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Economia

Entenda as diferenças entre trabalhador informal, MEI, autônomo e CLT

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O mundo do trabalho tem diferentes modalidades de ocupação. O trabalhador informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal estão relacionados ao chamado trabalho por conta própria, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O trabalhador por conta própria é todo aquele que não participa de uma relação subordinada de trabalho, ou seja, não tem um chefe, nem é chefe de ninguém.

Segundo o técnico de planejamento e pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, existem também trabalhadores informais que não são trabalhadores por conta própria. “Eles têm um chefe e deveriam ter carteira assinada, mas não o tem. Nesse caso, eles são considerados assalariados informais”, diz.

Conforme Pateo, em comparação com o celetista, o trabalhador por conta própria tem a opção de fazer uma contribuição previdenciária reduzida e está livre de encargos como o FGTS. Além disso, eles estão, a princípio, livres de relação de subordinação, tendo direito a maior flexibilidade de jornada e de escala de trabalho. 

“Por outro lado, ele não tem o direito à expectativa de manutenção da renda que compõe o direito do trabalhador celetista, com elementos como férias remuneradas e estabilidade salarial. Além disso, os trabalhadores por conta própria não têm acesso ao sistema de proteção do trabalhador para casos de desemprego, que consiste no acesso ao FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória em casos de demissão imotivada. Por fim, se sua contribuição previdenciária for reduzida, ele também terá acesso a uma renda menor na aposentadoria”, acrescenta o pesquisador.

 

O que é trabalho informal?

De acordo com a titular da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos, do ponto de vista jurídico, o trabalhador informal é caracterizado pela falta de acesso aos direitos sociais previstos em lei, como o registro em carteira (CLT), a contribuição ao INSS, o acesso ao FGTS, às férias remuneradas, ao 13º salário e à proteção contra despedida arbitrária. Como não há contrato formal reconhecido, também não se reconhecem deveres tributários ou previdenciários por parte do empregador, quando existente, nem por parte do próprio trabalhador, que, em regra, não se registra como contribuinte individual.

A informalidade, portanto, distingue-se da formalidade não apenas pela ausência de documentos ou registros, mas por representar uma forma estrutural de inserção precária e desprotegida no mundo do trabalho, onde impera a insegurança de renda, a ausência de organização coletiva, a dificuldade de acesso a direitos fundamentais e a inexistência de mecanismos de proteção social”, diz a procuradora.

Entenda as diferenças entre o trabalhador informal e o trabalhador formal por conta própria: 

Trabalhador informal
É aquele que exerce atividades econômicas sem registro legal ou formalização perante o Estado. Isso inclui quem trabalha sem carteira assinada, sem CNPJ e sem contribuição regular à Previdência Social.

Trabalhador autônomo
é a pessoa que exerce atividade por conta própria, sem vínculo de subordinação a empregadores e sem empregados. Pode ou não ser formalizado (com CNPJ ou inscrição como contribuinte individual no INSS). Atua com liberdade técnica e organizacional.

Microempreendedor Individual (MEI)
é uma maneira de formalização simplificada do trabalhador por conta própria, criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Permite a inscrição como pessoa jurídica, emissão de nota fiscal, acesso a benefícios previdenciários e enquadramento tributário facilitado.

Profissional liberal
é aquele que exerce profissão regulamentada por lei (como médicos, advogados, arquitetos, engenheiros), podendo trabalhar de forma autônoma ou em empresa própria. Requer habilitação legal (registro em conselho profissional) e está sujeito a normas específicas da profissão.

A procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos explica que as modalidades informais de ocupação, como o trabalho sem carteira assinada ou por conta própria sem formalização, apresentam algumas vantagens aparentes, mas trazem importantes desvantagens quando comparadas ao trabalho com vínculo empregatício formal, seja celetista ou por concurso público.

