Jurídico e Direito
Norma do CNJ autoriza decisões escritas por IA e revisadas por juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (18) novas regras para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) pelo Poder Judiciário, incluindo a previsão de que minutas de decisões judiciais possam ser escritas por meio de ferramentas de IA generativa. Uma vez escritas, tais minutas devem receber “interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado”, segundo a resolução recém-aprovada.
Ainda que a redação possa ser gerada artificialmente, o juiz à frente do processo “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”.
“É importante destacar que ninguém vai ser julgado por robô”, garante o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que supervisionou a produção da norma.
Entre as prioridades está “mitigar e prevenir vieses discriminatórios”, sendo vedado o emprego de IA, por exemplo, “que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social” ou “que valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes”.
A nova norma é resultado de um grupo de trabalho criado no ano passado pelo CNJ para discutir o uso da IA nos tribunais brasileiros e atualizar uma primeira resolução sobre o tema, publicada em 2020, e que não trazia nenhuma menção à possibilidade de redação de decisões judiciais com o uso de IA.
Segundo a própria resolução do CNJ, “se faz necessário atualizar esse normativo para abarcar novas tecnologias, em especial aquelas conhecidas como inteligências artificiais generativas”.
O regulamento define a IA generativa como qualquer sistema “especificamente destinado a gerar ou modificar significativamente, com diferentes níveis de autonomia, texto, imagens, áudio, vídeo ou código de software”. São as ferramentas do tipo chatbot, capazes de simular conversas e gerar textos similares aos escritos por humanos, tendo como base o processamento massivo de grandes quantidades de dados. Entre as ferramentas mais famosas do tipo estão o ChatGPT, da empresa estadunidense OpenIA, e a DeepSeek, desenvolvida na China.
A norma do CNJ prevê, contudo, que chatbots próprios possam ser desenvolvidos, treinados e implementados pelos próprios tribunais, utilizando as bases de dados e levando em consideração as especificidades de cada instituição.
Projetos
Atualmente, o Judiciário tem ao menos 140 projetos para a adoção de IA pelos tribunais, segundo painel mantido pelo CNJ. Desses, pouco mais de uma dezena se dedica a ferramentas para o auxílio na redação de peças processuais.
As principais aplicações, dos 63 sistemas que já se encontram em utilização em 62 tribunais, são a busca e agrupamento de casos similares e a classificação de documentos.
Um dos únicos sistemas de IA generativa que já se encontra em fase de operação é o MarIA, lançado em dezembro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que auxilia na redação de peças processuais.
De início, contudo, o uso da ferramenta pelo Supremo se restringe ao resumo de votos e relatórios. O MarIA também pode sugerir respostas a petições iniciais de apenas um tipo específico de processo, a reclamação constitucional.
Contratação
O MarIA foi uma solução desenvolvida em parceria com empresas do ramo, convocadas pelo Supremo por meio de edital.
A resolução do CNJ prevê que os tribunais podem desenvolver suas próprias ferramentas ou contratá-las entre as disponíveis no mercado.
Os modelos devem ser utilizados por magistrados e servidores, “preferencialmente, por meio de acesso que seja habilitado, disponibilizado e monitorado pelos tribunais”, mas se o tribunal não oferecer “solução corporativa”, a norma autoriza a contratação pessoal, pelos próprios juízes, de chatbots, desde que obedecidos os critérios de riscos estabelecidos pelo CNJ.
A norma cria também o Comitê Nacional de Inteligência Artificial no Judiciário, com 15 integrantes, entre os quais representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O comitê tem o poder, por exemplo, de “avaliar a conveniência do uso, de ofício ou mediante provocação, de soluções de IA disponíveis no mercado, gratuitas ou não, que poderão ser utilizadas pelos magistrados e servidores”.
Cabe ao colegiado avaliar e revisar a classificação de riscos na utilização de IA. Pelas regras atuais, por exemplo, são consideradas de alto risco o uso em processos que tratem de ameaças a direitos fundamentais.
A resolução aprovada pelo CNJ veda a utilização de IA generativa, os chamados Modelos de Linguagem em Larga Escala, no caso de processos que tenham informações em sigilo ou que tramitem em segredo de Justiça.
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Por unanimidade, STF mantém prisão de Braga Netto

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a prisão do general Braga Netto, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro e vice na chapa do ex-presidente nas eleições de 2022.
