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Política

Anistia seria preocupante e mau exemplo, dizem juristas

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, uma manifestação marcada para este domingo (16), no Rio de Janeiro, defenderá a anistia aos réus processados por atos antidemocráticos em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. O protesto busca impulsionar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional que propõem a extinção da punição aos envolvidos nas invasões e depredações às sedes dos três poderes há dois anos.

Juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que anistiar crimes contra a democracia é preocupante. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), a anistia seria um mau exemplo para o país.

“Com democracia não se brinca. Se houve crimes contra a democracia, e todas as provas demonstram cabalmente que esses crimes aconteceram, não é razoável a esses criminosos que lhes seja dado o perdão da anistia. Isso será o mesmo que conceder um mau exemplo ao Brasil, um mau exemplo a essas pessoas de que poderão se articular novamente contra o Estado Democrático de Direito, acreditando que receberão o perdão”.

Além disso, de acordo com o professor a proposta de anistia não vem em um bom momento. “Essas pessoas, que são autoras de crimes contra o Estado Democrático de Direito, precisam receber severas sanções para que assim fique o bom exemplo e que ninguém se articule novamente para obrar contra a democracia brasileira”, explica o professor.

Segundo ele, a democracia “é valor maior, é cláusula pétrea do sistema constitucional, é princípio da ordem institucional do Estado brasileiro e com isso não se pode, evidentemente, transigir. É um valor que devemos defender, de maneira que o projeto de lei de anistia não vem num bom momento e não dá um bom sinal político para a democracia brasileira”.

A professora de Direito Penal da Fundação Getulio Vargas em São Paulo (FGV) Raquel Scalcon afirma que é difícil sustentar a legitimidade de uma anistia a pessoas que atentaram contra o Estado Democrático de Direito.

“No fundo, estamos falando de crimes que querem, pelo menos em tese, implodir o próprio sistema democrático, o sistema constitucional. Eu não acho que nunca nada possa ser anistiado, só me preocupa o fato de que nós estamos tratando de discussões que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito”.

Golpe na democracia

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Vitor Schirato, a anistia representaria um golpe na democracia brasileira. “É um enfraquecimento enorme da democracia brasileira. É mais uma fragilização na democracia brasileira, sem dúvida nenhuma”, destaca.

Segundo ele, “é absolutamente despropositado imaginar um parlamentar democraticamente eleito, que exerce a sua função por causa do Estado Democrático de Direito, possa anistiar quem tentou acabar com o Estado Democrático de Direito”.

Em nota divulgada em fevereiro deste ano, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirmou que “a anistia aos golpistas é um desrespeito à memória de todos aqueles que lutaram pela democracia em nosso país e foram mortos. É fundamental que todos se unam, exigindo que nossos representantes ajam com responsabilidade na proteção dos valores democráticos”, diz a nota. “Não admitiremos anistia! Nosso país precisa caminhar com Memória, Verdade e, sobretudo, Justiça!”.
 

Palácio do Supremo Tribunal Federal e destruído após ataques do 8 de janeiro – Valter Campanato/Arquivo Agência Brasil

O 8 de janeiro

Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de janeiro de 2023, manifestantes que estavam acampados em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro, em Brasília, se reuniram com militantes de outros locais na Esplanada dos Ministérios e avançaram, sem ser impedidos pela Polícia Militar do Distrito Federal, contra os prédios da Praça dos Três Poderes, invadindo as sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Criminosos promoveram atos de vandalismo que destruíram mobiliário, obras de arte e objetos históricos, além de gabinetes, vidraças, equipamentos eletrônicos e outros bens que encontraram pelo caminho.

A destruição foi transmitida ao vivo pela imprensa e causou choque e indignação em autoridades e na sociedade civil. Mais de 1,4 mil pessoas foram presas, e o Ministério Público Federal ofereceu denúncias contra 1,7 mil envolvidos nos ataques.

Até dezembro de 2024, 370 pessoas já haviam sido condenadas pelos crimes relacionados ao ataque, entre eles golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano qualificado. Além disso, mais de 500 pessoas haviam assinado acordos na Justiça. No último dia 7, mais 63 pessoas foram condenadas a penas que chegam a 14 anos de prisão

A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República afirmam que o atentado fez parte de uma tentativa de golpe de Estado articulada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, que foram indiciados e denunciados à Justiça.