Vantagens aparentes da informalidade:

  • Menor carga tributária imediata: o trabalhador informal, em regra, não contribui para o INSS nem recolhe tributos, o que pode resultar em maior renda líquida no curto prazo.
  • Flexibilidade de horários: há autonomia para definir quando e como trabalhar, o que pode favorecer estratégias de conciliação com outras atividades ou responsabilidades pessoais.
  • Entrada facilitada: não há exigência de processos seletivos, contratos formais ou registros — o que facilita o ingresso imediato no mercado de trabalho, especialmente em contextos de exclusão ou desemprego elevado.

Desvantagens e riscos da informalidade:

  • Ausência de proteção social: o trabalhador informal não tem direito automático à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade ou pensão por morte, já que não contribui regularmente ao sistema previdenciário.
  • Insegurança jurídica e financeira: sem contrato, o trabalhador pode ser dispensado a qualquer momento, não tem garantia de remuneração mínima, nem proteção contra demissões arbitrárias.
  • Invisibilidade institucional: trabalhadores informais raramente são alcançados por políticas públicas, não são representados por sindicatos e têm dificuldade de acesso a crédito, qualificação e programas de apoio ao trabalho.
  • Prejuízos ao longo do tempo: a ausência de contribuições previdenciárias e o desempenho de atividades em condições precárias afetam diretamente a saúde, a renda futura e as possibilidades de mobilidade social.

Vantagens do trabalho formal sobre o informal:

  • Registro em carteira ou estatuto com direitos assegurados;
  • Contribuição compulsória ao INSS (com contrapartida do empregador no caso celetista);
  • Acesso automático a benefícios previdenciários e trabalhistas;
  • Proteção contra demissão sem justa causa ou por motivo discriminatório;
  • Direito a férias, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, FGTS, entre outros;
  • Estrutura coletiva de proteção (como sindicatos e justiça do trabalho), o que fortalece sua capacidade de reivindicar direitos e condições dignas de trabalho.

 

Detalhe do uniforma de um médico. Profissional é um dos que pode trabalhar como liberal Marcelo Camargo/Agência Brasil

E o microeempreendedor individual?

Segundo a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Dibi Schvarcz, o microempreendedor individual tem como principal característica a autonomia, consolidada na liberdade de organização e execução do seu próprio trabalho, limitando-se o tomador de serviços a dar indicações sobre o resultado por ele pretendido.

Para enquadrar-se como MEI, aderindo ao Simples Nacional, a receita bruta do trabalhador no ano anterior não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil, devendo, ainda, a atividade econômica desempenhada estar na lista autorizada pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.

O MEI tem um CNPJ e obrigatoriamente deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço.

De acordo com a procuradora do trabalho, a criação do MEI objetiva a inclusão social e previdenciária por meio da formalização de empreendimentos, destina-se aos pequenos empresários que estavam à margem do regime previdenciário, contribuindo com a retirada de trabalhadores autônomos da informalidade.

O MEI recolhe, a título de previdência social, a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 75,90). A contribuição é paga por Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O acesso aos benefícios previdenciários é limitado, já que a aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. 

Segundo dados do IBGE, em 2022, havia 14,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, correspondendo a aproximadamente 70% do total de empresas no país. Esse número corresponde a 18,8% do total de ocupados formais. É um crescimento de 1,5 milhão de MEIs em relação a 2021.

“Considerando a demanda por novos números de CNPJs no Brasil, devido à mudança do perfil da população trabalhadora, o CNPJ do MEI terá 14 dígitos, incluindo letras e números, a partir de julho de 2026. O Brasil está se tornando um país de microempreendedores individuais”, afirma Priscila.

O gerente de atendimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Rio, Leandro Marinho, explica que o MEI é uma das modalidades de formalização que existe para o empreendedor que trabalha sozinho ou que tem no máximo um empregado. O processo de formalização é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor, e, com um processo simples, se consegue um CNPJ. Esse CNPJ formaliza a pessoa, mas ainda é necessário um processo de regularização junto à prefeitura.

“A formalização também dá acesso a algumas linhas de crédito específicas que os bancos têm para microempreendedor individual. E a pessoa paga o documento de arrecadação do Simples todo mês”, diz Marinho.

