Jurídico e Direito
Tribunal condena supermercado em MG por transfobia contra trabalhadora

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um supermercado, em Patos de Minas, ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho.
Contratada em fevereiro de 2023 para exercer a função de repositora de mercadorias, a vítima relatou à Justiça que era recorrentemente acionada para descarregar cargas de caminhões, tarefa apenas atribuída a outros homens, além dela própria. Ela acabou sendo demitida em novembro de 2024.
Segundo os autos do processo, em ação movida pela própria trabalhadora, as atividades realizadas por ela no supermercado eram diferentes da função para a qual foi contratada, e incluíam tarefas como assar pães, limpar cozinha e descarregar cargas.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que “apenas homens descarregam caminhão” e “a autora da ação trabalhista era a única mulher acionada para realizar o descarregamento”. Acrescentou que a trabalhadora demonstrava incômodo ao ser acionada para essa atividade e “sempre a chamavam com risos e ‘gracinhas'”. Até mesmo a testemunha indicada pela empresa declarou jamais ter visto mulheres realizando a tarefa.
No exame da prova, a juíza do Trabalho Fernanda da Rocha Teixeira, que proferiu a decisão em primeira instância, ponderou que as tarefas eram repassadas à trabalhadora trans em tom de deboche.
Conforme enfatizou a magistrada, em sua decisão, não há dúvida de que pessoas transgênero “enfrentam preconceito e discriminação no cotidiano, tornando essencial a promoção de uma cultura de respeito à diversidade e a repressão de condutas discriminatórias que reforcem a exclusão social. O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação, promovendo a dignidade de seus empregados e coibindo quaisquer situações vexatórias. A construção de um ambiente laboral justo e inclusivo é essencial para assegurar a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade”.
Além de condenar o supermercado ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a juíza também julgou procedente o pedido de acúmulo de funções e condenou a empresa ao pagamento da diferença salarial correspondente. Na visão da julgadora, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora ao permitir que ela fosse a única mulher a fazer tarefas que só eram feitas por homens na empresa, provavelmente com a desculpa de que isso se justificaria por causa da força física da profissional.
O supermercado recorreu da sentença, mas a Primeira Turma do TRT-MG manteve a condenação por unanimidade, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil. A decisão considerou provada a ofensa diária e sistematizada sofrida pela autora.
A sentença também fez menção Resolução nº 17/2019 da Organização das Nações Unidas (ONU) e à Constituição Federal, que garantem igualdade de tratamento e vedam qualquer forma de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Em seu voto, seguido pelos demais magistrados, a relatora do caso no TRT, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ressaltou ainda que atitudes preconceituosas como as constatadas no processo afrontam princípios trabalhistas, como o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador.
A condenação em primeira instância foi no dia 11 de março. Já o acórdão do TRT-MG foi promulgado em 20 de maio. Como o caso corre em segredo de justiça, os nomes foram preservados.
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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
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Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.
Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.
A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.