Em dezembro do ano passado, Braga Netto foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista.
Segundo as investigações da Polícia Federal, Braga Netto estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.
A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Após a prisão, a defesa do general recorreu da decisão e pediu que o caso fosse julgado pela Primeira Turma da Corte.
Na sessão virtual de hoje, Alexandre de Moraes manteve sua decisão que decretou a prisão. Para o ministro, os novos depoimentos de delação premiada de Cid revelaram a “gravíssima participação” de Braga Netto na trama golpista.
“A autoridade policial apontou que Walter Souza Braga Netto tentou controlar o que seria repassado à investigação, demonstrando o verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento exercido pelo recorrente, além de apresentar relevantes indícios de que Braga Netto atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”, escreveu Moraes.
O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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Justiça revoga prisão domiciliar de homem que matou petista no Paraná

O desembargador Gamaliel Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), revogou a prisão domiciliar do ex-policial penal Jorge Guaranho, condenado pelo homicídio de Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu. O crime ocorreu em julho de 2022.
No mês passado, Guaranho foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Juri de Curitiba. Ele foi considerado culpado por matar Arruda a tiros de revólver durante a festa de aniversário do guarda municipal.
No dia seguinte à condenação, entretanto, ele obteve um habeas corpus que lhe beneficiou com o cumprimento de pena em casa. A medida foi determinada pelo mesmo desembargador Scaff. Na ocasião, o magistrado acolheu os argumentos da defesa, segundo os quais o ex-policial penal também foi atingido por disparos no episódio, necessitando tratar em casa as sequelas das lesões.
Após recurso do Ministério Público, o magistrado decidiu agora rever sua posição. Ele afirmou ter constatado que as necessidades médicas de Guaranho podem ser plenamente atendidas no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, onde ele deve cumprir a pena.
Relembre
De acordo com as investigações do caso, em 9 de julho de 2022, poucos meses antes da eleição presidencial daquele ano, Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, tendo o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como temática, quando foi atingido por tiros disparados de surpresa por Guaranho.
O caso se destacou como um dos mais violentos ocorridos em meio ao clima de polarização que marcou a campanha eleitoral daquele ano. O Ministério Público do Paraná sustentou desde a apresentação da denúncia que o crime teve clara motivação política.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que Guaranho agiu em legítima defesa, pois se não atirasse primeiro seria atingido por Arruda. A versão que prevaleceu ao final do julgamento, contudo, foi a contada no inquérito policial, segundo a qual foi o ex-policial penal que atacou o militante petista.
Pela investigação, Guaranho foi duas vezes ao salão onde ocorria a festa de Arruda, que ele não conhecia. Na primeira, ele passou de carro em frente ao local com o som em alto volume tocando músicas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, adversário político de Lula e do PT. Teve então uma breve e acalorada discussão com Arruda, que terminou com o guarda municipal jogando terra no veículo.
Guaranho foi embora, deixou mulher e filho em casa e voltou para o aniversário já disparando três tiros contra Arruda. Câmeras de segurança flagraram parte da ação. Atingido por dois disparos, o guarda municipal conseguiu ainda sacar a própria arma e devolver seis tiros, um dos quais atingiu o ex-policial penal na cabeça, segundo o inquérito.
O ex-policial penal sobreviveu e conseguiu se recuperar, embora com sequelas. O tesoureiro do PT chegou a ser levado ao hospital, mas morreu na madrugada de 10 de julho.
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CIDH condena Brasil por violar direitos de quilombolas em Alcântara

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro por violar direitos humanos de 171 comunidades quilombolas que vivem em Alcântara, no Maranhão.
O julgamento do caso foi realizado em abril de 2023 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13), determinando que o Estado brasileiro adote medidas para demarcar e concluir a titulação coletiva do território quilombola de 78.105 hectares.
A condenação diz respeito ao processo de construção e implementação do Centro de Lançamento de Foguetes (CLA), iniciada na década de 1980, e foi aplicada em razão das violações sofridas pelos quilombolas de Alcântara no direito à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, entre outros.
Alcântara é o município com a maior proporção de população quilombola do país, com 84,6% dos moradores autodeclarados. O Território Quilombola de Alcântara tem 152 comunidades, com cerca de 3.350 famílias, e foi ocupado por populações negras escravizadas a partir do século 18.
