Jurídico e Direito
Carlos José Britto da Silva: Um Advogado Que Revoluciona o Mundo Jurídico com Excelência e Notoriedade

Carlos José Britto da Silva ou Carlos Britto (nome profissional) é mais do que um advogado — é um verdadeiro sinônimo de expertise jurídica e excelência profissional. Inscrito tanto na Ordem dos Advogados do Brasil quanto na Ordem dos Advogados Portugueses, ele construiu uma carreira brilhante, destacando-se por sua visão estratégica e seu impacto notável nas áreas de Direito Internacional, Empresarial e Migratório.
Desde o início de sua trajetória, em 2015, no Brasil, Carlos demonstrou um talento singular ao defender grandes instituições bancárias brasileiras, acumulando uma experiência sólida e diferencial. Atualmente, com escritório em Póvoa de Varzim, Porto, ele é a principal referência para clientes que buscam legalização em Portugal e em outros países da Europa. Não é à toa que mais de 300 processos no Tribunal Administrativo de Lisboa levam sua marca.
Legalização em Portugal
Em um cenário desafiador onde a AIMA — órgão de imigração em Portugal — enfrenta atrasos significativos, Carlos se destaca como uma luz no fim do túnel para centenas de clientes aguardando legalização. Sua habilidade em contornar burocracias e apresentar soluções assertivas não só garante resultados, mas consolida precedentes importantes no campo jurídico.
Um exemplo recente comprova sua notoriedade: ao defender a nacionalidade portuguesa de uma cliente cujo pedido foi inicialmente negado por equívoco legal, Carlos obteve êxito em sentença judicial e abriu caminho para demandas semelhantes.
“A melhor forma de imigrar para qualquer país, sempre será com o visto adequado”, reforça ele.
Estratégias Empresariais e Advocacia Preventiva
Mas a atuação de Carlos não para na legalização. Ele é o parceiro estratégico de empresas que desejam se estabelecer em Portugal, orientando desde a abertura de negócios até a formulação de contratos de trabalho e prestação de serviços. Seu conceito de “advocacia preventiva” reduz drasticamente litígios trabalhistas e cíveis, refletindo um pensamento inovador que vai além do mero acompanhamento jurídico.
Além das Fronteiras
Carlos não se limita ao território português. Sua atuação em processos de legalização em outros países europeus reafirma sua expertise internacional e sua habilidade de navegar por diversos sistemas jurídicos, sempre com o mesmo grau de excelência que marca sua carreira.
Com uma combinação rara de experiência, visão estratégica e resultados impressionantes, Carlos José Britto da Silva é, sem dúvida, um advogado único no cenário jurídico atual. Mais do que um profissional, ele é um símbolo de inovação e eficiência para aqueles que buscam soluções jurídicas acima da média.
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STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomadas do voto da minsitra Cármen Lúcia.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Ontem (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão para evitar a manobra da Câmara.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Moraes vota por Zambelli pegar 10 anos de prisão por invasão ao CNJ