Segundo o relatório da PF e a denúncia da PGR, o episódio se insere em uma cronologia que incluiu a deslegitimação das urnas eletrônicas, os acampamentos em frente a quartéis para mobilizar as Forças Armadas, ataques nas redes sociais a comandantes que não apoiassem o golpe e até mesmo planos para assassinar o presidente da república, o vice e o ministro do STF Alexandre de Moraes. 

Quando a denúncia foi revelada, o advogado de defesa de Jair Bolsonaro, Paulo Cunha Bueno, divulgou nota na qual afirma que o ex-presidente “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”. Segundo ele, nenhum elemento que conectasse minimamente o presidente à narrativa construída na denúncia foi encontrado. “Não há qualquer mensagem do então presidente da República que embase a acusação”.

Projetos de lei

Os projetos de anistia que tramitam na Câmara dos Deputados foram unidos ao Projeto de lei 2.858/2022, de autoria de major Vitor Hugo (PL-GO), que anistia os processados por crimes relacionados a manifestações contra o resultado da eleição presidencial de 2022, ocorridas a partir do segundo turno do pleito, em 30 de outubro daquele ano, o que inclui os atos de 8 de janeiro do ano seguinte.

No Senado Federal, tramitam outros projetos, como o PL 5.064/2023, de autoria de Hamilton Mourão (Republicanos/RS), que anistia os envolvidos nos atos de 8 de janeiro das condenações pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outro, de autoria de Márcio Bittar (União/AC), além de anistiar todos os crimes, restaura os direitos políticos de cidadãos declarados inelegíveis por atos relacionados às eleições de 2022.

Os defensores da anistia alegam que há perseguição política aos réus e denunciados por golpe de Estado. Autor do projeto de lei que tramita na Câmara, o ex-deputado federal e hoje vereador em Goiânia, major Vitor Hugo escreveu em suas redes sociais, na semana passada, que “cidadãos honestos” estão sendo tratados como “inimigos da democracia só porque pensam diferente”.

O senador Márcio Bittar divulgou em suas redes sociais também na semana passada, vídeo em que diz que “brasileiros condenados injustamente precisam da nossa ajuda”.

o senador Hamilton Mourão afirmou que seu projeto de lei de anistia foi pensado para “barrar a injustiça decorrente das condenações desproporcionais de homens e mulheres detidos em decorrência dos atos de 8 de janeiro” e que a anistia não representa impunidade, mas a luta contra penalidades desproporcionais aplicadas”.
 

 Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), coberta por fumaça e vandalizada no 8 de janeiro – Joedson Alves/Arquivo Agência Brasil

Constitucionalidade

Os juristas ouvidos pela Agência Brasil explicaram que a Constituição Federal dá poder ao Congresso Nacional de conceder anistia a pessoas condenadas no Brasil. No entanto, há controvérsias, no meio jurídico, sobre se seria possível anistiar pessoas envolvidas em crimes contra o Estado Democrático de Direito.

“A anistia se caracteriza como um perdão concedido pelo legislador, que é diferente do perdão concedido pelo Poder Executivo no indulto. O perdão concedido pelo legislador é muito mais amplo, é concedido por lei e extingue o crime, porque quem tem autoridade para legislar é o Congresso Nacional”, explica Gustavo Sampaio.

Segundo ele, no entanto, o poder de anistiar crimes não é ilimitado. Há, segundo Sampaio, uma divisão de entendimento no meio jurídico em relação à anistia a crimes contra a democracia.

Entre os que defendem a possibilidade de anistia, a justificativa é que a Constituição Federal diz apenas que a ação de grupo armado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é “crime inafiançável e imprescritível”, mas não define, de forma explícita, que seja insuscetível a anistia.

Entre aqueles que consideram a impossibilidade da anistia estão juristas que consideram que a Constituição impõe uma “limitação implícita” e que anistiar um crime contra a democracia é incoerente.

“O Congresso Nacional, a quem é dado o poder de conceder a anistia, é a casa de representação do povo. Ele é eleito pelo povo. Eleito pelo povo porque temos uma democracia em que o povo pode eleger os seus representantes. Então, essa parte da doutrina diz que seria contraditório que o Congresso Nacional pudesse conceder a anistia aos detratores da democracia, se o próprio Congresso Nacional existe em razão da democracia”.