Entenda como funciona cada modelo de trabalho

 

Modalidade
Registro legal
Direitos garantidos
Deveres/ tributos
Proteção Social

Trabalho Formal (CLT)
Carteira assinada; contrato regido pela CLT
Férias, 13º salário, FGTS, INSS, adicional noturno/periculosidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade, estabilidade em casos especiais
INSS (parte do empregado, IRRF, contribuição patronal, FGTS
Alta: seguridade social ampla, acesso automático a benefícios do INSS

Servidor Público
Concurso; regime estatutário
Estabilidade após estágio probatório, aposentadoria pelo RPPS, licença remunerada, adicionais, gratificações específicas, além de outros direitos
Contribuição previdenciária ao RPPS, IR (se aplicável)
Alta: garantias institucionais e aposentadoria diferenciada

Informal
Sem registro, sem CNPJ
Nenhum garantido por lei; sem férias, 13º, aposentadoria, FGTS ou seguro-desemprego
Nenhum obrigatório; pode não contribuir ao INSS ou pagar impostos
Inexistente ou muito baixa: sem vínculo, sem acesso automático à previdência ou programas sociais

Autônomo
Pode ter ou não CNPJ; contribui como pessoa física
Nenhum garantido automaticamente; pode acessar benefícios do INSS se contribuir voluntariamente como contribuinte individual
INSS (20% sobre rendimento, mínimo de 1 salário mínimo); IR (se aplicável)
Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária

MEI
CNPJ e enquadramento no Simples Nacional
Acesso a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade (mínimo de 12 meses de contribuição), possibilidade de nota fiscal e conta PJ
Pagamento fixo mensal com limitação do faturamento
Média-baixa: depende da regularidade da contribuição previdenciária, mas, a princípio, acesso simplificado à Previdência Social e programas de apoio

Profissional Liberal
CNPJ (empresa ou sociedade) ou CPF com registro em conselho
Sem garantias legais trabalhistas; pode contratar plano de previdência privada ou contribuir ao INSS como individual
Contribuições ao conselho de classe, INSS (20%), IR, e tributos conforme regime tributário (Simples, Lucro Presumido etc.)
Variável: depende da contribuição; pode ter acesso ao INSS e benefícios correlatos

Fonte: Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Viviann Brito Mattos

‘Pejotização’

Segundo a procuradora do Trabalho, Priscila Dibi Schvarcz, a prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas, no Brasil, exige, conforme previsto na Lei 6.019/74, que haja transferência do serviço do tomador para a pessoa jurídica contratada, com autonomia à pessoa jurídica contratada no que diz respeito à auto-organização e gestão da atividade transferida, inclusive quanto aos métodos de trabalho.  Além disso, o contratado precisa ter capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

Tais requisitos são incompatíveis com as situações em que a contratante visa à prestação de serviços pessoais pelo contratado, inserindo-o em seu processo produtivo, diz Priscila.

A denominada ‘pejotização’ é uma fraude à relação de emprego que consiste em contratação de trabalhador subordinado por meio de pessoa jurídica, com o intuito de ocultar o vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma. Trata-se, portanto, de um mecanismo voltado a mascarar vínculo empregatício por meio da formalização contratual autônoma”, afirma a procuradora.

No último dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  

De acordo com a procuradora do Trabalho, se o trabalho é prestado com pessoalidade, habitualidade, subordinação e mediante salário, está caracterizada a relação de emprego, “servindo a contratação formal autônoma apenas como simulacro para engendrar fraude aos artigos 2º e 3º da CLT”.