“A Corte constatou que o Estado violou os direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência por: não cumprir sua obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das Comunidades Quilombolas de Alcântara; conceder títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva em favor da comunidade; e, não cumprir seu dever de garantir o pleno uso e gozo do território coletivo por parte das comunidades, incluindo medidas compensatórias em razão do impacto das restrições sistemáticas durante as ‘janelas de lançamento’ no uso de seu território e em seu direito de circulação para o exercício de seus cultos, de sua atividade econômica e de sua alimentação”, diz o comunicado da CIDH.
Entenda o caso
Em agosto de 1979, o Ministro da Aeronáutica manifestou seu interesse em utilizar uma parte do território de Alcântara para a implementação de um centro de lançamento espacial brasileiro. O local foi escolhido por ser considerado vantajoso para operações dessa natureza, pela proximidade à Linha do Equador.
Em setembro de 1980, o estado do Maranhão declarou de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 52.000 hectares em Alcântara, a fim de implementar o CLA.
O centro foi criado oficialmente em março de 1983. Ainda no mesmo ano, teve início a instalação de uma base espacial na cidade de Alcântara.
Entre 1986 e 1987, foram realizadas as duas primeiras fases de deslocamento obrigatório das comunidades quilombolas que residiam na área declarada de interesse público, as quais foram reassentadas em sete agrovilas. Até 2001, um total de 312 famílias de 31 Comunidades Quilombolas haviam sido deslocadas e reassentadas.
Após uma intensa luta das comunidades, em 2004, a Fundação Palmares certificou o território como quilombola. Em 2008, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) identificando como território tradicionalmente ocupado a área de 78.105 hectares.
Ainda assim, a Força Aérea Brasileira (FAB) planejava ampliar o território da base de 8,7 mil hectares para 21,3 mil hectares, avançando sobre as comunidades. Após a publicação do relatório, o Ministério da Defesa manifestou a existência de interesses do Programa Espacial Brasileiro.
Para o tribunal, a falta de resposta judicial às reivindicações dos quilombolas gerou intensos sentimentos de injustiça, impotência e insegurança, afetando, assim, o projeto de vida coletivo em seu território tradicional.
Além disso, a Corte evidenciou que o Estado falhou em sua obrigação de adotar medidas para preservar as práticas próprias da economia de subsistência das comunidades quilombolas de Alcântara, impactando, assim, seu direito à alimentação adequada. A situação foi agravada por uma série de restrições aplicadas nas agrovilas que impediram o acesso dos membros das comunidades às práticas, aos bens e aos serviços culturais, como o acesso as praias, cemitérios, a celebração de festas religiosas, entre outros.
“O Tribunal também constatou que as comunidades enfrentaram obstáculos de acessibilidade material à educação, pois nem todas as agrovilas dispõem de escolas e/ou transporte regular para acessar instituições de ensino em agrovilas próximas”, disse a CIDH.
Julgamento
Em abril de 2023, quando o caso foi levado para julgamento na CIDH, no Chile, o Brasil pediu desculpas aos quilombolas e reconheceu que o Estado violou os direitos à propriedade e proteção judicial das comunidades de Alcântara.
Na ocasião, o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, apresentou um pedido público de desculpas pelas violações. O documento reconhece 152 comunidades representadas no caso como sendo remanescentes de quilombos.
“Houve violação estatal ao direito de propriedade nesse caso, porque o Brasil não promoveu a titulação do território tradicionalmente ocupado pelas comunidades até o momento. Houve também violação à proteção judicial em decorrência da demora processual e da ineficiência das instâncias judiciais e administrativas para permitir às comunidades quilombolas de Alcântara o exercício do direito à propriedade coletiva das terras por elas ocupadas”, disse o ministro.
Quatro meses depois, em agosto, o governo federal criou um grupo de trabalho interministerial para buscar solução sobre o impasse que dificulta a titulação das terras.
Em setembro do ano passado, o governo assinou um termo de conciliação com as comunidades quilombolas de Alcântara, encerrando uma disputa de 40 anos pela área no entorno do CLA.
Em cerimônia na cidade maranhense, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também assinou o Decreto de Interesse Social do território quilombola, passo fundamental para a titulação da área.
“A história do povo de Alcântara vai mudar”, disse o presidente, destacando a importância dos atos para o acesso da população a benefícios sociais e serviços públicos básicos, como saúde, educação e acesso à água.