Segundo Raquel Scalcon, anistia é a extinção de punibilidade de um crime. “O Estado deixa de ter o poder de punir alguém por um fato criminoso, ou seja, de punir um grupo mais ou menos identificável de pessoas. A Constituição dá o poder de criar uma lei de anistia para o Poder Legislativo. E tirando alguns crimes que a própria Constituição fala expressamente que não podem sofrer anistia, a Constituição não traz grandes critérios sobre o que pode ser abarcado por uma anistia”.

Vândalos entram em conflito com policiais da Força Nacional entre os prédios do Congresso Nacional e Palácio do Planalto. – Joedson Alves/Arquivo Agência Brasil

STF

A jurista explica que, caso os projetos de lei sejam aprovados pelo Congresso Nacional, seguramente serão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Acho impossível que não haja, como ato subsequente, uma nova queda de braço no âmbito do Supremo, alegando-se [por pessoas contrárias à anistia] que há uma inconstitucionalidade ali. Será que esses crimes são efetivamente passíveis de anistia? Acho que essa seria uma pergunta central que o Supremo teria que responder”.

Ela acredita que, no caso de a anistia chegar ao STF, a corte tenderia a considerar que certos crimes não podem ser anistiados, especialmente se tratando de crimes contra o Estado Democrático. “A jurisprudência tem sido cada vez mais exigente, diminuindo a discricionaridade dos poderes de anistiar ou de indultar. Acho que a tendência seria o Supremo entender como inconstitucional”.

Gustavo Sampaio também acredita que a questão será certamente definida pelo STF. “Como tem acontecido com muitas leis no Brasil, decerto que, se o Congresso aprovar um projeto de lei nesse sentido, essa futura lei será levada ao Supremo Tribunal Federal, que examinará se o Congresso Nacional teria ou não poder para conceder aquele benefício de anistia”.

Em maio de 2023, o STF anulou, por oito votos a dois, um indulto concedido, em 2022, ao ex-deputado Daniel Silveira, pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, seu aliado, por considerá-lo inconstitucional.

Em seu voto, o ministro do Supremo Dias Toffoli considerou que atos atentatórios à democracia não poderiam ser objeto de indulto [extinção de punibilidade concedida pelo Poder Executivo, em vez do Legislativo].

Toffoli considerou que os crimes cometidos por Silveira, condenado pela Corte a oito anos e nove meses por ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, foram um embrião dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Já a ministra Carmen Lúcia ressaltou que o indulto não poderia ser instrumento de impunidade nem uma mensagem para que as pessoas possam continuar a praticar crimes contra a democracia.

“Nenhuma capacidade jurídica é ilimitada. Não existe nada que seja ilimitado. É óbvio que o Congresso Nacional tem a competência de conceder anistia, mas é uma competência limitada. O Congresso não pode conceder anistia em qualquer caso, do jeito que ele queira. Não é coerente utilizar um mecanismo do Estado Democrático de Direito para perdoar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito”, afirma Schirato.

Palácio do Supremo Tribunal Federal e destruído, após atos terroristas do 8 de janeiro – Valter Campanato/Arquivo Agência Brasil

Aplicação

Os juristas ouvidos pela Agência Brasil consideram que, se a anistia for concedida pelo Congresso, ela beneficiará não apenas aqueles que participaram ativamente dos atos de 8 de janeiro, como aqueles que foram denunciados como organizadores de uma tentativa de golpe de Estado no país, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Gustavo Sampaio destaca, no entanto, que será preciso discutir, por exemplo, se uma lei de anistia poderá ser aplicada a pessoas que ainda não tiveram sentença condenatória, como é o caso de Bolsonaro e dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em fevereiro deste ano.

“A ação penal em relação aos invasores da Praça dos Três Poderes já existe, e muitos já foram até condenados. Mas, em relação à estrutura hierárquica superior do governo, a ação penal vai haver agora, se for recebida a denúncia e instaurada a ação na primeira turma do Supremo Tribunal Federal. Ora, se nem há ação penal, não há condenação, se não há condenação, não há crime. Como é que o Congresso já pode anistiar?”, argumenta o jurista.

Raquel Scalcon afirma que, caso a anistia seja aprovada no Congresso, além do julgamento em relação à inconstitucionalidade da lei, o STF ainda terá que definir se a anistia se aplica a cada ação específica.