“Importante salientar que a contratação formal de um verdadeiro empregado como autônomo, MEI ou pessoa jurídica ocasiona a precarização das relações de trabalho e o descumprimento e a sonegação de direitos trabalhistas básicos dos empregados, incluindo as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho, imprescindíveis para a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais”, afirma Priscila

“O trabalhador fica à margem do sistema de proteção da CLT, sendo-lhe negados inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, limitação de jornada, descanso semanal remunerado, vale-transporte, licença maternidade e paternidade, salário família, seguro desemprego, estabilidade em caso de acidente de trabalho, etc. Além dos prejuízos individuais, o Estado é diretamente impactado com a diminuição da arrecadação e prejuízo imediato à Previdência Social. Quando o Poder Público deixa de recolher os tributos previstos na legislação, existe a imediata redução da oferta de serviços públicos e benefícios sociais”, completa a vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

CLT

Para a titutlar Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Viviann Brito Mattos, o avanço da informalidade, a precarização das relações de trabalho e a multiplicação de ocupações por conta própria têm levado muitos jovens a desenvolverem uma representação negativa do trabalho formal, especialmente daquele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela destaca que não são raros os casos em que a expressão “ser CLT” é utilizada de forma pejorativa, como sinônimo de fracasso, dependência ou submissão — um discurso que, por vezes, associa o emprego com carteira assinada à ideia de aprisionamento ou falta de liberdade.

“Esse imaginário social não surge do acaso. Ele reflete, de um lado, a escassez de oportunidades formais no mercado de trabalho, especialmente para a juventude, e, de outro, o apelo de modelos idealizados de empreendedorismo e autonomia que muitas vezes desconsideram os riscos e a instabilidade associados à informalidade. Diante da frustração com a ausência de empregos dignos e da constante pressão por sucesso individual, a desvalorização simbólica do regime celetista acaba funcionando como uma forma inconsciente de amenizar a ansiedade provocada pela exclusão”.

A procuradora do trabalho, no entanto, defende que essa representação precisa ser questionada. “Longe de significar fracasso, a inserção formal via CLT representa a garantia de um conjunto de direitos fundamentais historicamente conquistados pelos trabalhadores”.

“É preciso romper com o estigma contemporâneo que associa o trabalho com carteira assinada à mediocridade. Ao contrário: é no vínculo formal que reside, para a maioria dos trabalhadores, a chance concreta de acesso a direitos sociais, estabilidade econômica e reconhecimento institucional. Defender o trabalho formal é defender o trabalho decente”, enfatiza.

Por outro lado, Viviaan Brito Mattos argumenta que desvalorizar o trabalho formal é naturalizar a precariedade. “A liberdade no mundo do trabalho não se mede apenas pela ausência de chefes ou pela flexibilidade de horários, mas pela possibilidade de viver sem medo da fome, da doença ou do abandono. Em um país marcado por desigualdades profundas, fortalecer o trabalho formal é fortalecer a cidadania”.

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Economia

CMN simplifica uso de recursos da LCA por cooperativas de crédito

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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A partir de 1º de julho, o número de cooperativas de crédito obrigadas a direcionar recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) ao crédito rural cairá de 127 para 28. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (9), o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu simplificar o uso dos recursos captados por meio desses papéis.

O CMN decidiu que somente as cooperativas centrais, as confederações de crédito rurais e os bancos cooperativos estão obrigadas a cumprir as regras de destinação dos recursos da LCA.

Em nota, o Banco Central (BC) explicou que o volume total de recursos destinados ao crédito rural não se altera. Segundo a autarquia, a medida reduz riscos operacionais e permite mais eficiência na fiscalização do direcionamento de recursos da LCA.

O BC destacou ainda que a decisão do CMN torna a destinação dos recursos da LCA igual à adotada na destinação de recursos à vista (como depósitos bancários), “garantindo isonomia entre os instrumentos financeiros”.

Regras da LCA

As LCA são títulos privados destinados a captar crédito para o agronegócio com proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mecanismo que cobre perdas por investidor de até R$ 250 mil e R$ 1 milhão a cada quatro anos de instituições financeiras que quebrem.

Pela regra padrão, todas as instituições financeiras devem direcionar 35% do dinheiro captado pela LCA a operações de crédito rural, com 40% (desses 35%) destinados a linhas com juros de até 12,75% ao ano e 60% em linhas com juros livres. 