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por ser mentora intelectual de uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023.
Relator do caso, Moraes votou ainda pela perda do mandato da deputada. A execução da medida, contudo, depende de ato da Mesa Diretora da Câmara. Pelo voto do ministro, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve ser intimado, se for confirmada a condenação.
Zambelli é julgada junto com o hacker Walter Delgatti. Os dois foram denunciados pelo procurador-geral a República, Paulo Gonet, pelos crimes de invasão de dispositivos informáticos e falsidade ideológica. Moraes votou para que Delgatti receba a pena de 8 anos e 3 meses de prisão.
“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos, que causaram relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, em completa deturpação da expectativa dos cidadãos e violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, escreveu o ministro.
O relator determinou também que os dois paguem, solidariamente, multa de R$ 2 milhões a título de reparação de danos materiais, pela mobilização de recursos públicos para debelar o ataque, e morais, pelo ataque à imagem do Judiciário.
O julgamento começou às 11h desta sexta, quando foi publicado o voto do relator no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo. Os outros quatro ministros do colegiado – Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux – têm até a próxima sexta (16) para votar pela condenação ou absolvição dos acusados.
Acusação
Na denúncia, Gonet afirma que Zambelli foi a autora intelectual da invasão e procurou Delgatti para executar o crime, com objetivo de inserir nos sistemas do CNJ um mandado de prisão falso e em aberto contra Moraes, entre outras manipulações ilegais.
O PGR relacionou os crimes à incitação de atos antidemocráticos e escreveu que eles foram cometidos visando a obtenção de “vantagem midiática e política” e “com o fim de prejudicar a credibilidade e o regular funcionamento do Poder Judiciário”.
Gonet avaliou que os crimes foram de “gravidade acentuada”, pois tiveram “o propósito espúrio de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura da administração da Justiça, como estratégia para incitar a prática de atos antidemocráticos e tentar desestabilizar as instituições republicanas”.
Defesas
O advogado Daniel Bialski, que defende Zambelli, pediu a absolvição da deputada, sob o argumento de que o único elo entre a parlamentar e a invasão aos sistemas do CNJ é a palavra de Delgatti, que confessou a autoria dos crimes e a acusou de ser a mandante intelectual.
Bialski afirmou que a confissão do hacker sobre o crime foi “recheada de mentiras” e que não podem “respaldar uma condenação”. Ele sustentou que o crime foi cometido por iniciativa única de Delgatti, não havendo provas, além de meros indícios, da participação de Zambelli.
Ao longo do processo, a defesa de Delgatti alegou que os crimes foram praticados “única e exclusivamente” devido à promessa de vantagens financeiras e de um emprego feita por Zambelli.
Porte de arma
Zambelli é ainda alvo de uma outra ação penal no Supremo, relativa ao episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo pela via pública, em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Neste caso, o julgamento foi iniciado em março no plenário virtual, com a participação de todos os 11 ministros do Supremo, mas acabou suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Na ocasião, os ministros Dias Toffolli e Cristiano Zanin adiantaram seus votos, formando uma maioria antecipada pela condenação. Marques ainda não devolveu o processo para continuidade de julgamento, e não há prazo definido para que a ação penal volte à pauta do plenário.
*Matéria ampliada às 15h10 para inclusão de pagamento de multa pelos acusados.
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Moraes vota por suspensão parcial de ação do golpe contra Ramagem

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em parte a ação penal sobre uma tentativa de golpe fracassada, somente no que diz respeito a crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) antes da diplomação.
O tema começou a ser julgado às 11h desta sexta no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado onde tramita o caso do golpe, após a Câmara ter aprovado, na quarta (7), a suspensão de toda a ação penal.
Os demais ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – têm até a próxima terça (13) para votar.
Voto
Relator da ação penal, Moraes afirmou que o ofício enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao Supremo para comunicar a suspensão da ação penal deve ser interpretado à luz das regras constitucionais que autorizam a medida.
Isso porque o documento enviado pela Câmara não especifica se a suspensão da ação penal se refere somente ao trecho sobre Ramagem ou aos crimes posteriores à diplomação dele como deputado federal.
Essa é o entendimento restritivo, contudo, que deve ser adotado pelo Supremo ao cumprir a determinação da Câmara, votou Moraes. O ministro destacou o “caráter personalíssimo” da medida prevista no Artigo 53 da Constituição, que dá aos parlamentares o poder de suspender ações penais contra membros do Congresso.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (IMUNIDADE APLICÁVEL SOMENTE AO PARLAMENTAR) e temporal (CRIMES PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESSA IMUNIDADE A CORRÉUS NÃO PARLAMENTARES E A INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO”, enfatizou o ministro no voto escrito.
Entenda
Os ministros analisam uma questão de ordem sobre a suspensão da Ação Penal 2.668, que tem como alvo, além de Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder de uma trama golpista que teria atuado de junho de 2021 a 8 de janeiro de 2023 e cujo objetivo era mantê-lo no poder mesmo em caso de derrota nas eleições de 2022.
Segundo a denúncia, Bolsonaro e seus cúmplices pretendiam impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que seria assassinado junto com então vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e também o próprio Moraes.
Também são réus na mesma ação penal militares que foram da alta cúpula do governo Bolsonaro, bem como outros assessores diretos do ex-presidente, todos integrantes do que seria o núcleo “central” do complô, responsável por conceber e colocar em marcha o plano golpista.
Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por envolvimento no golpe de Estado fracassado. Com a autorização da Primeira Turma, a denúncia foi fatiada em diferentes núcleos, com processos e tramitação próprios, de modo a agilizar o julgamento do caso.
Todos são acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem superar os 30 anos de prisão.
O Supremo já aceitou, por unanimidade, os trechos da denúncia que envolve o núcleo 1 (núcleo central), núcleo 2 (ações para operacionalizar o plano golpista) e núcleo 4 (ações estratégicas de desinformação), tornando réus 21 dos denunciados.
O julgamento sobre o recebimento da parte da denúncia relativa ao núcleo 3 da trama (ações táticas) está marcado para os dias 20 e 21 de maio.