“É preciso analisar, caso a caso, porque a lei não vai ser específica para fulano. Ela será uma lei geral. Quem analisa se aquele caso está abarcado ou não pela lei de anistia é o próprio Poder Judiciário. É o Judiciário que vai declarar extinta a punibilidade. Não tem como o Congresso Nacional parar todos os processos que envolvem esse tema. Essa análise precisará ser feita pelo Judiciário”, explica a jurista.

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Política

Lula renova convite a primeiro-ministro indiano para visita ao Brasil

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© Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversou, nesta quinta-feira (8), com o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, sobre a próxima cúpula de líderes do Brics, que ocorrerá no Brasil, em julho. Modi disse que fará o possível para comparecer e que a Índia apoia a agenda definida pela presidência brasileira do bloco, em particular, a defesa do multilateralismo e da paz.

“Ambos os líderes concordaram ainda sobre a centralidade dos países do Sul Global na defesa da democracia e do comércio internacional baseado em regras mutuamente acordadas”, diz comunicado divulgado pela Presidência da República.

O Brasil assumiu, pela quarta vez, a presidência rotativa do Brics, em janeiro deste ano. Reforma da governança global e desenvolvimento sustentável com inclusão social são algumas das agendas que o país busca promover.

O grupo de cooperação internacional é composto atualmente por 11 membros: Brasil, Rússia, Índia, China, África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Etiópia, Emirados Árabes Unido, Indonésia e Irã. A cúpula de líderes será realizada no Rio de Janeiro, nos dias 6 e 7 de julho.

Durante a conversa com Modi, que durou cerca de 30 minutos, Lula renovou o convite para que o indiano faça uma visita bilateral ao Brasil, no dia 8 de julho, em Brasília, na sequência da cúpula no Rio. O primeiro-ministro estendeu convite a Lula para que o brasileiro visite a Índia. Lula telefonou para Modi de Moscou, onde participa das comemorações dos 80 anos do fim da Segunda Guerra Mundial.

O presidente Lula também manifestou a solidariedade do Brasil às vítimas do atentado terrorista ocorrido na região da Caxemira, na Índia, no dia 22 de abril. Na ocasião, homens islâmicos armados mataram 26 pessoas. Desde então, Índia e Paquistão estão em conflito.

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Política

Especialistas veem manobra jurídica em decisão da Câmara sobre golpe

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© Roque de Sá/Agência Senado/Direitos reservados

Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

Com 315 votos contra 143, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão de toda ação penal da trama golpista com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo interromper, enquanto durar o mandato, processos criminais contra parlamentares, tendo em vista a participação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na denúncia.

Partidos de centro-esquerda prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Casa. Se provocado, o STF será obrigado a se manifestar sobre o tema, podendo derrubar ou reformar a decisão.

Segundo os juristas consultados, a Câmara não pode estender a imunidade parlamentar aos outros réus denunciados por tentarem impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O professor de pós-graduação de direito da Universidade de Brasília (UnB) Gladstone Leonel Jr. avaliou que a Câmara fez um “malabarismo interpretativo” que viola a Constituição.

“O artigo 53 é nítido quando diz que a denúncia recebida é contra senador ou deputado. Ele é restrito aos parlamentares e não pode ser estendido às pessoas envolvidas numa mesma ação. Estamos falando de um artigo da Constituição que está na seção V, que chama ‘Dos deputados e dos senadores’”, disse Gladstone.

O professor Georges Abboud, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PCU-SP), lembrou que o STF já definiu, na Súmula 245, que a imunidade parlamentar não pode se estender aos corréus de uma ação penal.

“Isso o Supremo já esclareceu. O sustar a ação está ligado à imunidade parlamentar, não dá para arrastar todo mundo como quiseram fazer, o que seria uma interferência indevida no funcionamento de outro Poder. É uma distorção do texto constitucional”, argumentou Abboud, que também é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Relatório 

O relator do caso, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), informou à Agência Brasil durante a sessão de ontem que apenas transcreveu no requerimento aprovado o que está na Constituição, em especial, no trecho “sustar o andamento da ação”.

Isso porque o parágrafo 3º do Artigo 53 diz que: “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. 

Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela.

Diplomação

Outra divergência apontada na votação da Câmara é se os crimes imputados a Ramagem ocorreram antes ou depois da diplomação do parlamentar, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022. Segundo o Artigo 53, apenas podem ser suspensas ações penais de crimes cometidos após a diplomação.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições e das urnas.

