O texto regulamenta ainda o “extrativismo mineral” pelas próprias comunidades tradicionais, que poderia ser autorizado por até cinco anos pelo Congresso Nacional. 

Pouco consenso

De acordo com Mendes, trata-se de um texto que pretende ser consenso entre as partes envolvidas, sobretudo entre ruralistas e indígenas. Ele deu prazo até dia 24 de fevereiro, próxima segunda-feira, para encerrar os trabalhos da conciliação, que são coordenados por seu juiz auxiliar Diego Viegas Veras.

Na audiência desta segunda (17), contudo, pouco consenso foi demonstrado entre os presentes. Representantes dos indígenas e de outras entidades, incluindo da PGR, se disseram surpreendidos pela inclusão da exploração mineral como uma possiblidade após a demarcação das terras indígenas.

“Talvez fosse necessária uma apresentação daquilo que foi entendido aqui como consenso”, observou a procuradora Eliana Torelli, representante da PGR. “Essa questão de mineração é algo que precisa de debate bastante aprofundado, inclusive em questões técnicas, que escapam completamente à seara jurídica”, disse.

O deputado Pedro Lupion (PP-PR) também acusou a minuta de não contemplar uma solução consensual. O parlamentar reclamou que o texto em nada resolve o impasse em torno do marco temporal em si, ao mesmo tempo em que toca em questões adjacentes, que não estão na lei já aprovada pelo Congresso, como a exploração econômica das terras indígenas.

“Nossa preocupação é o direito de propriedade, é o direito dessa área, de pessoas que ocupam há mais de 100 anos essas áreas, pessoas que contribuem para o país e que passam por um momento de insegurança completa”, afirmou Lupion. “Me causou muita estranheza simplesmente deixar en passant [de passagem] a questão do marco temporal”.

Por parte da União, os representantes do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmaram não poder opinar sobre o texto por não terem tido tempo de debatê-lo com as próprias lideranças indígenas.

“Temos que lembrar que os povos indígenas de todas as regiões do país podem ser afetados por uma proposta que saia daqui desta reunião”, frisou Matheus Oliveira, representante da Funai. Ele afirmou que o órgão “não pode se posicionar por algo que não pôde discutir com os povos indígenas”.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, fez um pedido para que o prazo de discussão da proposta seja ampliado.

Entenda

A tese do marco temporal é questionada há décadas no Supremo que, em setembro de 2023, após diversas sessões de julgamento, decidiu pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

Pouco depois, contudo, o Congresso aprovou uma nova lei para validar a tese do marco temporal. A nova legislação chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deu como justificativa a própria decisão do Supremo, mas os vetos foram derrubados em dezembro.

A nova lei se tornou alvo de diversas contestações no Supremo, que foi provocado a reabrir os debates mesmo depois de já ter julgado em definitivo a questão, o que gerou um impasse com o Legislativo.

Relator do tema, Gilmar Mendes decidiu então abrir um processo de conciliação, no qual defendeu um “novo olhar” sobre a questão. A principal entidade representativa dos indígenas, a Associação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib), decidiu se retirar dos debates, alegando não haver garantias de proteção às comunidades tradicionais.

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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.

Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).

O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).

Medidas protetivas

As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024

O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.

Avaliação

Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.

“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.

Lei do Feminicídio

No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.

Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos. 

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STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma

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© Lula Marques/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 21 de março o início do julgamento virtual que pode condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

O julgamento será realizado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os 11 ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual está prevista para ser encerrada no dia 28 deste mês.

O processo foi liberado hoje para julgamento pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A revisora da ação penal é a ministra Cármen Lúcia.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno. 

 

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Dino determina participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

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© Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.

Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.

As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá. 

Entre os impactos listados estão:

  • Diminuição da vazão do Rio Xingú;
  • Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
  • Mortandade de peixes;
  • Perda de potabilidade da água; 
  • Excesso de partículas em suspensão na água;
  • Diminuição da caça.

 

Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA) – Joédson Alves/Agência Brasil

Negação de direitos

Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte.

Segundo o ministro, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região.

“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, afirmou Dino.

O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou o ministro. 

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