Também há regras de dedução da base de cálculo, que variam conforme o patrimônio da instituição de crédito.

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Economia

AGU pede bloqueio de bens de mais 14 investigados por fraude no INSS

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal nesta sexta-feira (9) o bloqueio de bens de mais seis empresas e oito pessoas investigadas por descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão entrou com pedido de mudança na ação cautelar ajuizada na quinta-feira (8) contra as associações investigadas.

A medida atende a pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou a necessidade de incluir novas pessoas jurídicas e físicas no pedido de indisponibilidade de bens e ativos financeiros. Com base na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, a AGU também solicitou o bloqueio das atividades financeiras e a suspensão dos sigilos bancários e fiscal dos investigados.

As empresas e seus sócios que figuram no novo pedido são acusados de serem intermediárias de pagamentos de vantagens indevidas a agentes públicos vinculados ao INSS e a outras pessoas físicas a elas relacionadas. Até o momento, informou a AGU, o repasse de valores indevidos a esses agentes públicos está estimado em R$ 23,8 milhões.

“As investigações em curso revelam fortes indícios de que as empresas mencionadas participaram diretamente da intermediação de valores milionários”, informou a AGU na petição de aditamento. “Essa engenharia financeira sustentava o esquema criminoso, que consistia em repassar os valores indevidamente descontados pelas associações e pagar vantagens ilícitas a agentes públicos que permitiam ou facilitavam esses descontos.”

Em relação ao bloqueio de bens dos sócios das empresas citadas, a AGU baseia-se no argumento de que “as pessoas jurídicas foram utilizadas como instrumento para práticas ilícitas de natureza penal, administrativa e civil, servindo como meio para captação de vantagens provenientes de recursos indevidamente extraídos dos benefícios de aposentados e pensionistas”.

No caso dos agentes públicos investigados na Operação Sem Desconto, a AGU instaurou procedimento preparatório para ajuizar ação por improbidade administrativa.

Na petição original da ação cautelar proposta na quinta-feira, a AGU requereu, além dos R$ 23,8 milhões, o bloqueio de R$ 2,56 bilhões em bens móveis e imóveis e a quebra de sigilos bancário e fiscal de 12 entidades associativas e seus dirigentes.

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Economia

Inflação perde força pelo 2º mês seguido e fecha abril em 0,43%

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

A inflação oficial fechou abril em 0,43%, pressionada principalmente pelos preços dos alimentos e de produtos farmacêuticos. O resultado mostra desaceleração pelo segundo mês seguido, após o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ter marcado 1,31% em fevereiro e 0,56% em março.

O índice é o maior para um mês de abril desde 2023 (0,61%). Em abril de 2024, a variação havia sido de 0,38%.

No período de 12 meses, o IPCA soma 5,53%, o maior desde fevereiro de 2023 (5,6%) e acima da meta do governo. Em março, esse acumulado era de 5,48%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (9), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.

Desde o início de 2025, a meta é considerada descumprida se ficar seis meses seguidos fora do intervalo de tolerância. Todos os resultados desde janeiro figuraram acima do teto.

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Alimentos e remédios

Dos nove grupos de preços pesquisados pelo IBGE, oito apresentaram inflação positiva, com os maiores pesos  exercidos por alimentos e saúde. Juntos, esses dois grupos responderam por 0,34 ponto percentual (p.p.) do IPCA.

– Alimentação e bebidas: 0,82% (0,18 p.p.)

– Habitação: 0,14% (0,02 p.p.)

– Artigos de residência: 0,53% (0,02 p.p.)

– Vestuário: 1,02% (0,05 p.p.)

– Transportes: -0,38% (-0,08 p.p.)

– Saúde e cuidados pessoais: 1,18% (0,16 p.p.)

– Despesas pessoais: 0,54% (0,05 p.p.)

– Educação: 0,05% (0 p.p.)

– Comunicação: 0,69% (0,03 p.p.)

Maior impacto

Apesar de representar o maior impacto de alta na inflação de abril, o grupo alimentos e bebidas mostra desaceleração ante março, quando foi de 1,17%.