O relator Alfredo Gaspar sustentou que o crime de organização criminosa é um crime continuado e, por isso, continua após a diplomação, permitindo à Câmara suspender essa acusação.

Já o Supremo, em ofício enviado à Câmara, informou que a Casa só poderia suspender as ações em relação ao crime de dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio da União relacionado aos ataques de 8 de janeiro. Ou seja, que Ramagem teria que continuar respondendo por tentativa de golpe de Estado e de organização criminosa.

Para o professor Gladstone Leonel, o crime de organização criminosa se consuma no momento em que foi estabelecido o acordo de colaboração entre os integrantes para o golpe de Estado, ou seja, antes da diplomação.

“Ele se consuma no momento em que se estabelece o acordo de vontades entre, no mínimo, quatro pessoas com o objetivo de obter vantagens indevidas, no caso, um golpe de Estado”, disse.

O professor Georges Abboud, por sua vez, diz que tanto o argumento do relator, quanto o do professor Gladstone, podem ter razão “em abstrato”.  

“Um deles vai ter razão em relação ao caso concreto, que o Supremo terá que enfrentar. Ainda deve haver uma discussão acerca do encadeamento dos eventos e da caracterização de elementos do tipo penal, como a grave ameaça, independentemente dos acontecimentos posteriores à diplomação”, disse.

Golpe de Estado

Ainda segundo o STF, a Câmara não poderia suspender o crime de tentativa de Golpe imputado a Ramagem. Já o relator Gaspar sustentou que esse crime só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito, o que ocorreu após a diplomação dos deputados.

“A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu no relatório.

Na avaliação do professor da PUC-SP Georges Abboud, o governo “legitimamente” constituído pode ser aquele eleito pelas urnas, portanto, em 30 de outubro de 2022.

“Legitimamente constituído pode ser o resultado das eleições. O que a lei quer proteger? Eleições livres e democráticas. Se não, posso ter uma interpretação que, até o dia 31 de dezembro, posso pôr o Exército na rua, matar a oposição, e isso não é golpe de Estado”, completou.

Sobre a argumento do deputado Ramagem de que não houve violência e grave ameaça para caracterizar a tentativa de golpe de Estado, o professor Abboud avalia que essa linha argumentativa é frágil.

“Fica-se com a nítida impressão, ao olharmos as imagens de 8 de janeiro, que houve, sim, emprego de tipos de violência, ainda que não aquela dos golpes de estado típicos. Trata-se de uma situação complexa porque muitos crimes na atualidade precisam ser vistos de forma contextual, a partir de um encadeamento de eventos e não só de seu ponto culminante [8 de janeiro]”, concluiu.

Denúncia

A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Conforme a denúncia, a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.

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Política

Lula cumprimenta novo papa e pede continuidade do legado de Francisco

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© REUTERS/Dylan Martinez/Proibida reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprimentou o cardeal norte-americano Robert Francis Prevost, eleito nesta quinta-feira (8), no Vaticano, como o 267º papa da Igreja Católica.

“Desejo que ele dê continuidade ao legado do papa Francisco, que teve como principais virtudes a busca incessante pela paz e pela justiça social, a defesa do meio ambiente, o diálogo com todos os povos e todas as religiões, e o respeito à diversidade dos seres humanos”, escreveu Lula.

O nome escolhido pelo novo pontífice é Leão XIV. Ele sucede Francisco, falecido no último dia 21 de abril.

“Não precisamos de guerras, ódio e intolerância. Precisamos de mais solidariedade e mais humanismo. Precisamos de amor ao próximo, que é a base dos ensinamentos de Cristo. Que o papa Leão XIV nos abençoe e nos inspire na busca permanente pela construção de um mundo melhor e mais justo”, acrescentou o presidente brasileiro, que cumpre agenda internacional em Moscou.

O anúncio de Robert Francis Prevost aconteceu pouco mais de uma hora depois que a fumaça branca surgiu, no início da tarde desta quinta-feira (8), da chaminé instalada sobre a Capela Sistina, sinalizando que os 133 cardeais reunidos haviam chegado a um consenso.

A escolha do novo papa se deu após a terceira votação do dia e a quarta votação geral, iniciada na quarta-feira (7). A fumaça branca colocou a multidão reunida na Praça de São Pedro em êxtase.

Outras autoridades

>>Confira a reação de autoridades pelo mundo:
 

Keir Starmer –  primeiro-ministro do Reino Unido

“A eleição do Papa Leão XIV é um momento de profunda alegria para os católicos do Reino Unido e de todo o mundo, e inicia um novo capítulo para a liderança da Igreja e do mundo.”

“O Papa Leão é o primeiro Papa norte-americano. Este é um momento importante. Como demonstrou o papado do papa Francisco, a Santa Sé tem um papel especial a desempenhar na união de pessoas e nações para tratar das principais questões de nosso tempo, especialmente no que se refere às mudanças climáticas, à redução da pobreza e à promoção da paz e da justiça em todo o mundo.”

Giorgia Meloni – primeira-ministra da Itália

“Os italianos olharão para você como um guia e ponto de referência, reconhecendo no papa e na Igreja a autoridade espiritual e moral que deriva de sua mensagem inesgotável de amor, caridade e esperança, que flui da Palavra de Deus”, disse ela em uma carta ao novo papa.

Donald Trump – presidente dos Estados Unidos 

“Que emoção e que grande honra para nosso país. Estou ansioso para conhecer o papa Leão XIV. Será um momento muito significativo!”

Vladimir Putin – presidente da Rússia

“Por favor, aceite minhas sinceras felicitações por sua eleição como papa. Estou confiante de que o diálogo construtivo e a cooperação estabelecida entre a Rússia e o Vaticano continuarão a se desenvolver com base nos valores cristãos que nos unem.”

“Desejo-lhe, Sua Santidade, sucesso no cumprimento da alta missão que lhe foi confiada, bem como boa saúde e bem-estar”, disse ele em um telegrama publicado no site do Kremlin.

Emmanuel Macron – presidente da França

“Um momento histórico para a Igreja Católica e seus milhões de fiéis. Ao papa Leão XIV, a todos os católicos na França e em todo o mundo, envio uma mensagem fraterna.”

“Neste 8 de maio, que este novo pontificado traga paz e esperança.”

Gustavo Petro – presidente da Colômbia 

“O novo papa, Leão XIV, é mais do que apenas um norte-americano. Seus ancestrais imediatos são latinos: espanhóis e franceses, e ele viveu 40 anos em nossa América Latina, no Peru.”

“Espero que ele se torne um grande líder para os migrantes de todo o mundo, e espero que ele levante nossos irmãos e irmãs migrantes latinos que atualmente estão sendo humilhados pelos EUA.”

“Que ele nos ajude a construir a grande força da humanidade que defende a vida e derrote a ganância que causou a crise climática e a extinção dos seres vivos.”

Daniel Noboa – presidente do Equador 

“Damos as boas-vindas ao papa Leão XIV com esperança em nossos corações. Que sua palavra una, conforte e guie milhões de pessoas em tempos de incerteza. Nossas orações do Equador estão com vocês.”

Javier Milei – presidente da Argentina

“As forças do céu deram claramente seu veredicto. Não há mais palavras, Sr. Juiz. Fim.”

Manuel Adorni – porta-voz da Presidência argentina 

“Parabéns a Leão XIV por sua assunção ao cargo. Que sua liderança e sabedoria nos guiem em tempos difíceis. O mundo precisa do despertar dos leões”, postou no X, aparentemente referindo-se também ao animal símbolo do presidente Milei.

“Deus o abençoe e que as Forças do Céu estejam com você.”

Christian Stocker – chanceler da Áustria

“Habemus Papam! Parabenizo o papa Leão XIV por assumir esse cargo que carrega grandes responsabilidades e desejo a ele muita força e sabedoria para seu pontificado.”

Friedrich Merz – chanceler da Alemanha 

“Eu o parabenizo calorosamente por sua eleição como chefe da Igreja Católica. Por meio de seu cargo, você oferece esperança e orientação a milhões de fiéis em todo o mundo nestes tempos de grandes desafios. Para muitas pessoas, o senhor é um farol de justiça e reconciliação. Na Alemanha, as pessoas olham para o seu pontificado com confiança e expectativa positiva.”

Pedro Sanchez – primeiro-ministro da Espanha

“Parabéns a toda a Igreja Católica pela eleição do novo papa Leão XIV como @Pontifex_en. Que seu pontificado contribua para fortalecer o diálogo e a defesa dos direitos humanos em um mundo que precisa de esperança e unidade.”

Viktor Orban – primeiro-ministro da Hungria

“Nós temos um papa! Há esperança!”

* Com informações da Reuters

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