Os alimentos integram o grupo de maior peso no IPCA, por isso, mesmo desacelerando, exercem impacto importante na média de preços da cesta de consumo dos brasileiros. Os produtos que mais puxaram para cima o preço da comida foram:

 – batata-inglesa (18,29%)

– tomate (14,32%)

– café moído (4,48%)

Café sobe 80,2%

Em 12 meses, o café apresenta alta de 80,2%, configurando-se a maior variação acumulada desde o início do Plano Real em julho de 1994.

Por outro lado, o arroz, que caiu 4,19%, foi o item alimentício que mais colaborou para segurar os preços. O ovo, que vinha sendo um dos vilões (alta de 16,74% em doze meses), recuou 1,29% em abril.

De acordo com o gerente da pesquisa, Fernando Gonçalves, a inflação dos alimentos é muito influenciada por questões climáticas. “Muitos deles tiveram questão de clima, ou chove muito ou não chove”, afirma. 

“Os efeitos da natureza não tem como controlar”, observou.

Fernando destaca que o índice de difusão – indicador que mostra a proporção de subitens que tiveram aumento de preço no mês – passou de 55% para 70% dos 168 produtos alimentícios pesquisados.

Em todo o IPCA, o índice de difusão ficou em 67% dos 377 subitens apurados – o maior desde dezembro de 2024 (69%).

No grupo saúde e cuidados pessoais, o resultado foi influenciado por produtos farmacêuticos, que subiram 2,32%, por conta do reajuste de medicamentos de até 5,09% autorizado pelo governo a partir de 31 de março.

Alívio nos transportes

O grupo de transportes foi o único a ter queda nos preços (-0,38%), resultado influenciado pela redução dos preços das passagens aéreas (-14,15%), o que exerceu o principal impacto negativo no IPCA de abril, com peso de -0,09 p.p.

Os combustíveis também ajudaram, recuando 0,45%. Todos tiveram variação negativa:

óleo diesel: -1,27%

gás veicular: -0,91%

etanol: -0,82%

gasolina (subitem que mais pesa no IPCA): -0,35%

Fernando Gonçalves destaca que “houve redução no preço do óleo diesel nas refinarias a partir de 1º de abril e, no caso do etanol, houve avanço na safra”.

Foco do BC

Ao separar a inflação entre itens de serviços e controlados, o IBGE aponta que o agregado de serviço desacelerou de 0,62% em março para 0,20% em abril. Já os preços monitorados, ou seja, controlados pelo governo, aceleraram de 0,18% para 0,35%.

O comportamento da inflação de serviços é um dos fatores avaliados pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) para decidir o nível da taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 14,75% ao mês. A definição da Selic é uma das formas de buscar o controle da inflação. Quanto maiores os juros, menos favorável ao consumo fica a economia, tendendo a segurar os preços.

“No agregado de serviços, a desaceleração é explicada pela queda das passagens aéreas. E nos monitorados, a explicação para a aceleração vem do aumento dos produtos farmacêuticos”, explica Gonçalves.

A energia elétrica residencial apresentou queda de 0,08%, devido à redução de tributos (PIS/Cofins) em algumas áreas.

INPC

O IBGE divulgou também que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) teve alta de 0,48% em abril.  

A diferença entre os dois índices é que o INPC apura a inflação para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, para lares com renda de até 40 salários mínimos. Atualmente, o mínimo é de R$ 1.518. 

O IBGE confere pesos diferentes aos grupos de preços pesquisados. No INPC, por exemplo, os alimentos representam 25% do índice, mais que no IPCA (21,86%), pois as famílias de menor renda gastam proporcionalmente mais com comida. Na ótica inversa, o preço de passagem de avião pesa menos no INPC do que no IPCA.

O INPC influencia diretamente a vida de muitos brasileiros, pois o acumulado móvel de 12 meses costuma ser utilizado para cálculo do reajuste de salários de diversas categorias ao longo do ano.

Fonte

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